AFBNDES

30 de agosto de 2020

 

 

“O pior Acordo Coletivo do país”
 

Proposta da administração retira direitos, deforma cláusula de proteção à demissão arbitrária e ataca Associações de Funcionários. Em 2020, após 35 anos de lutas e conquistas, Banco decidiu não negociar, desrespeitando os trabalhadores do BNDES


A administração do BNDES está apresentando para o corpo funcional benedense o pior Acordo Coletivo do país, garantiu o representante da Contraf-CUT na mesa de negociação. E as rodadas realizadas domingo e segunda-feira (31) reafirmaram esta percepção.

O retrocesso vai da retirada ou deformação de direitos importantes para os trabalhadores – conquistados num movimento que já dura mais de 35 anos – à perseguição inédita às Associações de Funcionários, que o Banco deseja ver liquidadas. Sem falar na pressão desnecessária sobre os empregados numa negociação cheia de percalços às vésperas do vencimento do ACT de 2018. Aliás, a proposta de ontem foi divulgada ao corpo funcional a cinco horas do final deste prazo.

Na rodada de domingo (30), confrontada pelo sucesso da Assembleia Geral que rejeitou por amplíssima maioria (mais de 97% dos votos) a proposta do Banco para o ACT 2020, a administração foi forçada a alterar o encaminhamento para as cláusulas econômicas e assistenciais, acompanhando as decisões da Mesa Fenaban (à exceção do abono salarial), e resolveu manter a cláusula sobre “Alteração de rotina de trabalho e/ou automação”, após fortes críticas dos empregados do Nível Médio do BNDES.

Mas conservou o cardápio de maldades contra as Associações, buscando atingi-las financeira e politicamente – numa truculência sem precedentes na história da instituição. Segundo o vice-presidente da Contraf, Vinícius de Assumpção, em manifestação na mesa, atacar as Associações é atacar a Confederação, o Sindicato, o movimento bancário como um todo. Para todos nós, enfraquecer as Associações, reconhecidas interna e externamente como legítimas representantes dos funcionários do Sistema BNDES, é principalmente atacar sua ação em defesa do Banco como órgão fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país. É um ato de vingança contra nossas críticas à atuação do Banco, feitas de forma democrática, especialmente nesse momento de pandemia.

Em outra inciativa gravíssima (e inaceitável!), a administração permanece mirando a cláusula de “Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa”. Depois de ter tentado retirá-la do ACT (sem qualquer debate com os empregados), apresenta agora uma redação que destrói o sentido da cláusula e pode significar, sim, uma licença para demitir... “por justa causa”, “por infração disciplinar”, por “insuficiência de rendimento do empregado” – sem direito ao contraditório e à ampla defesa.

Vale um elogio a trecho da nota divulgada pelos superintendentes ontem, defendendo, junto à diretoria, “que a manutenção da referida cláusula é um elemento central de governança para o Sistema BNDES, porque ela é imperativa para a garantia da manifestação da excelência técnica e operacional do Banco em sua plenitude, em ambiente livre de cerceamentos ou retaliações para o corpo funcional”. Isto todos nós defendemos.

Mas do campo das ideias à concretude revelada pela nova cláusula vai uma grande distância, trazendo insegurança ao corpo funcional, haja vista o que ocorreu no ano passado com a demissão arbitrária de um colega – por justa causa – sem que a ele fosse assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, como prevê a cláusula 13 do ACT de 2018.

O argumento do Banco de que não existe cláusula similar em acordos coletivos celebrados por estatais federais correlatas é frágil. Se a norma existe no BNDES é porque nosso ACT é avançado em termos de garantias do trabalhador, “elemento central de governança” da instituição, como afirmam os próprios superintendentes – o que deveria ser louvado. Só uma visão distorcida pode ver a garantia no emprego como um privilégio, que pode trazer algum problema à “reputação” do Banco (a Petrobras acaba de assinar um acordo com estabilidade de dois anos para os trabalhadores). A retirada da cláusula – ou sua deformação com a nova redação – pode significar, voltamos a dizer, uma “licença para demitir”.

A proposta do Banco, segundo a Comissão dos Empregados, permanece horrorosa, por atingir também cláusulas consideradas fundamentais para o funcionalismo, como “Reestruturação do BNDES e de suas subsidiárias”, “Direito à informação”, “Plano de Saúde” e “Regulamento Previdenciário”, entre outras. A questão do PAS/FAMS precisa ser ressaltada, uma vez que os programas assistenciais e de saúde estão sob ataque nos bancos públicos e nas estatais federais – no nosso caso, coloca-se em risco principalmente o modelo de autogestão.

A Comissão dos Empregados também reivindicou, na rodada de ontem, a manutenção no ACT das cláusulas de “Direito de Reunião”, “Utilização dos Auditórios” e “Repasse das mensalidades associativas”. E tentou, visando o fechamento do Acordo, uma negociação sobre a “Liberação de dirigentes sindicais”, propondo uma regra de transição.

O que foi oferecido? Uma extensão dos descontos das mensalidades para as Associações até dezembro próximo; e a liberação por LIP: “licença por interesse particular”, que tira do empregado liberado direitos como contagem de tempo de serviço, possibilidade de promoção, plano de saúde etc. Uma provocação.

E aqui cabe uma explicação importante: dos primórdios das Associações de Funcionários até 2010, a liberação de empregados para as entidades (e não a cessão) era feita de forma direta, com cláusula reguladora no ACT. Após 2010, por exigência das Empresas, a liberação passou a ser para a CONTEC – Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, e os empregados liberados exerciam esse mandato na AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME, com a ciência do Banco. Ou seja, com total transparência.

A Comissão dos Empregados, nas rodadas de domingo e de segunda-feira, voltou a pleitear a assinatura de um Pré-Acordo para garantir os direitos dos funcionários até que seja assinado um novo documento e dar tranquilidade para que, numa negociação madura, possamos discutir os termos do ACT 2020 e encerrar, de uma vez por todas, este quadro da nossa história de forma digna.

A resposta do Banco foi reafirmada no webinar do início da noite de ontem, em “singela” lembrança: a ultratividade acabou!

Mais coisas estão acabando no BNDES desta administração.

Comissão dos Empregados do Sistema BNDES

 

 

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Parecer sobre cláusulas 13 e 24 do ACT 2018-2020

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ACT 2020: 2ª Proposta das Empresas do Sistema BNDES

ACT 2020 - Proposta das Empresas do Sistema BNDES

ACT 2020 - Proposta das Empresas do Sistema BNDES - Justificativas

Carta aberta à direção do BNDES

Pauta de Reivindicações 2020

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