Em
31/08/1993 concluí o meu
trabalho “A indexação
diária negociada”,
que acredito (por ter fortes
evidências disso) ter
servido de base para a
elaboração do Plano Real,
em especial quanto às suas
duas maiores inovações: a)
reduzir a inflação
inercial usando-se um
indexador diário, a URV,
que depois se transformaria
na moeda forte, o R$; e b)
fazer um plano de estabilização
de forma anunciada, sem
surpresas, congelamentos e
quebra de contratos. Em
30/06/2004, conclui outro
trabalho: “Definindo o
juro e o câmbio em base
real e diária no Brasil”,
propondo como reduzir os
riscos financeiro e cambial.
Tal como no início do Plano
Real, os juros elevados e o
câmbio apreciado vêm sendo
usados para conter inócua e
onerosamente nossa inflação,
que permanece inercial
devido à indexação anual
remanescente. Neste artigo
faço uma proposta para
equacionar tudo isso.
A
síntese da minha segunda
proposta é: a) diminuir o
risco nas operações
financeiras para reduzir os
juros reais e permitir o
aumento do volume do crédito
e o alongamento dos seus
prazos, condições
indispensáveis para um
maior crescimento do PIB; e
b) reduzir o risco cambial
– com menor oscilação
das cotações e dentro de
um patamar mais
desvalorizado – para
tornar mais seguros os
investimentos relacionados
ao mercado externo (com
importação de insumos e
exportação de produtos),
bem como estimular a captação
de investimentos diretos e
créditos externos para
complementar a poupança
interna, possibilitando,
também, um maior
crescimento do PIB.
Seria
aumentada ao máximo a
participação das operações
pós-fixadas em substituição
às atuais preponderantes pré-fixadas,
de forma gradual e
negociada, sem quebra de
contratos. Seria criado um
novo indexador diário confiável
e adotado no Sistema de
Metas para Inflação,
denominado UVF (Unidade de
Valor Financeiro), que em
dois anos seria o principal
do mercado financeiro,
substituindo os seus
diversos indexadores,
tornando as operações pós-fixadas
em UVF predominantes, tanto
na dívida pública quanto
nos créditos ao setor
privado. O valor da UVF
seria determinado
diariamente pelo Banco
Central, nos mesmos moldes
da URV do Plano Real, ou
seja, com base numa cesta
dos principais índices de
inflação, a saber: o IPCA,
o IPC-Fipe e o IGP-M.
As
operações pós-fixadas em
UVF teriam juros reais
menores e prazos maiores do
que as atuais que são
preponderantes pré-fixadas
e têm prêmio de risco
exagerado e prazo encurtado
como proteção caso a inflação
futura vier a ser maior que
a estimada. A existência de
muitos índices de preços
aumenta ainda mais esse
risco. Assim, a pós-fixação
em UVF reduziria o custo e
alongaria o prazo da dívida
publica e do crédito ao
setor privado. E tudo isso
traria um maior crescimento
do PIB.
Quanto
ao câmbio, ele deixaria de
ser excessivamente oscilante
como o atual, pois seria
atrelado ao valor diário de
uma cesta de moedas
internacionais, tal como os
Direitos Especiais de Saque
– DES, do FMI.
Diariamente, a partir do
valor dessa cesta de moedas,
seria determinada a cotação
do dólar referente ao
centro de uma banda cambial,
na qual quando atingido o
seu limite superior, o Banco
Central venderia dólares e
os compraria quando atingido
o seu limite inferior. Ao
ser atrelado a uma cesta de
moedas, o R$ não ficaria
mais referenciado apenas ao
US$, cujas variações
seriam amortecidas pelos
valores da cesta de moedas.
