A Negociação Coletiva deste
ano durou menos de dois
meses e foi fechada no dia
19 de outubro com a
Assembleia Geral
Extraordinária que aprovou a
proposta do Banco para os
Acordos Coletivos de
Trabalho de 2016 e 2017. A
proposta econômica ficou
aquém do que defendeu a
Comissão dos Empregados na
mesa e na AGE, uma vez que a
mesma não
seguiu integralmente o
acordo fechado na Mesa
Fenaban, deixando de fora o
abono salarial de R$
3.500,00.
No
entanto, importantes avanços
ocorreram neste processo,
como a mudança na cláusula
de Cargos Comissionados, que
agora garante a ocupação de
cargos de chefia nos
Escritórios Regionais
somente por empregados ou
ex-empregados do Banco;
o
seguro
para benefício de risco
(valor adicional ao auxílio
doença para empregados não
participantes do PBB da
FAPES); a licença especial
para casos de bebês
prematuros;
e Instrução de Serviço que
assegura
às Associações que
representam os participantes
ativos e assistidos o acesso
a todas as informações,
detidas por seus
Patrocinadores,
relativas ao Plano Básico de
Benefícios (PBB) e ao Fundo
de Assistência Médico Social
(FAMS), excetuando-se
aquelas sujeitas à restrição
de sigilo.
Confira, a seguir, um resumo
da negociação da Pauta de
Reivindicações de 2016 (com
a maioria das cláusulas
atendidas) e do Anexo das
Cláusulas a Renovar
relativas ao ACT de 2014
(com avanços
significativos).
Pauta de Reivindicações dos
Empregados do Sistema BNDES
I
– CLÁUSULAS ECONÔMICAS
1ª – Reajuste Salarial
Reajuste de 8% sobre os
salários de agosto de 2016 e
INPC + 1% sobre os salários
de agosto de 2017.
2ª – Décimo Quarto Salário
3ª – Gratificação Salarial
Anual (abono anual)
Não houve, no Sistema BNDES,
a concessão de abono
salarial. Para a categoria
bancária o abono foi de R$
3.500,00.
4ª – Correção da Curva
Salarial do Segmento de
Nível Médio do PECS
O
tema será tratado no âmbito
do Grupo de Trabalho,
constituído pela Área de
Administração e Recursos
Humanos do BNDES, para fazer
estudos sobre Carreira,
Desempenho, Movimentação de
Pessoal e Seleção Interna. A
AARH, por meio da Carta AARH/SUP
044/2016, de 08/09/2016, fez
convite às Associações de
Funcionários para que
indicassem empregados para
fazer parte do GT.
Assim, por indicação das
Associações, participarão do
Grupo os seguintes colegas:
Carlos Espanha (Movimentação
de Pessoal e Seleção
Interna); Eric Flores
(Desempenho); e Otávio Reiff
(Carreira).
II
– CLÁUSULAS ASSISTENCIAIS
5ª – Cesta de Alimentação
Reajuste de 15% para a Cesta
Alimentação (RS R$ 565,28) e
para a 13ª Cesta
Alimentação. Em 2017,
reajuste pelo INPC + 1% de
aumento real.
6ª – Auxílio-Refeição
7ª – Programa de Assistência
Educacional
III
– CLÁUSULAS SOBRE
DIREITOS TRABALHISTAS E
GARANTIAS DO EMPREGADO
8ª – Sistema de Movimentação
de Pessoal
§ 3º
Os empregados que receberem
convites para assumir cargos
em outra UF poderão se
movimentar livremente,
independentemente dos
limites estabelecidos por UF.
Já
está contemplada na
Resolução DIR nº 3000/16.
9ª – Flexibilização das
Regras para Marcação de
Viagens - Passagens Aéreas
10ª – Reajuste do Valor das
Diárias de Viagens Nacionais
A Comissão das Empresas
argumentou que as diárias
pagas no BNDES são
suficientes para cobrir as
despesas com viagens
nacionais e estão acima da
média quando comparadas com
o praticado em outras
empresas estatais e órgãos
do governo federal.
Segundo a representação do
Banco, anualmente são
revistas as premissas que
dão base ao cálculo das
diárias e que elas ainda são
suficientes para o
cumprimento do serviço fora
da unidade fundamental.
A Comissão das Empresas
afirmou, ainda, que as
diárias de viagem não
possuem caráter
remuneratório,
correspondendo a uma
obrigação das Empresas, e
que pela norma vigente as
despesas que excedam os
valores ordinários são
ressarcidas mediante
comprovação dos gastos.
11ª – Do Respeito aos
Princípios da
Irredutibilidade Salarial e
da Estabilidade Financeira
Previstos na Forma do
Enunciado da Súmula 372, do
Tribunal Superior do
Trabalho
Em
estudo junto à Diretoria
Jurídica do BNDES.
12ª – Da Garantia de
Isonomia na Incorporação das
Parcelas Remuneratórias das
Funções de Confiança pelo
Decurso do Tempo
Em
estudo junto à Diretoria
Jurídica do BNDES.
13ª – Plano de Carreira
14ª – Regularização da
Situação Funcional e
Previdenciária dos
Empregados Anistiados
A
Comissão de Empregados está
preparando pleito para
encaminhamento à Diretoria
Jurídica do BNDES.
Na
mesa, em resposta ao pleito
dos empregados anistiados, a
Comissão das Empresas
orientou a Representação dos
Funcionários a procurar a
Área Jurídica do Banco
(Departamento de
Contencioso), alegando que
as Empresas já cumpriram
todos os requisitos legais a
respeito do tema.
A
Comissão dos Empregados
protestou contra a postura
do Banco de não querer
discutir as reivindicações
dos empregados na mesa de
negociação e de não estar
aberta a resolver tais
questões
administrativamente, como já
foi feito em outras empresas
públicas.
Os
representantes das entidades
sindicais – que integram a
Comissão dos Empregados –
deixaram registrado seu
protesto em relação à
postura do Banco de bloquear
a discussão em mesa sobre
temas que envolvem a busca
de isonomia de tratamento na
Casa.
15ª – Ampliação de Faixas
Salariais dos Cargos do
Segmento de Serviços
Auxiliares
A
Comissão do Banco centrou
sua argumentação no valor da
remuneração dos empregados
do Grupamento C vis-à-vis
ao que é pago no mercado –
quando o pleito busca, na
verdade, assegurar isonomia
de tratamento: o direito à
promoção por antiguidade e
merecimento previsto para as
demais carreiras do PUCS.
16ª – Implantação do
Teletrabalho (Home Office)
no Sistema BNDES
IV
– CLÁUSULAS SOBRE SAÚDE E
PREVIDÊNCIA CLÁUSULA
17ª – Alteração do
Regulamento do Plano de
Assistência e Saúde – RAS
18ª – Suspensão da Resolução
CD nº 26/2011 – FAPES
19ª – Comissão Tripartite
sobre FAPES
Por meio de Instrução de
Serviço, a AARH resolve:
Art. 1º – Assegurar às
Associações que representam
os participantes ativos e
assistidos das empresas do
Sistema BNDES o acesso a
todas as informações
relativas ao Plano de Básico
de Benefícios (PBB) e ao
Fundo de Assistência Médico
Social (FAMS) detidas por
seus Patrocinadores,
excetuando-se aquelas
sujeitas à restrição de
sigilo legal, empresarial ou
pessoal, de acordo com a
legislação aplicável às
instituições financeiras e
às entidades fechadas de
previdência complementar.
