AFBNDES
A Pauta de
Reivindicações dos
empregados para o ACT 2014
foi entregue à Administração
do Sistema BNDES em 08 de
setembro de 2014, há exatos
169 dias.
Ao assumir o
seu mandato, a atual
Diretoria da AFBNDES sabia
das dificuldades que
enfrentaria para cumprir a
promessa de resgatar o papel
da Associação na defesa dos
interesses legítimos dos
empregados do Banco. Sabia
também que a concretização
desse objetivo significaria
o enfrentamento de um
conjunto de resistências que
nem sempre chegam ao pleno
conhecimento do corpo
funcional.
Se é verdade
que a nova Diretoria da
AFBNDES conhecia as
dificuldades que
enfrentaria, também é
verdade que a Administração
do BNDES, desde muito, não
se mostrava tão avessa ao
diálogo, tão
sistematicamente evasiva e
refratária à apresentação
dos seus argumentos,
condição basilar em qualquer
processo de negociação.
No Acordo
Coletivo de 2014, a
Administração do Sistema
BNDES propôs aos empregados
que a liberassem de cumprir
obrigações assumidas em
outros Acordos, a exemplo do
GEP, bem como tentou
inaugurar a política de
conceder aos empregados do
Banco índices de reajuste
abaixo dos garantidos à
categoria dos bancários.
Em
consequência, as Assembleias
Gerais, insatisfeitas com a
postura do Banco,
deliberaram por ampla
maioria que atividades de
reivindicação fossem
realizadas, culminando com
expressiva rejeição da
proposta das Empresas.
Neste
momento, o corpo funcional
ressente-se da interrupção
das negociações do ACT 2014
e da falta de notícias por
parte da Comissão dos
Empregados. A Diretoria da
AFBNDES acompanha esse
sentimento e, em complemento
à notícia divulgada no
jornal VÍNCULO de
12/02/2015, informando que o
Sindicato dos Bancários do
Rio de Janeiro desmarcou a
plenária que seria realizada
para discussão do ACT 2014,
vem a público tecer os
seguintes comentários:
1. Dentre as
possibilidades de ações a
serem adotadas pelos
empregados do BNDES na
defesa da sua Pauta de
Reivindicações, a AFBNDES
entende que a melhor delas
continua sendo a via
negocial.
2. A AFBNDES
integra a Comissão de
Negociação dos Empregados, a
qual é composta por quatro
entidades sindicais, quatro
associações e mais quatro
empregados eleitos em
Assembleia.
Dentre as
entidades sindicais temos: o
Sindicato dos Bancários do
Rio de Janeiro (SEEB-Rio), a
Federação dos Trabalhadores
do Ramo Financeiro dos
Estados do Rio de Janeiro e
Espírito Santo (FETRAF-RJ-ES)
e duas Confederações (CONTRAF-CUT
e CONTEC), sendo que, destas
duas, a CONTRAF-CUT é a
única que tem base sindical
onde o BNDES possui suas
unidades.
Dentre as
associações temos, além da
AFBNDES, a AFBNDESPAR, a
AFFINAME e a APA.
3. Em que
pese as dificuldades
inerentes à condução de um
Acordo Coletivo – que
envolvem a discussão
democrática em diferentes
fóruns, a necessidade de
representar os interesses
dos empregados de forma
transparente e inclusiva,
bem como a superação de
inúmeras questões no âmbito
da negociação com o
empregador –, a AFBNDES
ressente-se do ritmo
imprimido pela Comissão de
Negociação dos Empregados no
atual momento da negociação,
especialmente no tocante à
participação das entidades
sindicais que, efetiva e
juridicamente, são as
entidades que celebram o
Acordo junto às Empresas.
4. A AFBNDES
notificou o Sindicato dos
Bancários requerendo o
prosseguimento da negociação
do Acordo Coletivo de
Trabalho referente ao ano de
2014, haja vista que nenhuma
iniciativa foi tomada pelo
Sindicato após a assembleia
de 09/12/2014 que rejeitou a
proposta do Banco.
Diante da
falta de respostas, em
cumprimento às formalidades
legais, protocolou ofício
dirigido à Federação dos
Trabalhadores do Ramo
Financeiro dos Estados do
Rio de Janeiro e Espírito
Santo (FETRAF-RJ/ES),
solicitando a imediata
adoção de providências para
retomada da nossa negociação
coletiva.
O prazo legal
previsto para a resposta da
FETRAF-RJ/ES encerrou-se no
último dia 26 de janeiro,
sem que a Federação tenha
apresentado qualquer
consideração à AFBNDES.
5. As
reiteradas tentativas da
AFBNDES de englobar as
entidades sindicais que
compõem a Comissão dos
Empregados dentro deste
processo visam, exatamente,
garantir a amplitude das
possíveis ações a serem
propostas, as quais não
contemplariam apenas aos
seus associados, mas a todos
os afetos pelo Acordo
Coletivo de Trabalho.
