Neste 3º Informativo de
2015, quando já estamos
caminhando para o final do
mês de janeiro, a Diretoria
da AFBNDES vem mais uma vez
reiterar a sua posição
institucional quanto a
ausência de motivo para não
estar ocorrendo o regular
prosseguimento da negociação
coletiva visando a conclusão
do Acordo de Trabalho (ACT)
2014/2016, tendo em vista
que desde o dia 16 de
dezembro de 2014 (última
rodada de negociação), nada
mais ocorreu.
Não obstante o mês de
dezembro seja marcado por
datas festivas e de
confraternização, certo é
que já estamos na
proximidade do término do
mês de janeiro do novo ano e
não existem motivos para
qualquer festejo por parte
do corpo funcional.
Muito pelo contrário, é
visível a frustração, o
descontentamento e a
desilusão dos empregados,
especialmente quanto ao modo
pelo qual estão sendo
tratados ao longo desta
negociação do ACT-2014/2016
pela Administração das
Empresas.
Mesmo tendo sido assegurada
a data-base para a produção
dos efeitos do Acordo
Coletivo de Trabalho
retroativamente a 1º de
setembro de 2014, certo é
que o corpo funcional está
absolutamente perplexo com a
atual situação, em que, na
terceira semana de janeiro
do ano seguinte a data-base:
1) ainda não foi
estabelecido o índice de
aumento remuneratório dos
empregados do Sistema BNDES,
mesmo já tendo sido
concluída a Convenção
Coletiva de Trabalho (CCT)
de toda a categoria bancária
desde outubro de 2014, e
estar produzindo efeitos
especialmente econômicos;
2) não foi posto em vigência
o Plano de Carreira GEP, a
luz do modelo conceitual e
termos aprovados no Aditivo
ao ACT-2013, além de terem
as Empresas apresentado uma
proposta de Cláusula visando
suprimir todos os efeitos
decorrentes do GEP nos
termos já aprovados e
contratados;
3) a ausência de solução
pelas Empresas da questão da
supressão do pagamento da
gratificação salarial anual
(abono), o qual vinha sendo
pago regularmente há, no
mínimo, mais de 14 anos e já
se incorporou ao patrimônio
remuneratório de todos os
empregados;
4) não existe solução das
Empresas para a questão da
incorporação da
função/comissão de confiança
pelos empregados integrantes
do PECS;
5) não existe solução
efetiva e imediata para o
problema da diferença de
carreira e remuneração dos
empregados do nível médio do
PECS.
Porém, conforme divulgado no
Informativo nº 2/2015, é
flagrante que a situação
atual da negociação coletiva
não satisfaz os legítimos
anseios do corpo funcional,
nem aos propósitos da
AFBNDES, a qual, mais uma
vez vale destacar, não se
encontra inerte diante do
atual cenário.
Por tudo isto, informamos,
em complemento ao mencionado
no Informativo nº 2/2015,
que não houve manifestação
do SEEB-Rio em resposta ao
Ofício encaminhado pela
AFBNDES.
Assim, em cumprimento as
formalidades legais, foi
protocolado Ofício da
AFBNDES, dirigido ao
Presidente da Federação dos
Trabalhadores do Ramo
Financeiro dos Estados do
Rio de Janeiro e Espírito
Santo - FETRAF-RJ/ES,
requerendo a imediata adoção
de providências para dar
andamento a nossa negociação
coletiva.
Como já exposto, de acordo
com o citado art. 617, da
Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, a FETRAF-RJ/ES
tem o prazo de 8 (oito) dias
para retomar as negociações.
Referido prazo se encerra no
dia 26/01/2015
(segunda-feira).
Caso não exista resposta da
Federação Sindical, a
AFBNDES encaminhará Ofício a
CONTRAF-CUT, visando a
comunicação formal da
Confederação Sindical quanto
a necessidade de atos para a
retomada do processo de
negociação coletiva.
E, após o decurso deste
último prazo, não havendo
resposta por parte de
Confederação, restando
cumpridos os requisitos
legais, como já exposto no
Informativo nº 2/2015,
tem-se que: "caso após a
comunicação da Confederação
Nacional dos Trabalhadores
não exista a continuidade do
processo negocial por ato
desta, caberá ao corpo
funcional por meio dos
demais membros da Comissão
dos Empregados dar regular
prosseguimento à
negociação."
Por fim, vale mais uma vez
destacar que, enquanto busca
o imediato reinício da
negociação coletiva do ACT-2014/2016,
a AFBNDES vem buscando
auxílio jurídico
especializado externo para
conduzir os seus próximos
passos, com segurança,
legitimidade e legalidade,
sempre buscando assegurar e
proteger os direitos, as
garantias e os anseios que
se encontram enumerados na
Pauta de Reivindicações dos
Empregados aprovada em 8 de
setembro de 2014.
A DIRETORIA
(Texto publicado
no Informativo
Extra, em
23/1/2015) |