Art. 2º – Assegurar acesso a
todas as informações, sem
restrição, sobre a FAPES e o
FAMS, aos membros dos
Conselhos Deliberativo e
Fiscal representantes do
Patrocinador e
representantes eleitos dos
participantes ativos e
assistidos, tendo em vista o
dever e o compromisso que
esses desempenham como
Conselheiros;
Art. 3º – Realizar reuniões
quadrimestrais em março, junho,
setembro e dezembro de cada
ano, com os Presidentes das
Associações que representam
participantes ativos e
assistidos, para
acompanhamento da gestão e
da situação financeira da FAPES, sobretudo quanto ao
equilíbrio atuarial do plano
de benefícios, à exceção
daquelas de natureza
sigilosa e específica, que
possam trazer prejuízo à
administração do Fundo.
Art. 4º – Realizar reuniões
trimestrais em março, junho,
setembro e dezembro de cada
ano, com os membros dos
Conselhos Deliberativo e
Fiscal representantes do
Patrocinador e
representantes eleitos dos
participantes ativos e
assistidos, para
acompanhamento da gestão e
da situação financeira da
FAPES, sobretudo quanto ao
equilíbrio atuarial do plano
de benefícios, sem restrição
de sigilo.
20ª – Da Contribuição
Extraordinária cobrada pela
FAPES do Patrocinador
21ª – Da Transparência sobre
os Estudos de
Sustentabilidade do Plano
Básico de Benefícios da
FAPES
V
– CLÁUSULAS GERAIS
22ª – Multa por
Descumprimento do Acordo
CLÁUSULA NOVA
– Afastamento Especial em
Caso de Bebês Prematuros
Em
caso de bebês prematuros,
nascidos antes de 36 (trinta
e seis) semanas e 6 (seis)
dias de gestação, que
necessitem de
hospitalização, será
concedido a (o) empregada
(o):
I
– afastamento maternidade
especial, imediatamente após
o término da licença
maternidade assegurada pela
legislação vigente. O
afastamento especial terá
duração equivalente ao mesmo
número de dias de internação
entre o nascimento e a alta
do bebê, limitado ao máximo
de 120 (cento e vinte) dias.
II
– afastamento paternidade
especial, imediatamente após
o término da licença
paternidade prevista na
Cláusula 19 (dezenove) do
presente Acordo. O
afastamento especial terá
duração equivalente ao mesmo
número de dias de internação
entre o nascimento e a alta
do bebê, limitado ao máximo
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O disposto
nesta Cláusula será aplicado
aos casos de adoção.
GRUPO DE TRABALHO
–
Relacionado à complementação
de Auxílio Doença
Previdenciário e Acidentário
(em substituição à proposta
de alteração da Cláusula 24
do Anexo das Cláusulas a
Renovar)
Por sugestão da
Representação das Empresas,
a concessão de valor
adicional ao auxílio doença
para empregados não
participantes do PBB
administrado pela FAPES será
incluída como condição do
novo seguro – que visa
substituir os seguros
vigentes (constantes das
Cláusulas a Renovar) de
Acidentes Pessoais de
Empregados em Viagem a
Serviço e Treinamento
(Cláusula 36) e PLASEG
(Cláusula 37) – cuja
proposta está sendo estudada
por meio do Grupo de
Trabalho instituído pelo Ato
de Designação AARH/SUP nº
001/16, de 24/10/2016.
Anexo das
Cláusulas a Renovar,
relativas ao ACT de 2014
II – CLÁUSULAS ECONÔMICAS
9ª – Adicional Noturno
Adere à cláusula 9ª do CCT
dos Bancários.
4ª – Empregado Expatriado
Renovada.
6ª – Do Vale-Transporte
Renovada.
IV – CLÁUSULAS
INSTITUCIONAIS
7ª – Cargos Comissionados
Renovada, com a seguinte
alteração:
ocupação de cargos de
chefias nos Escritórios
Regionais somente por
empregados ou ex-empregados
do Banco.
8ª – Cessões ao BNDES
Renovada.
9ª – Reestruturação do BNDES
e de suas Subsidiárias
Renovada.
