AFBNDES

26/10/2016

 
 
Balanço da Negociação
 

A Negociação Coletiva deste ano durou menos de dois meses e foi fechada no dia 19 de outubro com a Assembleia Geral Extraordinária que aprovou a proposta do Banco para os Acordos Coletivos de Trabalho de 2016 e 2017. A proposta econômica ficou aquém do que defendeu a Comissão dos Empregados na mesa e na AGE, uma vez que a mesma não seguiu integralmente o acordo fechado na Mesa Fenaban, deixando de fora o abono salarial de R$ 3.500,00. 

No entanto, importantes avanços ocorreram neste processo, como a mudança na cláusula de Cargos Comissionados, que agora garante a ocupação de cargos de chefia nos Escritórios Regionais somente por empregados ou ex-empregados do Banco; o seguro para benefício de risco (valor adicional ao auxílio doença para empregados não participantes do PBB da FAPES); a licença especial para casos de bebês prematuros; e Instrução de Serviço que assegura às Associações que representam os participantes ativos e assistidos o acesso a todas as informações, detidas por seus Patrocinadores, relativas ao Plano Básico de Benefícios (PBB) e ao Fundo de Assistência Médico Social (FAMS), excetuando-se aquelas sujeitas à restrição de sigilo.

Confira, a seguir, um resumo da negociação da Pauta de Reivindicações de 2016 (com a maioria das cláusulas atendidas) e do Anexo das Cláusulas a Renovar relativas ao ACT de 2014 (com avanços significativos).

Pauta de Reivindicações dos Empregados do Sistema BNDES 

I CLÁUSULAS ECONÔMICAS 

1ª – Reajuste Salarial 

Reajuste de 8% sobre os salários de agosto de 2016 e INPC + 1% sobre os salários de agosto de 2017. 

2ª – Décimo Quarto Salário 

Cláusula aderente à Pauta de Reivindicações dos Bancários. Não contemplada no ACT aprovado no BNDES. 

3ª – Gratificação Salarial Anual (abono anual) 

Não houve, no Sistema BNDES, a concessão de abono salarial. Para a categoria bancária o abono foi de R$ 3.500,00. 

4ª – Correção da Curva Salarial do Segmento de Nível Médio do PECS 

O tema será tratado no âmbito do Grupo de Trabalho, constituído pela Área de Administração e Recursos Humanos do BNDES, para fazer estudos sobre Carreira, Desempenho, Movimentação de Pessoal e Seleção Interna. A AARH, por meio da Carta AARH/SUP 044/2016, de 08/09/2016, fez convite às Associações de Funcionários para que indicassem empregados para fazer parte do GT.
 

Assim, por indicação das Associações, participarão do Grupo os seguintes colegas: Carlos Espanha (Movimentação de Pessoal e Seleção Interna); Eric Flores (Desempenho); e Otávio Reiff (Carreira). 

II CLÁUSULAS ASSISTENCIAIS 

5ª – Cesta de Alimentação 

Reajuste de 15% para a Cesta Alimentação (RS R$ 565,28) e para a 13ª Cesta Alimentação. Em 2017, reajuste pelo INPC + 1% de aumento real. 

6ª – Auxílio-Refeição 

Reajuste de 10% em 2016. Em 01/09/17 haverá o reajuste pelo INPC + 1%. 

7ª – Programa de Assistência Educacional 

Reajuste de 10% em 2016. Em 01/09/17 haverá o reajuste pelo INPC + 1%. 

III CLÁUSULAS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS E GARANTIAS DO EMPREGADO 

8ª – Sistema de Movimentação de Pessoal

Em processo de estudo, nos mesmos moldes da cláusula 4ª; ou seja: em Grupo de Trabalho com a participação de representantes indicados pelas Associações de Funcionários.

§ 2º Os empregados que perderem seus cargos poderão se movimentar livremente para outra UF, independentemente dos limites estabelecidos por UF. 

A Comissão das Empresas informou que isto já acontece na prática. No entanto, na norma atual que regula a movimentação de pessoal no BNDES – Resolução DIR nº 3000/2016 – não está prevista essa possibilidade. 

§ 3º Os empregados que receberem convites para assumir cargos em outra UF poderão se movimentar livremente, independentemente dos limites estabelecidos por UF. 

Já está contemplada na Resolução DIR nº 3000/16. 

9ª – Flexibilização das Regras para Marcação de Viagens - Passagens Aéreas 

Segundo a Comissão do Banco, a proposta da cláusula já está contemplada pelo sistema de viagens em vigor. 

