Desdobramentos da
negociação do ACT
2020
Como todos sabem, as
comissões de
negociação dos
Empregados e das
Empresas do Sistema
BNDES participaram
ontem (9) de mais
uma rodada de
debates com vistas
ao ACT 2020.
Representando os
empregados, o
vice-presidente da
Contraf, presidentes
de duas associações
de funcionários e um
diretor do Sindicato
dos Bancários do
Rio, acompanhados
pelo nosso advogado
Cezar Britto.
Durante o encontro,
esteve em pauta a
Contraproposta
divulgada pela
Comissão dos
Empregados na última
terça-feira (8). O
superintendente da
APEC disse ter lido
o documento, que
procura dialogar com
as justificativas
apresentadas pela
administração quando
tornou pública sua
primeira proposta
para o ACT de 2020.
Afirmando, em
seguida, que a
última proposta do
Banco estava
mantida.
A Comissão dos
Empregados destacou,
durante a reunião,
que sua
Contraproposta
possui um núcleo
estrutural que caso
não atendido
inviabilizaria
qualquer avanço nas
negociações. Esse
núcleo inclui as
seguintes cláusulas:
1 – CLÁUSULA 11ª –
PROTEÇÃO CONTRA
DESPEDIDA ARBITRÁRIA
OU SEM JUSTA CAUSA
(Cláusula 10ª da
proposta
apresentada; redação
igual à 13ª do ACT
2018/2020);
2 – CLÁUSULA 21ª –
LIBERAÇÃO DE
DIRIGENTES SINDICAIS
(Clausula 20ª da
proposta
apresentada;
cláusula 24ª do ACT
2018/2020);
3 – CLÁUSULA 29ª –
REPASSE DAS
MENSALIDADES
ASSOCIATIVAS
(cláusula 27ª da
proposta apresentada
pela Comissão das
Empresas);
4 – CLÁUSULA 33ª –
PLANO DE ASSISTÊNCIA
E SAÚDE (cláusula
34ª do ACT
2018/2020);
5 – CLÁUSULA 34ª –
ESTATUTO E/OU
REGULAMENTO
PREVIDENCIÁRIO DA
FAPES (cláusula 35ª
do ACT 2018/2020);
Sobre os pontos 1 e
2 há possibilidade
de avanços nos
termos apresentados
no documento da
Contraproposta e
Justificativas (link
abaixo).
(http://www.afbndes.org.br/neg20/contrapropostasJustificativas.pdf
)
No entender da
Comissão dos
Empregados, a
principal
dificuldade nas
negociações se deve
a algumas premissas
ou princípios que a
administração
assumiu sem maior
discussão com a
representação
funcional. Um
exemplo disso é a
propalada
ilegalidade ou
imoralidade da
liberação de
empregados para as
associações de
funcionários.
Diante disso, o
espaço negocial, o
espaço de soluções
viáveis, o espaço do
consenso, foi
esvaziado. Como
discutir o número de
liberações se
qualquer liberação é
imoral?
Mediação
É de conhecimento de
todos os benedenses
que a Comissão dos
Empregados, de forma
coerente e
consciente,
trabalhou para
viabilizar a
negociação.
Desta forma, foi
comunicado hoje pela
manhã ao
superintendente da
APEC que entraríamos
com um pedido de
mediação junto ao
Tribunal Superior do
Trabalho (TST) com o
intuito de negociar.
A mediação não deve
ser entendida como
uma tentativa de
encaminhar a
negociação para a
Justiça. É apenas
uma forma de manter
as negociações entre
as partes, mas com a
supervisão de um
ministro do TST.
Acreditamos que a
negociação nesse
formato pode
favorecer uma
explicitação maior,
por parte do Banco,
de suas premissas –
e quem sabe o debate
sobre elas possa
gerar uma
aproximação entre as
partes, pontos de
encontro nas
proposições até aqui
encaminhadas. A
mediação permite
também que um
terceiro personagem
assuma a iniciativa
e coloque na mesa
propostas de
conciliação – não
identificadas,
necessariamente, com
nenhuma das partes.
O superintendente da
APEC pediu que a
Comissão de
Negociação
retardasse a
solicitação de
mediação por 24h,
para que pudesse
organizar novas
conversas com a
diretoria do BNDES.
A Comissão de
Empregados, dando
mais uma
demonstração de
boa-fé negocial,
aceitou o pedido do
superintendente da
APEC e aguarda um
retorno da
administração até
amanhã, sexta-feira,
11 de setembro, às
17h.
Permanecemos
acreditando em uma
solução negociada
para o impasse que
vivemos no BNDES.
Continuaremos
apostando que, mesmo
num clima de
divergência e
desgaste de
relacionamento, o
melhor caminho para
avançar é o do exame
dos fatos, dos
argumentos postos à
mesa, da
apresentação honesta
de propósitos.
Se os propósitos da
diretoria do BNDES
tiverem relação com
os temas da demissão
por insuficiência de
rendimento e o da
racionalização de
liberações para
entidades de
representação, temos
um amplo espaço de
soluções viáveis
que, seguramente,
contribuirá para um
bom legado em termos
de aperfeiçoamento
organizacional numa
das mais importantes
instituições do
país.
Talvez esse legado,
com o tempo, apague
a forma – digamos –
pouco cuidadosa por
meio da qual a atual
administração
colocou na mesa sua
agenda para o ACT
2020.
Comissão dos
Empregados do
Sistema BNDES
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