As
Associações de Funcionários do
Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR e
AFFINAME) lamentam a decisão da
diretoria do BNDES, expressa em
mensagem ao corpo de empregados em
23/11/2016, de antecipar ainda este
ano o pagamento de R$ 100 bilhões
dos empréstimos da União ao Banco.
Tal
decisão foi tomada com base em
parecer emitido ontem pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), que
considerou legal a referida
antecipação. No entanto, diz a Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF):
“Art.
37. Equiparam-se a operações de
crédito e estão vedados:
II -
Recebimento antecipado de valores de
empresa em que o Poder Público
detenha, direta ou indiretamente, a
maioria do capital social com
direito a voto, salvo lucros e
dividendos, na forma da
legislação”.
O
texto da lei proíbe expressamente a
antecipação de valores em geral, o
que inclui o pagamento acelerado de
dívidas.
O
pronunciamento do TCU é apenas uma
interpretação da LRF, e de natureza
controversa, pois permite o que está
explicitamente vedado. É a Justiça
que define qual leitura deve ser
seguida.
O
próprio TCU no relatório técnico que
baseou a decisão aponta que a
legalidade da antecipação depende da
vontade da empresa, isto é, que seja
de seu interesse.
Nesse
sentido, as Associações querem
deixar claro que a antecipação de
recursos em TJLP não é de interesse
do BNDES e nem do país.
A
alternativa expressa pela mensagem
da diretoria – repor tais recursos
por meio de captação no mercado –
explicita que a medida é lesiva ao
Banco, pois destrói valor ao abrir
mão de uma fonte de recursos
estratégica.
Portanto, espera-se que a diretoria
reveja sua posição e aja conforme os
interesses da empresa que dirige.
Afinal, o objetivo do artigo 37 é
evitar que o controlador, por
exemplo, para gerar resultados ou
estatísticas fiscais, abuse do poder
de controle de forma lesiva a suas
controladas e/ou a seus objetivos
estatutários.
O
BNDES precisaria de R$ 150 bilhões
anuais para rodar no mesmo nível de
2008, considerando a atualização
pelo IPCA, último ano antes dos
repasses do Tesouro. É também o
patamar de desembolsos que o BNDES
teria no caso de a taxa de
investimento se recuperar para 20%
do PIB, como ocorria antes da
recessão, e considerando uma
participação média do Banco de 12%
do investimento total.
Os
repagamentos de empréstimos ao BNDES
geram recursos que, somados às
fontes institucionais, são
suficientes para o Banco se manter
nesse nível e apoiar a recuperação
do investimento. Os recursos
momentaneamente ociosos são
remunerados a Selic, retornando
integralmente para o acionista único
do BNDES, a União, por meio de
tributos e dividendos. A pretendida
antecipação afetará duramente a
capacidade de o BNDES apoiar a
retomada, em particular os projetos
de maiores prazos de maturação, como
infraestrutura.
A
burocracia do BNDES ao cumprir sua
missão põe em prática decisões
políticas de cada governo, mas o faz
sempre zelando pela legalidade, pela
eficiência e pelo compromisso da
instituição e de seu corpo funcional
com o desenvolvimento do país. Por
isso, as Associações não poderiam
deixar de se pronunciar.
AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME |