“O
pior Acordo Coletivo
do país”
Proposta da
administração retira
direitos, deforma
cláusula de proteção
à demissão
arbitrária e ataca
Associações de
Funcionários. Em
2020, após 35 anos
de lutas e
conquistas, Banco
decidiu não
negociar,
desrespeitando os
trabalhadores do
BNDES
A administração do
BNDES está
apresentando para o
corpo funcional
benedense o pior
Acordo Coletivo do
país, garantiu o
representante da
Contraf-CUT na mesa
de negociação. E as
rodadas realizadas
domingo e
segunda-feira (31)
reafirmaram esta
percepção.
O retrocesso vai da
retirada ou
deformação de
direitos importantes
para os
trabalhadores –
conquistados num
movimento que já
dura mais de 35 anos
– à perseguição
inédita às
Associações de
Funcionários, que o
Banco deseja ver
liquidadas. Sem
falar na pressão
desnecessária sobre
os empregados numa
negociação cheia de
percalços às
vésperas do
vencimento do ACT de
2018. Aliás, a
proposta de ontem
foi divulgada ao
corpo funcional a
cinco horas do final
deste prazo.
Na rodada de domingo
(30), confrontada
pelo sucesso da
Assembleia Geral que
rejeitou por
amplíssima maioria
(mais de 97% dos
votos) a proposta do
Banco para o ACT
2020, a
administração foi
forçada a alterar o
encaminhamento para
as cláusulas
econômicas e
assistenciais,
acompanhando as
decisões da Mesa
Fenaban (à exceção
do abono salarial),
e resolveu manter a
cláusula sobre
“Alteração de rotina
de trabalho e/ou
automação”, após
fortes críticas dos
empregados do Nível
Médio do BNDES.
Mas conservou o
cardápio de maldades
contra as
Associações,
buscando atingi-las
financeira e
politicamente – numa
truculência sem
precedentes na
história da
instituição. Segundo
o vice-presidente da
Contraf, Vinícius de
Assumpção, em
manifestação na
mesa, atacar as
Associações é atacar
a Confederação, o
Sindicato, o
movimento bancário
como um todo. Para
todos nós,
enfraquecer as
Associações,
reconhecidas interna
e externamente como
legítimas
representantes dos
funcionários do
Sistema BNDES, é
principalmente
atacar sua ação em
defesa do Banco como
órgão fundamental
para o
desenvolvimento
econômico e social
do país. É um ato de
vingança contra
nossas críticas à
atuação do Banco,
feitas de forma
democrática,
especialmente nesse
momento de pandemia.
Em outra inciativa
gravíssima (e
inaceitável!), a
administração
permanece mirando a
cláusula de
“Proteção contra
despedida arbitrária
ou sem justa causa”.
Depois de ter
tentado retirá-la do
ACT (sem qualquer
debate com os
empregados),
apresenta agora uma
redação que destrói
o sentido da
cláusula e pode
significar, sim, uma
licença para
demitir... “por
justa causa”, “por
infração
disciplinar”, por
“insuficiência de
rendimento do
empregado” – sem
direito ao
contraditório e à
ampla defesa.
Vale um elogio a
trecho da nota
divulgada pelos
superintendentes
ontem, defendendo,
junto à diretoria,
“que a manutenção da
referida cláusula é
um elemento central
de governança para o
Sistema BNDES,
porque ela é
imperativa para a
garantia da
manifestação da
excelência técnica e
operacional do Banco
em sua plenitude, em
ambiente livre de
cerceamentos ou
retaliações para o
corpo funcional”.
Isto todos nós
defendemos.
Mas do campo das
ideias à concretude
revelada pela nova
cláusula vai uma
grande distância,
trazendo insegurança
ao corpo funcional,
haja vista o que
ocorreu no ano
passado com a
demissão arbitrária
de um colega – por
justa causa – sem
que a ele fosse
assegurado o direito
ao contraditório e à
ampla defesa, como
prevê a cláusula 13
do ACT de 2018.
O argumento do Banco
de que não existe
cláusula similar em
acordos coletivos
celebrados por
estatais federais
correlatas é frágil.
Se a norma existe no
BNDES é porque nosso
ACT é avançado em
termos de garantias
do trabalhador,
“elemento central de
governança” da
instituição, como
afirmam os próprios
superintendentes – o
que deveria ser
louvado. Só uma
visão distorcida
pode ver a garantia
no emprego como um
privilégio, que pode
trazer algum
problema à
“reputação” do Banco
(a Petrobras acaba
de assinar um acordo
com estabilidade de
dois anos para os
trabalhadores). A
retirada da cláusula
– ou sua deformação
com a nova redação –
pode significar,
voltamos a dizer,
uma “licença para
demitir”.
A proposta do Banco,
segundo a Comissão
dos Empregados,
permanece horrorosa,
por atingir também
cláusulas
consideradas
fundamentais para o
funcionalismo, como
“Reestruturação do
BNDES e de suas
subsidiárias”,
“Direito à
informação”, “Plano
de Saúde” e
“Regulamento
Previdenciário”,
entre outras. A
questão do PAS/FAMS
precisa ser
ressaltada, uma vez
que os programas
assistenciais e de
saúde estão sob
ataque nos bancos
públicos e nas
estatais federais –
no nosso caso,
coloca-se em risco
principalmente o
modelo de
autogestão.
A Comissão dos
Empregados também
reivindicou, na
rodada de ontem, a
manutenção no ACT
das cláusulas de
“Direito de
Reunião”,
“Utilização dos
Auditórios” e
“Repasse das
mensalidades
associativas”. E
tentou, visando o
fechamento do
Acordo, uma
negociação sobre a
“Liberação de
dirigentes
sindicais”, propondo
uma regra de
transição.
O que foi oferecido?
Uma extensão dos
descontos das
mensalidades para as
Associações até
dezembro próximo; e
a liberação por LIP:
“licença por
interesse
particular”, que
tira do empregado
liberado direitos
como contagem de
tempo de serviço,
possibilidade de
promoção, plano de
saúde etc. Uma
provocação.
E aqui cabe uma
explicação
importante: dos
primórdios das
Associações de
Funcionários até
2010, a liberação de
empregados para as
entidades (e não a
cessão) era feita de
forma direta, com
cláusula reguladora
no ACT. Após 2010,
por exigência das
Empresas, a
liberação passou a
ser para a CONTEC –
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores nas
Empresas de Crédito,
e os empregados
liberados exerciam
esse mandato na
AFBNDES, AFBNDESPAR
e AFFINAME, com a
ciência do Banco. Ou
seja, com total
transparência.
A Comissão dos
Empregados, nas
rodadas de domingo e
de segunda-feira,
voltou a pleitear a
assinatura de um
Pré-Acordo para
garantir os direitos
dos funcionários até
que seja assinado um
novo documento e dar
tranquilidade para
que, numa negociação
madura, possamos
discutir os termos
do ACT 2020 e
encerrar, de uma vez
por todas, este
quadro da nossa
história de forma
digna.
A resposta do Banco
foi reafirmada no
webinar do início da
noite de ontem, em
“singela” lembrança:
a ultratividade
acabou!
Mais coisas estão
acabando no BNDES
desta administração.
Comissão dos
Empregados do
Sistema BNDES
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