Prezadas e prezados
colegas,
Em decorrência da
apresentação, pela
Administração do Sistema
BNDES, de proposta que
mantém o mesmo sentido
daquela rejeitada em
assembleia do dia
09/12/2014, a Diretoria da
AFBNDES vem a público expor
seu posicionamento, que será
defendido junto à Comissão
de Negociação dos Empregados
(composta pelas demais
associações, representações
sindicais e empregados
eleitos).
Com a realização de nova
Assembleia Geral
Extraordinária (AGE), ao
corpo funcional é garantido
o princípio democrático, de
modo que cada um poderá, de
forma consciente, exercer
sua responsabilidade de
decisão.
A Diretoria da AFBNDES
considera importante relevar
a conjuntura desfavorável no
país, o que sugeriria a
aceitação mandatória das
cláusulas econômicas
propostas. Contudo,
exatamente pela gravidade do
cenário, entendemos que urge
ao corpo funcional a
necessidade de se unir em
defesa da instituição BNDES
no longo prazo.
Por isso, a posição da
Diretoria da AFBNDES é
REJEITAR a proposta
novamente apresentada pelas
Empresas na última rodada,
acompanhada de DEFLAGRAÇÃO
DE GREVE pelo prazo de 05
(cinco) dias, condição
necessária para solicitar ao
Ministério Público do
Trabalho o ajuizamento de
Dissídio Coletivo.
A proposta deve ser
novamente rejeitada por
quê?
1) Obriga o corpo funcional
a AVALIZAR UMA QUEBRA DE
CONTRATO incorrida pelo
BNDES ao descumprir os
termos dos ACT’s de 2012 e
2013, imputando-nos a
obrigação de abdicar do
previamente acordado.
Ao longo dos acordos
passados, a promessa do GEP
influenciou a decisão do
corpo funcional em relação a
temas como a incorporação de
função para os funcionários
PECS e a não equalização da
curva de nível médio.
2) Traz redução de direitos
trabalhistas, como a
eliminação da gratificação
salarial (“abono”),
reconhecida pelo BNDES como
verba salarial, o que vem
embasando seu pagamento pela
FAPES.
3) Não colabora com o
restabelecimento da
confiança e respeito nas
relações entre o corpo
funcional e a Administração
do Sistema BNDES. Não
achamos natural a
deliberação por voto secreto
nas AGE’s, no entanto,
práticas de assédio moral e
coerção estão se tornando
recorrentes, incorporando-se
às relações laborais, a
ponto de pleitearem ares de
legítimas, corretas, “parte
do jogo”.
O corpo funcional benedense
é uma UNIDADE. As
particularidades dos
(legítimos) interesses de
cada grupo não se contrapõem
entre si, muito menos ao
corpo funcional como um
todo.
Seriam isolados, sem
consequências para os demais
empregados, as questões dos
portadores da super-joia? E
os executivos PECS, que não
têm garantia de estabilidade
remuneratória? De igual
modo, seria isolado o
problema dos técnicos de
arquivo e do segmento de
nível médio como um todo? E
pior: não impacta a todos o
antagonismo criado entre
ativos e aposentados, dada a
fragilidade exposta de nosso
plano de previdência?
Entre ativos. Entre
aposentados. Entre ativos e
aposentados. Todos somos
benedenses. Somente assim é
possível uma atuação forte e
contundente na realização de
conquistas e objeção à
retirada de direitos; bem
como na manutenção segura do
BNDES como instituição.
Os caminhos em busca de
solução para o ACT 2014 têm
como passo imediato a
rejeição da proposta,
conforme os motivos
expostos. Porém, isso
demonstrou-se insuficiente.
Conforme explicitado no
Comunicado AFBNDES 4/2015,
dentre as opções
apresentadas, há a
possibilidade de (i)
ajuizamento de dissídio
coletivo sem deflagração de
greve, (ii) ajuizamento de
dissídio coletivo de greve,
e (iii) instauração de
procedimento arbitral
perante o Ministério Público
do Trabalho.
Contudo, tanto o ajuizamento
de dissídio coletivo sem
deflagração de greve quanto
a instauração de
procedimento arbitral
perante o Ministério Público
do Trabalho dependem do
consentimento da
Administração do Sistema
BNDES e das Entidades
Sindicais para que tenham
seu regular prosseguimento.
Por que a necessidade de
deflagração de greve?
A única via que não depende
dos desígnios da
Administração do Sistema
BNDES e das Entidades
Sindicais é a do ajuizamento
de dissídio coletivo de
greve.
Aprovada em AGE e tão logo
iniciada a greve, a AFBNDES
oficiará o Ministério
Público do Trabalho, para
que proceda ao ajuizamento
do competente dissídio
coletivo de greve. Nesta
comunicação, a AFBNDES
fornecerá cópias dos Acordos
Coletivos anteriores, das
moções apresentadas em 2014,
dos informes e apresentações
feitos ao corpo funcional,
bem como a Pauta de
Reivindicações dos
empregados aprovada em AGE
do dia 08/09/2014.
Além disso, levará a
conhecimento do Ministério
Público do Trabalho as
propostas apresentadas pela
Administração do Sistema
BNDES, que buscam forçar o
corpo funcional a renunciar
direitos.
Até aqui, a AFBNDES e o
corpo funcional acreditaram
e valorizaram ao máximo o
esforço de negociação.
Infelizmente, não se logrou
êxito, haja vista que há
seis meses estamos no
processo do ACT 2014 e a
última proposta é
praticamente a primeira.
A posição que aqui
manifestamos decorre
sobretudo da falta de
alternativas plenamente ao
nosso alcance. Esperamos que
cada um reflita, julgue e
avalie os riscos e as
consequências que sempre
acompanham toda tomada de
decisão.
Atenciosamente,
Diretoria da AFBNDES |