À AFBNDES só
seria possível capitanear o
processo negocial mediante a
desincumbência das entidades
sindicais.
6. Diante da
inércia do Sindicato dos
Bancários e das demais
entidades sindicais, a
AFBNDES se viu compelida a
contratar um parecer
jurídico com vistas a
orientar suas próximas
deliberações.
A busca de
auxílio jurídico
especializado foi uma
inovação importante, visando
orientar a conclusão do
processo negocial com
segurança e legalidade,
protegendo os direitos, as
garantias e os anseios
enumerados na nossa Pauta de
Reivindicações.
De se
destacar que o auxílio
jurídico externo, além de
oferecer visão extramuros
benedenses, aponta caminhos
para defesa dos direitos e
interesses dos empregados.
Sem a aprovação de nova
proposta de Acordo Coletivo,
a ser apresentada pela
Administração do BNDES,
recorre-se à via judicial.
Neste
sentido, seria
contraproducente e
disparatado dar publicidade
ao pleno conteúdo deste
estudo jurídico. Atitude
diferente não apenas
desnudaria as estratégias
perante a Administração do
BNDES, mas também
prejudicaria a paridade de
armas dos participantes do
processo negocial, em total
prejuízo aos interesses dos
associados e demais
empregados.
De todo modo,
é possível divulgar algumas
possibilidades relativamente
ao nosso Acordo Coletivo de
Trabalho e temas conexos:
a)
Procedimento Arbitral
perante o Ministério Público
do Trabalho;
b) Dissídio
coletivo sem instauração de
greve;
c) Dissídio
coletivo de greve;
d) Pedido ao
DEST, com base na Lei de
Acesso à Informação, da
disponibilização de todos os
documentos e demais
comunicações estabelecidas
em interlocução com o
Sistema BNDES;
e) Ação
judicial de caráter
coletivo, visando à
indenização por danos morais
coletivos, em virtude do
estado moratório em
implantar o GEP;
f) Ação
judicial de caráter
coletivo, visando à
implantação forçada do GEP;
g) Ação
judicial de caráter
coletivo, visando à
incorporação do
abono/gratificação
salarial.
De antemão,
ressaltamos, que, em função
de entendimento do Supremo
Tribunal Federal, exposto no
julgamento do Recurso
Extraordinário nº.
573.232/SC, em sede de
Repercussão Geral, o que lhe
confere caráter vinculante e
obrigatório a todos os
juízes, para que os
empregados do Sistema BNDES
possam ser abrangidos pelos
efeitos de qualquer decisão
judicial, é necessário que
estejam associados à data da
Assembleia Geral que
autorizar a propositura das
respectivas ações.
Os
não-associados bem como
aqueles que se associarem
após a Assembleia Geral não
serão abrangidos, tendo em
vista o posicionamento
judicial acima exposto.
7. Para dar
início à deliberação sobre
os próximos passos
necessários à conclusão do
ACT 2014, a Associação dos
Funcionários do BNDES
considera imprescindível a
convocação de uma Assembleia
Geral dos seus associados,
aberta à participação de
todo o corpo funcional.
Como sugestão
de data e de pauta – a serem
confirmadas por Edital de
Convocação específico – a
AFBNDES propõe o próximo dia
05/03/2015, quinta- feira
para a realização da citada
Assembleia, com vistas a
debater os seguintes
pontos:
· Para
eventuais medidas a serem
adotadas em caso de não
aprovação de nova proposta
de Acordo:
a)
Procedimento Arbitral
perante o Ministério Público
do Trabalho;
b) Dissídio
coletivo sem instauração de
greve; e
c) Dissídio
coletivo de greve.
· Para
autorização de ações
judiciais e medidas
administrativas de temas
afetos ao ACT:
d) Pedido ao
DEST, com base na Lei de
Acesso à Informação, da
disponibilização de todos os
documentos e demais
comunicações estabelecidas
em interlocução com o
Sistema BNDES;
e) Ação
judicial de caráter
coletivo, visando à
indenização por danos morais
coletivos, em virtude do
estado moratório em
implantar o GEP;
f) Ação
judicial de caráter
coletivo, visando à
implantação forçada do GEP;
g) Ação
judicial de caráter
coletivo, visando à
incorporação do
abono/gratificação
salarial.
Concluindo, a
AFBNDES solidariza-se com os
empregados do BNDES – que
aguardam há 169 dias uma
proposta digna de Acordo
Coletivo –, ao tempo em que
reitera seu desejo de
retomar imediatamente o
processo negocial, ressalta
os esforços que já realizou
neste sentido e reafirma seu
entendimento de que o melhor
caminho para o impasse
manifesto continua sendo a
via negocial.
Atenciosamente,
Diretoria da AFBNDES |