10ª – Reajuste do Valor das Diárias de Viagens Nacionais

A Comissão das Empresas argumentou que as diárias pagas no BNDES são suficientes para cobrir as despesas com viagens nacionais e estão acima da média quando comparadas com o praticado em outras empresas estatais e órgãos do governo federal. 

Segundo a representação do Banco, anualmente são revistas as premissas que dão base ao cálculo das diárias e que elas ainda são suficientes para o cumprimento do serviço fora da unidade fundamental. 

A Comissão das Empresas afirmou, ainda, que as diárias de viagem não possuem caráter remuneratório, correspondendo a uma obrigação das Empresas, e que pela norma vigente as despesas que excedam os valores ordinários são ressarcidas mediante comprovação dos gastos. 

11ª – Do Respeito aos Princípios da Irredutibilidade Salarial e da Estabilidade Financeira Previstos na Forma do Enunciado da Súmula 372, do Tribunal Superior do Trabalho 

Em estudo junto à Diretoria Jurídica do BNDES.

12ª – Da Garantia de Isonomia na Incorporação das Parcelas Remuneratórias das Funções de Confiança pelo Decurso do Tempo 

Em estudo junto à Diretoria Jurídica do BNDES. 

13ª – Plano de Carreira 

Em processo de estudo, nos mesmos moldes das cláusulas 4ª e 8ª; ou seja: em Grupo de Trabalho com a participação de representantes indicados pelas Associações de Funcionários. 

14ª – Regularização da Situação Funcional e Previdenciária dos Empregados Anistiados 

A Comissão de Empregados está preparando pleito para encaminhamento à Diretoria Jurídica do BNDES.

Na mesa, em resposta ao pleito dos empregados anistiados, a Comissão das Empresas orientou a Representação dos Funcionários a procurar a Área Jurídica do Banco (Departamento de Contencioso), alegando que as Empresas já cumpriram todos os requisitos legais a respeito do tema. 

A Comissão dos Empregados protestou contra a postura do Banco de não querer discutir as reivindicações dos empregados na mesa de negociação e de não estar aberta a resolver tais questões administrativamente, como já foi feito em outras empresas públicas. 

Os representantes das entidades sindicais – que integram a Comissão dos Empregados – deixaram registrado seu protesto em relação à postura do Banco de bloquear a discussão em mesa sobre temas que envolvem a busca de isonomia de tratamento na Casa. 

15ª – Ampliação de Faixas Salariais dos Cargos do Segmento de Serviços Auxiliares 

A Comissão do Banco centrou sua argumentação no valor da remuneração dos empregados do Grupamento C vis-à-vis ao que é pago no mercado – quando o pleito busca, na verdade, assegurar isonomia de tratamento: o direito à promoção por antiguidade e merecimento previsto para as demais carreiras do PUCS. 

16ª – Implantação do Teletrabalho (Home Office) no Sistema BNDES 

Cláusula retirada da negociação do ACT por exigência da CONTRAF-CUT, que se negou a encaminhar a Pauta com tal pleito (em respeito a posicionamento da categoria bancária), mesmo tendo o mesmo sido aprovado em AGE do Sindicato dos Bancários do Rio. As Comissões concordaram em discutir a questão em separado, o que foi realizado em reunião ocorrida no dia 07/10. 

IV CLÁUSULAS SOBRE SAÚDE E PREVIDÊNCIA CLÁUSULA 

17ª – Alteração do Regulamento do Plano de Assistência e Saúde – RAS 

As Empresas alegam que a alteração solicitada provoca impacto que demanda minucioso estudo e aumenta o custeio do Plano de Assistência e Saúde por parte do Banco, o que impossibilita seu atendimento no curso das negociações do ACT 2016. 

18ª – Suspensão da Resolução CD nº 26/2011 – FAPES 

A Comissão dos Empregados encaminhará o pedido à nova Diretoria e ao Conselho Deliberativo da FAPES. 

19ª – Comissão Tripartite sobre FAPES 

Por meio de Instrução de Serviço, a AARH resolve: 

Art. 1º – Assegurar às Associações que representam os participantes ativos e assistidos das empresas do Sistema BNDES o acesso a todas as informações relativas ao Plano de Básico de Benefícios (PBB) e ao Fundo de Assistência Médico Social (FAMS) detidas por seus Patrocinadores, excetuando-se aquelas sujeitas à restrição de sigilo legal, empresarial ou pessoal, de acordo com a legislação aplicável às instituições financeiras e às entidades fechadas de previdência complementar. 

Art. 2º – Assegurar acesso a todas as informações, sem restrição, sobre a FAPES e o FAMS, aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal representantes do Patrocinador e representantes eleitos dos participantes ativos e assistidos, tendo em vista o dever e o compromisso que esses desempenham como Conselheiros; 

Art. 3º – Realizar reuniões quadrimestrais em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com os Presidentes das Associações que representam participantes ativos e assistidos, para acompanhamento da gestão e da situação financeira da FAPES, sobretudo quanto ao equilíbrio atuarial do plano de benefícios, à exceção daquelas de natureza sigilosa e específica, que possam trazer prejuízo à administração do Fundo. 

Art. 4º – Realizar reuniões trimestrais em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal representantes do Patrocinador e representantes eleitos dos participantes ativos e assistidos, para acompanhamento da gestão e da situação financeira da FAPES, sobretudo quanto ao equilíbrio atuarial do plano de benefícios, sem restrição de sigilo. 

20ª – Da Contribuição Extraordinária cobrada pela FAPES do Patrocinador 

As Empresas alegam que a ação judicial em curso impede a apreciação do pleito. 

21ª – Da Transparência sobre os Estudos de Sustentabilidade do Plano Básico de Benefícios da FAPES 

A Área de Administração e Recursos Humanos se compromete, conforme Carta AARH/SUP, de 20/10/16, a divulgar às Associações que representam os participantes ativos e assistidos da FAPES, imediatamente após a conclusão dos estudos atuariais e jurídicos referentes ao Plano Básico de Benefícios (PPB), todas as informações decorrentes, à exceção daquelas de natureza sigilosa e específica, que possam trazer prejuízo à administração do Fundo. 

Este documento salienta a prioridade, nos estudos atuariais e jurídicos, à apresentação de solução definitiva que possa atender os interesses dos participantes atingidos pelo pagamento das joias decorrentes da aplicação da Resolução nº 26/20111- FAPES. 

V CLÁUSULAS GERAIS 

22ª – Multa por Descumprimento do Acordo 

Cláusula não acordada. 

CLÁUSULA NOVA 

– Afastamento Especial em Caso de Bebês Prematuros 

Em caso de bebês prematuros, nascidos antes de 36 (trinta e seis) semanas e 6 (seis) dias de gestação, que necessitem de hospitalização, será concedido a (o) empregada (o): 

I – afastamento maternidade especial, imediatamente após o término da licença maternidade assegurada pela legislação vigente. O afastamento especial terá duração equivalente ao mesmo número de dias de internação entre o nascimento e a alta do bebê, limitado ao máximo de 120 (cento e vinte) dias.

II – afastamento paternidade especial, imediatamente após o término da licença paternidade prevista na Cláusula 19 (dezenove) do presente Acordo. O afastamento especial terá duração equivalente ao mesmo número de dias de internação entre o nascimento e a alta do bebê, limitado ao máximo de 30 (trinta) dias.  

Parágrafo único - O disposto nesta Cláusula será aplicado aos casos de adoção.

GRUPO DE TRABALHO

Relacionado à complementação de Auxílio Doença Previdenciário e Acidentário (em substituição à proposta de alteração da Cláusula 24 do Anexo das Cláusulas a Renovar)

Por sugestão da Representação das Empresas, a concessão de valor adicional ao auxílio doença para empregados não participantes do PBB administrado pela FAPES será incluída como condição do novo seguro – que visa substituir os seguros vigentes (constantes das Cláusulas a Renovar) de Acidentes Pessoais de Empregados em Viagem a Serviço e Treinamento (Cláusula 36) e PLASEG (Cláusula 37) – cuja proposta está sendo estudada por meio do Grupo de Trabalho instituído pelo Ato de Designação AARH/SUP nº 001/16, de 24/10/2016.

Anexo das Cláusulas a Renovar, relativas ao ACT de 2014

II – CLÁUSULAS ECONÔMICAS

9ª – Adicional Noturno

Adere à cláusula 9ª do CCT dos Bancários.

4ª – Empregado Expatriado

Renovada. 

6ª – Do Vale-Transporte

Renovada. 

IV – CLÁUSULAS INSTITUCIONAIS

7ª – Cargos Comissionados

Renovada, com a seguinte alteração: ocupação de cargos de chefias nos Escritórios Regionais somente por empregados ou ex-empregados do Banco. 

