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Editorial |
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Edição nº1408 –
quinta-feira, 17 de setembro de 2020 |
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Negociando o ACT 2020:
descrição de um círculo vicioso de
perda de legitimidade
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Graças à
organização e
à
coragem dos
trabalhadores do
BNDES,
a negociação do
Acordo Coletivo
de Trabalho de
2020
tem avançado.
A última AGE
garantiu para os
empregados as
cláusulas
econômicas
(todas menos o
“abono salarial”
acordado na Mesa
Fenaban) da
Convenção
Coletiva de
Trabalho da
categoria
bancária para os
anos 2020/2022.
Problemas
práticos, alguns
de ordem
operacional,
outros de ordem
jurídica, foram
determinantes
para fazer a
atual
administração
recuar da ameaça
de punir os
empregados com a
aplicação da
íntegra da CCT
ou mesmo
restringir-se à
CLT. Na verdade,
nunca poderiam
fazer isto dada
à existência do
PECS e do PUCS e
de todas as
normas internas
no âmbito das
relações de
trabalho.
A AFBNDES já
esperava que
complicações
dessa ordem
surgissem, por
isso foi
alertado, no
início das
discussões, que
a falta de um
ACT era ruim
para todos, não
apenas para os
empregados e
aposentados do
Sistema BNDES.
Votaram
corretamente os
que seguiram a
orientação das
AFs, rejeitando
as duas
primeiras
propostas da
administração.
Isso permitiu
mais tempo para
negociarmos de
forma adequada o
nosso ACT.
Estamos agora
com parte dele
já garantida
(fração que não
foi oferecida
nas primeiras
propostas do
Banco) e ainda
estamos
negociando o que
é realmente a
prioridade para
os benedenses: a
viabilidade
operacional das
Associações, a
defesa de sua
autonomia
técnica e o
direito à
informação sobre
mudanças no PAS
e na FAPES.
Ontem e hoje
estivemos em
constante
contato com a
superintendência
da APEC,
tentando avançar
na negociação.
De todas as
dificuldades
encontradas para
negociar, uma é
fundamental, que
atrapalha todas
as outras. A
diretoria teima
em não
reconhecer a
representatividade
– junto aos
empregados e
aposentados do
Banco – das
Associações de
Funcionários do
Sistema BNDES,
em particular da
AFBNDES. Retirou
do ACT todas as
prerrogativas
que as
Associações
possuíam
enquanto
legítimas
representantes
dos
trabalhadores do
BNDES.
Por conta de um
argumento
pseudojurídico,
estamos presos
num ardil, numa
cilada óbvia,
cujos principais
prejudicados são
o BNDES e o
país. Segundo
tal argumento,
que mancha o bom
nome dos
advogados do
BNDES, as
Associações não
possuem
legitimidade
para representar
os empregados:
não podem
convocar
reuniões no
expediente de
trabalho, não
podem soltar
Quadro de
Avisos, não têm
direito à
informação, ao
uso do
auditório, não
podem ter
empregados
liberados para
atuar em suas
diretorias etc.
Colocaram toda a
administração em
guerra contra o
corpo funcional,
por não
aceitarem a
realidade: as
Associações
efetivamente
representam os
empregados e
aposentados do
Sistema BNDES há
dezenas de anos.
As últimas
assembleias
deram
demonstrações
seguidas disto,
com cinco
votações
maciças.
Mas isto não foi
tudo. Empurrada
pelas
circunstâncias à
negociação, a
própria
administração
acabou
precisando
recorrer às
mesmas
Associações para
tentar negociar,
entre outras
coisas, que grau
de
representatividade
junto ao corpo
funcional vai
concedê-las! Um
paradoxo.
O problema não é
nem mais que a
administração
quisesse
retaliar as
Associações (em
especial a
AFBNDES) porque
é criticada
sistematicamente
por elas.
Queriam retaliar
e pronto – e
para isso
tentaram buscar
um aval (pseudo)
jurídico para
justificar a
ação.
O que espanta é
que mesmo diante
das
demonstrações
dadas durante o
processo de
negociação, não
sejam capazes de
aceitar que
estão tentando
desconsiderar e
destruir
organizações
históricas dos
empregados e
aposentados do
Sistema BNDES.
Não conseguem
reconhecer que é
útil para essa
diretoria
possuir
interlocutores
representativos,
mesmo que esses
sejam críticos à
sua gestão.
Finalmente, não
conseguem
perceber que
esse ataque é
percebido pela
grande maioria
esclarecida dos
empregados do
Banco como um
ataque ao
próprio corpo
funcional.
A partir desse
fato inconteste,
seguem
questionamentos
razoáveis: Por
que essa
diretoria quer
atacar os
empregados do
BNDES? Qual o
compromisso
dessa diretoria
com a
instituição que
comanda?
Perguntas que
vêm sendo feitas
pela AFBNDES.
A confirmação de
tudo o que a
Associação vem
denunciando e
alertando sobre
a atual
diretoria,
aumenta a
representatividade
das AFs, e o
círculo vicioso
continua.
Círculo vicioso
que envolve
questionamento
ou perda de
legitimidade da
própria
diretoria do
BNDES.
A decisão da
diretoria de
insistir nessa
perseguição às
Associações,
contra todos os
fatos, contra a
realidade, não
leva à perda de
legitimidade das
AFs, como vimos.
Pelo contrário.
O que se esvai é
a legitimidade
da atual
diretoria… Sim,
colegas da alta
administração, a
legitimidade de
vocês perante os
empregados
sofreu um abalo
considerável. À
frente veremos
as consequências
desse
experimento a
que vocês
resolveram se
submeter e,
junto com vocês,
o próprio BNDES.
Ainda há uma
saída para a
marcha da
insensatez. Ao
invés de
enfrentar o
problema de como
se relacionar
com as AFs, a
diretoria
preferiu
trabalhar para
liquidá-las. O
Acordo pode ser
resolvido em um
instante se a
diretoria
aceitar que isso
é um equívoco –
e concordar em
dialogar com a
representação
independente dos
empregados do
Sistema BNDES.
Essa é a porta
de saída, do
aprendizado e do
fortalecimento
do Banco como
instituição.
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JURÍDICO |
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AF e
APA participam de reunião da
ANAPAR sobre ações contra
Resolução CGPAR
Nesta quinta-feira (17), a
1ª vice-presidente da
AFBNDES, Pauliane Oliveira,
o conselheiro da Associação
e diretor da APA, Luiz
Borges, e o advogado da AF
Victor Marques participaram
de reunião por
videoconferência convocada
pela ANAPAR – Associação
Nacional dos Participantes
de Fundos de Pensão, onde se
discutiu o andamento
atualizado das ações
judiciais propostas contra a
Resolução n.º 23/2018 da
CGPAR. Entre os presentes
também estavam
representantes das entidades
profissionais de Furnas,
Banco do Brasil, Caixa e
Petrobras.
Conforme já noticiado, a
ação coletiva movida pelas
associações de funcionários
e aposentados do Sistema
BNDES se encontra em fase de
instrução (produção de
provas). Em 2ª instância, o
pedido de liminar formulado
pelas entidades para
suspender os efeitos da
Resolução 23 até a definição
da sentença foi deferido. Em
face desta decisão, a União
interpôs recurso, que
aguarda julgamento. |
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