10 – Do Tratamento Isonômico
aos Empregados das Empresas
do Sistema BNDES
Renovada.
11 – Concurso Público
Renovada
12 – Programa de Idiomas
As Empresas pediram a
exclusão da cláusula devido
às modificações propostas no
Programa de Treinamento do
BNDES que engloba o tema de
forma mais moderna e
abrangente.
V – CLÁUSULAS SOBRE DIREITOS
TRABALHISTAS E GARANTIAS DO
EMPREGADO
15 – Alteração de Rotina de
Trabalho e/ou Automação
Renovada.
16 – Proteção contra
Despedida Arbitrária ou Sem
Justa Causa
Renovada.
17 – Descontos Autorizados
Renovada.
18 – Assédio Sexual
Renovada.
19 – Assédio Moral
Renovada.
20 – SESMT Comum
Como o Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho Comum (SESMT)
do BNDES já foi autorizado
pelo Ministério do Trabalho
e Emprego, foi retirado o
parágrafo 1º da cláusula. O
parágrafo 3º, por sua vez,
agora prevê a possibilidade
de arquitetos especialistas
em segurança do trabalho.
21 – Sistema de Movimentação
de Pessoal
Renovada.
22 – Abono de Horas para
Aleitamento
Renovada.
23 – Licença Paternidade
Alteração para 20 dias
corridos, atendendo
exigência do SEST de
enquadramento nos moldes da
“Empresa Cidadã”.
24 – Licença por Inaptidão
Temporária ao Serviço
(Garantia de Remuneração
Integral em Licença
Concedida pelo Empregador ao
Empregado por Inaptidão
Temporária ao Serviço)
Renovada.
VI - CLÁUSULAS SINDICAIS
26 – Direito de Reunião
Renovada.
27 – Garantia de Acesso a
Dirigente Sindical
Renovada.
28 – Liberação de Dirigentes
Sindicais
Renovada.
29 – Concorrente à Eleição
Sindical – liberação
Renovada.
30 – Delegado Sindical e
Dirigentes Classistas
Renovada.
31 – Utilização dos
Auditórios
Renovada.
32 – Direito à Informação
Renovada.
33 – Sindicalização
Renovada.
34 – Repasse das
Mensalidades Associativas
Renovada.
VII – CLÁUSULAS SOBRE SAÚDE
E PREVIDÊNCIA
35 – Informação sobre Saúde
Renovada.
36 – Seguro Acidentes
Pessoais de Empregados em
Viagem a Serviço e
Treinamento
37 – Seguro de Vida – PLASEG
Renovadas.
Foi formado um Grupo de
Trabalho Paritário, pelo Ato
de Designação AARH/SUP nº
001/16, de 24/10/2016,
composto por três membros
indicados pela representação
dos empregados e três
membros indicados pelas
empresas, para elaborar
estudo e proposta para a
contratação, por meio de
licitação pública, de novo
seguro com regras usuais de
mercado, visando substituir
os mencionados seguros
(Acidentes Pessoais de
Empregados em Viagem a
Serviço e Treinamento e
PLASEG). O desenho do novo
seguro contemplará a
cobertura para acidentes
pessoais, vida e a concessão
de valor adicional ao
auxilio doença para
empregados não participantes
do PBB administrado pela
FAPES, em atendimento à
Cláusula de Complementação
de Auxílio Doença
Previdenciário e
Acidentário. O GT deverá
concluir sua tarefa em até
90 (noventa) dias a contar
da assinatura do ACT
2016/2018.
38 – Plano de Assistência e
Saúde
Renovada, com a inclusão de
prévio conhecimento de
eventuais alterações do
Regulamento de Assistência e
Saúde – RAS também da
representação dos
aposentados.
39 – Estatuto e/ou
Regulamento Previdenciário
da FAPES
Renovada.
VIII - CLÁUSULAS GERAIS
40 – Negociação Permanente
Renovada. |