8ª – Cessões ao BNDES

Renovada. 

9ª – Reestruturação do BNDES e de suas Subsidiárias

Renovada.

10 – Do Tratamento Isonômico aos Empregados das Empresas do Sistema BNDES

Renovada.

11 – Concurso Público

Renovada

12 – Programa de Idiomas

As Empresas pediram a exclusão da cláusula devido às modificações propostas no Programa de Treinamento do BNDES que engloba o tema de forma mais moderna e abrangente. 

V – CLÁUSULAS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS E GARANTIAS DO EMPREGADO

15 – Alteração de Rotina de Trabalho e/ou Automação

Renovada.

16 – Proteção contra Despedida Arbitrária ou Sem Justa Causa

Renovada.

17 – Descontos Autorizados

Renovada.

18 – Assédio Sexual

Renovada.

19 – Assédio Moral

Renovada.

20 – SESMT Comum

Como o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Comum (SESMT) do BNDES já foi autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi retirado o parágrafo 1º da cláusula. O parágrafo 3º, por sua vez, agora prevê a possibilidade de arquitetos especialistas em segurança do trabalho.

21 – Sistema de Movimentação de Pessoal

Renovada.

22 – Abono de Horas para Aleitamento

Renovada.

23 – Licença Paternidade

Alteração para 20 dias corridos, atendendo exigência do SEST de enquadramento nos moldes da “Empresa Cidadã”. 

24 – Licença por Inaptidão Temporária ao Serviço (Garantia de Remuneração Integral em Licença Concedida pelo Empregador ao Empregado por Inaptidão Temporária ao Serviço)

Renovada. 

VI - CLÁUSULAS SINDICAIS

26 – Direito de Reunião

Renovada. 

27 – Garantia de Acesso a Dirigente Sindical

Renovada.

28 – Liberação de Dirigentes Sindicais

Renovada.

29 – Concorrente à Eleição Sindical – liberação

Renovada.

30 – Delegado Sindical e Dirigentes Classistas

Renovada.

31 – Utilização dos Auditórios

Renovada.

32 – Direito à Informação

Renovada.

33 – Sindicalização

Renovada.

34 – Repasse das Mensalidades Associativas

Renovada. 

VII – CLÁUSULAS SOBRE SAÚDE E PREVIDÊNCIA

35 – Informação sobre Saúde

Renovada.

36 – Seguro Acidentes Pessoais de Empregados em Viagem a Serviço e Treinamento

37 – Seguro de Vida – PLASEG

Renovadas.

Foi formado um Grupo de Trabalho Paritário, pelo Ato de Designação AARH/SUP nº 001/16, de 24/10/2016, composto por três membros indicados pela representação dos empregados e três membros indicados pelas empresas, para elaborar estudo e proposta para a contratação, por meio de licitação pública, de novo seguro com regras usuais de mercado, visando substituir os mencionados seguros (Acidentes Pessoais de Empregados em Viagem a Serviço e Treinamento e PLASEG). O desenho do novo seguro contemplará a cobertura para acidentes pessoais, vida e a concessão de valor adicional ao auxilio doença para empregados não participantes do PBB administrado pela FAPES, em atendimento à Cláusula de Complementação de Auxílio Doença Previdenciário e Acidentário. O GT deverá concluir sua tarefa em até 90 (noventa) dias a contar da assinatura do ACT 2016/2018.

38 – Plano de Assistência e Saúde

Renovada, com a inclusão de prévio conhecimento de eventuais alterações do Regulamento de Assistência e Saúde – RAS também da representação dos aposentados.

39 – Estatuto e/ou Regulamento Previdenciário da FAPES

Renovada. 

VIII - CLÁUSULAS GERAIS

40 – Negociação Permanente

Renovada.
 
 
Comissão dos Empregados do Sistema BNDES
 
A Comissão de Negociação contará com a participação das entidades que representam os funcionários e de colegas eleitos em Assembleia: André Dantas, Danilo Xavier, Nereida Rezende, Valmir Lopes, Wagner Saboia e Wilson Dufles.
 
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Documentos
Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 10/11/2016
Pauta de Revindicações - aprovada na AGE de 23/8/2016
Anexo com cláusulas a renovar - aprovado na AGE de 23/8/2016
Pré-Pauta de Reivindicações
Proposta de Anexo - cláusulas a renovar
Negociações anteriores
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