Para
a implantação da nova política
cambial, seria criado um
segundo indexador diário,
aqui denominado UVC (Unidade
de Valor Cambial), o qual
determinaria o valor da
cesta de moedas em R$. Seu
valor inicial seria
diariamente acrescido da
variação acumulada da UVF
e subtraído da variação
acumulada da inflação
norte-americana. Também
seria determinado
diariamente o valor da cesta
de moedas expresso em US$,
tal como o DES. O valor diário
da cotação central da
banda em R$/US$ seria obtido
dividindo-se a UVC em R$
pelo valor da cesta de
moedas em US$. Alterações
no valor da UVC poderiam ser
feitas desde que anunciadas
previamente e implantadas
gradualmente em pelo menos
um ano.
Caso
a essa política cambial
tivesse sido implantada
desde a criação do R$, em
01/07/1994, e tendo o DES
como sua cesta de moedas, em
31/10/2010 a cotação do dólar
proposto seria de R$ 2,61 e
não de R$ 1,70, o que
indicaria uma desvalorização
necessária de 53,5%. Na
figura a seguir observa-se
que as oscilações das cotações
do dólar propostas teriam
sido bem menores do que as
realizadas. Assim teria
havido maior estabilidade
cambial, possibilitando
maior crescimento do PIB.
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A
cotação do centro da
banda cambial seria aquela
que assegurasse uma situação
equilibrada em nossas
contas externas. Acredito
que em um ano poderia ser
feita a desvalorização
cambial necessária para
atingir tal cotação.
Dessa forma, por ocasião
da criação/introdução
da UVF no mercado
financeiro, também
deveria ser anunciada a
futura nova política
cambial e a criação da
UVC dentro de um ano, o
que por si só causaria
grande desvalorização do
R$, que poderia ser
complementada com outras
medidas. O atual nível
elevado de reservas
cambiais, de US$ 285 bilhões,
facilitaria a manutenção
pelo BC da nova política
cambial proposta.
Depois
de dois anos da implantação
da UVF, seriam tomadas
medidas para eliminar toda
e qualquer indexação nos
preços e salários na
economia, acabando com a
inflação inercial.
Para
tanto, seria feito uma espécie
de Plano Real II. Seria
criado um novo indexador,
denominado UVM (Unidade de
Valor Mensal), cujo valor
inicial seria igual a R$
1,00, e seria reajustado
no 1º dia de cada mês
pela variação mensal da
UVF. Seria feita
inicialmente a indexação
dos salários à UVM,
seguida da permissão,
pelo período de um ano,
da expressão em UVM de
todos dos preços da
economia – em especial
aqueles dos contratos de
prazo superior a um ano,
como forma de estimular a
troca espontânea dos seus
atuais preços, indexados
anualmente, por aqueles
expressos em UVM. Depois
desse um ano de indexação
total, a UVM seria
transformada na nova moeda
forte nacional, e seria
proibida toda e qualquer
indexação nos preços e
salários.
A
UVF e a UVC continuariam a
existir. Seria feita a
gradual proibição de
novas operações pós-fixadas
em UVF em prazos
gradualmente maiores, ou
seja, depois de um ano
seriam proibidas as de
prazo inferior a um ano,
depois de dois anos, as de
prazo inferior a dois
anos... e, assim,
sucessivamente. Isso
aumentaria gradativamente
a participação das operações
pré-fixadas no sistema
financeiro, além de
servir para alongar as pós-fixadas,
até que elas atingissem
um prazo mínimo entre
cinco a dez anos, a
decidir. E assim seria
completado o processo de
desindexação total da
nossa economia, que
passaria a ter o mesmo
padrão de comportamento
dos países desenvolvidos.
Finalizando,
justifico o que foi aqui
proposto por acreditar
que: a) o Plano Real
poderia ter sido mais bem
sucedido do que foi caso não
se tivesse recorrido aos
juros elevados e ao câmbio
apreciado para conter a
inflação inercial
decorrente da indexação
remanescente, o que até
hoje persiste; e b) só se
desindexará totalmente a
economia brasileira depois
da sua indexação total
seguida da sua proibição
– tal como propus em
1993 e volto a propor
nesse artigo.
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