Prezadas e Prezados Colegas,
Por ocasião da Assembleia da
AFBNDES, a se realizar na
próxima segunda-feira, dia
09/03/2015, às 14h, no S1 do
EDSERJ, a Diretoria da
AFBNDES vem expor seu
entendimento acerca dos
recentes acontecimentos
relativos à negociação do
ACT 2014:
1. CONSIDERANDO a reação
manifestada pelo corpo
funcional nas reuniões,
passagens em andares e
conversas a respeito do
indicativo de paralisação
por tempo indeterminado;
2. CONSIDERANDO o
entendimento da Diretoria da
AFBNDES de que a atual
proposta da Administração do
Sistema BNDES significa,
resumidamente: (i) retirar
uma verba salarial, (ii)
descumprir um Acordo
anterior e (iii) abrir
precedente de índices de
reajuste inferiores à
categoria nacional;
3. CONSIDERANDO a
necessidade de vermos
solucionadas as questões
pendentes nas negociações
coletivas de modo
equilibrado, com preservação
dos direitos elementares dos
benedenses; e
4. COM OS OBJETIVOS de
preservar o caráter
representativo da AFBNDES e
institucionalizar a proteção
aos interesses manifestados
pelo corpo funcional,
5. A Diretoria da AFBNDES
considera de fundamental
importância a adequação do
Edital da Assembleia a ser
convocada pelo Sindicato dos
Bancários, da seguinte
forma:
a) que a AGE delibere sobre
uma contraproposta do corpo
funcional à Administração do
BNDES; e
b) que a AGE inclua, como
opção à greve por tempo
indeterminado, a deliberação
sobre uma alternativa de
mobilização que represente
de forma mais fidedigna os
sentimentos do corpo
funcional benedense.
6. A Diretoria da AFBNDES
reforça a necessidade da
participação dos
interessados na Assembleia
da AFBNDES do dia 09/03/2015
e sugere o seguinte ponto de
partida para as discussões:
c) a posição da Diretoria da
AFBNDES é rejeitar a
proposta apresentada pelas
Empresas na última rodada,
acompanhada de deflagração
de greve pelo prazo de 05
(cinco) dias, condição
necessária para solicitar ao
Ministério Público do
Trabalho o ajuizamento de
Dissídio Coletivo de greve;
d) caso a Administração do
Sistema BNDES, diante da
greve pelo prazo de 5
(cinco) dias, não apresente
uma proposta condizente com
a pauta de reivindicações do
ACT 2014, a Diretoria da
AFBNDES entende que o corpo
funcional, em estado
permanente de Assembleia,
deverá convocar o Sindicato
dos Bancários, representante
legal da categoria, e a
Administração do BNDES a um
Dissídio Coletivo de comum
acordo;
e) na hipótese da
Administração do Sistema
BNDES negar-se a participar
do Dissídio Coletivo de
comum acordo, a Diretoria da
AFBNDES entende que deverá
ser ajuizado um Dissídio de
Greve, por comprovada
desistência de uma das
partes.
Concluindo, renovamos nosso
compromisso em proteger a
AFBNDES e preservar sua
importância como entidade
REPRESENTATIVA dos pleitos
legítimos dos benedenses.
Atenciosamente,
Diretoria da AFBNDES |