Editorial

Edição nº1408 – quinta-feira, 17 de setembro de 2020

Negociando o ACT 2020: descrição de um círculo vicioso de perda de legitimidade

Graças à organização e à coragem dos trabalhadores do BNDES, a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020 tem avançado.  

A última AGE garantiu para os empregados as cláusulas econômicas (todas menos o “abono salarial” acordado na Mesa Fenaban) da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária para os anos 2020/2022. Problemas práticos, alguns de ordem operacional, outros de ordem jurídica, foram determinantes para fazer a atual administração recuar da ameaça de punir os empregados com a aplicação da íntegra da CCT ou mesmo restringir-se à CLT. Na verdade, nunca poderiam fazer isto dada à existência do PECS e do PUCS e de todas as normas internas no âmbito das relações de trabalho.

A AFBNDES já esperava que complicações dessa ordem surgissem, por isso foi alertado, no início das discussões, que a falta de um ACT era ruim para todos, não apenas para os empregados e aposentados do Sistema BNDES.

Votaram corretamente os que seguiram a orientação das AFs, rejeitando as duas primeiras propostas da administração. Isso permitiu mais tempo para negociarmos de forma adequada o nosso ACT. Estamos agora com parte dele já garantida (fração que não foi oferecida nas primeiras propostas do Banco) e ainda estamos negociando o que é realmente a prioridade para os benedenses: a viabilidade operacional das Associações, a defesa de sua autonomia técnica e o direito à informação sobre mudanças no PAS e na FAPES.

Ontem e hoje estivemos em constante contato com a superintendência da APEC, tentando avançar na negociação.

De todas as dificuldades encontradas para negociar, uma é fundamental, que atrapalha todas as outras. A diretoria teima em não reconhecer a representatividade – junto aos empregados e aposentados do Banco – das Associações de Funcionários do Sistema BNDES, em particular da AFBNDES. Retirou do ACT todas as prerrogativas que as Associações possuíam enquanto legítimas representantes dos trabalhadores do BNDES.

Por conta de um argumento pseudojurídico, estamos presos num ardil, numa cilada óbvia, cujos principais prejudicados são o BNDES e o país. Segundo tal argumento, que mancha o bom nome dos advogados do BNDES, as Associações não possuem legitimidade para representar os empregados: não podem convocar reuniões no expediente de trabalho, não podem soltar Quadro de Avisos, não têm direito à informação, ao uso do auditório, não podem ter empregados liberados para atuar em suas diretorias etc.

Colocaram toda a administração em guerra contra o corpo funcional, por não aceitarem a realidade: as Associações efetivamente representam os empregados e aposentados do Sistema BNDES há dezenas de anos. As últimas assembleias deram demonstrações seguidas disto, com cinco votações maciças.

Mas isto não foi tudo. Empurrada pelas circunstâncias à negociação, a própria administração acabou precisando recorrer às mesmas Associações para tentar negociar, entre outras coisas, que grau de representatividade junto ao corpo funcional vai concedê-las! Um paradoxo.

O problema não é nem mais que a administração quisesse retaliar as Associações (em especial a AFBNDES) porque é criticada sistematicamente por elas. Queriam retaliar e pronto – e para isso tentaram buscar um aval (pseudo) jurídico para justificar a ação.

O que espanta é que mesmo diante das demonstrações dadas durante o processo de negociação, não sejam capazes de aceitar que estão tentando desconsiderar e destruir organizações históricas dos empregados e aposentados do Sistema BNDES.

Não conseguem reconhecer que é útil para essa diretoria possuir interlocutores representativos, mesmo que esses sejam críticos à sua gestão. Finalmente, não conseguem perceber que esse ataque é percebido pela grande maioria esclarecida dos empregados do Banco como um ataque ao próprio corpo funcional.

A partir desse fato inconteste, seguem questionamentos razoáveis: Por que essa diretoria quer atacar os empregados do BNDES? Qual o compromisso dessa diretoria com a instituição que comanda? Perguntas que vêm sendo feitas pela AFBNDES.

A confirmação de tudo o que a Associação vem denunciando e alertando sobre a atual diretoria, aumenta a representatividade das AFs, e o círculo vicioso continua. Círculo vicioso que envolve questionamento ou perda de legitimidade da própria diretoria do BNDES.

A decisão da diretoria de insistir nessa perseguição às Associações, contra todos os fatos, contra a realidade, não leva à perda de legitimidade das AFs, como vimos. Pelo contrário. O que se esvai é a legitimidade da atual diretoria… Sim, colegas da alta administração, a legitimidade de vocês perante os empregados sofreu um abalo considerável. À frente veremos as consequências desse experimento a que vocês resolveram se submeter e, junto com vocês, o próprio BNDES.

Ainda há uma saída para a marcha da insensatez. Ao invés de enfrentar o problema de como se relacionar com as AFs, a diretoria preferiu trabalhar para liquidá-las. O Acordo pode ser resolvido em um instante se a diretoria aceitar que isso é um equívoco – e concordar em dialogar com a representação independente dos empregados do Sistema BNDES. Essa é a porta de saída, do aprendizado e do fortalecimento do Banco como instituição.

 

Acontece

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Hoje, como nunca, apoiar a AFBNDES é essencial! Filie-se!

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Opinião

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JURÍDICO

AF e APA participam de reunião da ANAPAR sobre ações contra Resolução CGPAR 

Nesta quinta-feira (17), a 1ª vice-presidente da AFBNDES, Pauliane Oliveira, o conselheiro da Associação e diretor da APA, Luiz Borges, e o advogado da AF Victor Marques participaram de reunião por videoconferência convocada pela ANAPAR – Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, onde se discutiu o andamento atualizado das ações judiciais propostas contra a Resolução n.º 23/2018 da CGPAR. Entre os presentes também estavam representantes das entidades profissionais de Furnas, Banco do Brasil, Caixa e Petrobras. 

Conforme já noticiado, a ação coletiva movida pelas associações de funcionários e aposentados do Sistema BNDES se encontra em fase de instrução (produção de provas). Em 2ª instância, o pedido de liminar formulado pelas entidades para suspender os efeitos da Resolução 23 até a definição da sentença foi deferido. Em face desta decisão, a União interpôs recurso, que aguarda julgamento.