Tal redação
inviabilizaria
recursos às
demais
instâncias
pertinentes nos
casos de
descumprimento
de cláusulas de
Acordos passados
– o que
representaria,
em algumas
situações, abrir
mão de
conquistas
históricas do
corpo funcional,
a exemplo da
Gratificação
Salarial (ex-abono),
paga com
habitualidade
desde 1996 e
reconhecida como
verba salarial
pelo Banco desde
então. A
cláusula 43
também poderia
jogar por terra
tudo o que foi
negociado e
acordado em
relação ao GEP
Carreira, até
hoje não
implantado.
Para chegar a
bom termo na
negociação do
ACT 2014,
evitando
desgastes
indesejáveis à
imagem e ao
ambiente de
trabalho do
BNDES, a
Comissão dos
Empregados
rebateu, em
mesa, a inserção
de tal cláusula
e propôs que
alguns pontos
sejam
implementados de
forma imediata.
Pleitos
relevantes
Além da
supressão da
cláusula 43
acima referida,
em resumo, foi
contraproposto o
seguinte:
– Redução
imediata de três
níveis para os
cargos de Nível
Médio, superando
a propagada
dificuldade
junto aos órgãos
de controle
externo, a
exemplo dos três
níveis
concedidos aos
colegas do PUCS
em passado
recente (DEC DIR
nº
851/2009-BNDES).
– Garantir a
incorporação de
função nos
termos do
Enunciado nº 372
da Súmula do TST
(10 anos ou mais
de exercício de
função/cargo de
confiança), a
exemplo do que
outras estatais
conseguiram,
também em
passado recente,
até que se
obtenha
autorização dos
órgãos de
controle para
implantar a
incorporação de
função de
modo isonômico
ao do PUCS.
Trata-se de
matéria
pacificada no
TST, o que
facilita o
tratamento junto
aos órgãos de
controle.
– Garantia de
complementação
da remuneração
integral nos
casos de
benefícios de
risco, por
doença ou
acidentário,
conforme redação
da cláusula 47
da Pauta de
Reivindicações
dos Empregados,
aprovada na AGE
de 8 de setembro
de 2014. Além de
desonerar a
situação
problemática de
nosso Plano de
Benefícios
administrado
pela FAPES,
permitirá que a
adesão dos novos
entrantes não
seja premida
pelo risco e
necessidade de
cobertura.
– Evoluirmos com
a governança de
nosso Plano de
Benefícios,
conforme redação
das cláusulas 57
e 58 da Pauta de
Reivindicações,
permitindo a
devida e efetiva
ingerência dos
participantes no
patrimônio
solidário, que
pertence a
todos. A
discussão sobre
a
sustentabilidade
da FAPES deve
ser conduzida de
forma concreta.
"O momento é
sério, requer
participação
consciente e
responsável de
cada empregado e
absoluta
compreensão do
que está em jogo
pela direção das
Empresas do
Sistema BNDES.
Além disso, não
há qualquer
absurdo no que
estamos
pedindo",
destacam os
integrantes da
Comissão dos
Empregados.