Depois
de uma Assembleia
histórica que reuniu
mais de mil
empregados no S1 do
Edserj e aprovou a
greve por 24 horas
no dia 12 de
novembro; depois de
um movimento
vitorioso que
paralisou, sem
qualquer incidente e
com grande adesão,
as atividades do
Banco na
quarta-feira
passada; e após 72
dias da entrega da
Pauta de
Reivindicações à
direção das Empresas
– esperava-se que a
Administração do
BNDES avançasse, na
rodada de negociação
realizada anteontem,
em suas propostas
para o Acordo
Coletivo de Trabalho
de 2014... Mas a
reunião,
lamentavelmente,
resultou em
retrocesso e
frustração.
Retrocesso em
virtude da proposta
apresentada pelo
Banco de suprimir,
no ACT de 2014,
cláusulas de Acordos
Coletivos anteriores
– o que
representaria, em
última análise,
abrir mão de
conquistas
históricas do corpo
funcional benedense,
como a gratificação
salarial (ex-abono)
– paga, com
habitualidade, desde
1996. Retrocesso em
função da tentativa
de trazer de volta,
ao espaço da
negociação,
questões já
acordadas e não
cumpridas, como os
pontos que
constituem o GEP
Carreira.
Frustração por não
aparecer, nas
minutas que tão
dificilmente saem da
Área de Recursos
Humanos, propostas
para resolver, de
imediato, questões
que afligem o
conjunto dos
empregados. Não há,
da parte das
Empresas, qualquer
proposição para
tornar mais leve e
segura a vida dos
"porta-joias";
qualquer aceno em
direção aos
demitidos no governo
Collor; qualquer
sugestão para dar
fim ao apartheid
funcional
experimentado, há um
bom número de anos,
pelos integrantes do
Grupamento "C"; algo
que possa
representar estímulo
aos empregados do
Nível Médio do PUCS;
uma posição concreta
e conclusiva em
relação ao pleito da
incorporação de
função para os
executivos do PECS;
etc. etc. etc.
Resta aos empregados
se manterem firmes
no posicionamento
maduro revelado até
o momento –
apostando na força
do diálogo e no
poder da
mobilização. O que o
Banco tem
apresentado não
chega nem perto dos
anseios do corpo
funcional. A
Comissão dos
Empregados, por sua
vez, espera que na
próxima semana, em
rodada de negociação
a ser confirmada,
seja proposto algo
que possa ser,
minimamente,
negociado.
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(*) Texto publicado
na edição nº 1140 do
VÍNCULO, em
19/11/2014. |