Diante da decisão do
Tribunal de Contas da
União (TCU) de abrir uma
Tomada de Contas
Especial (TCE) contra
técnicos, executivos e
ex-dirigentes do BNDES
relativa à operação do
Banco com o frigorífico
Independência, a
Associação dos
Funcionários do BNDES (AFBNDES)
vem a público
esclarecer:
O apoio do BNDES ao
Plano de Negócios do
Frigorífico
Independência obedeceu à
Política de
Desenvolvimento
Produtivo (PDP)
instituída pelo
Ministério do
Desenvolvimento,
Indústria e Comércio
Exterior. O processo de
análise e aprovação para
o investimento seguiu
todos os normativos de
Gestão de Governança do
Sistema BNDES. A análise
econômico-financeira
baseou-se em
demonstrativos auditados
pela BDO Trevisan
Auditores Independentes,
uma das maiores empresas
de auditoria do Brasil.
Esses balanços,
utilizados por toda a
comunidade financeira,
não continham ressalvas.
A BNDESPAR adquiriu
21,8% do capital da
holding Independência
Participações S.A. com
aporte de R$ 250 milhões
em novembro de 2008.
Importante destacar que
outras instituições
financeiras apoiaram a
empresa por meio de
bonds em emissão no
mercado internacional,
para investidores
qualificados, no valor
de US$ 300 milhões no
mesmo ano. Além disso,
dentre os credores
financeiros da companhia
constavam bancos
internacionais e
nacionais de primeira
linha com créditos da
ordem de US$ 700
milhões.
De modo surpreendente
para todo o mercado
bancário e de capitais,
em 2009, a empresa
ajuizou pedido de
recuperação judicial
baseado em
demonstrativos que
informavam ajustes
retroativos negativos, o
que é um forte indício
de fraude por parte da
holding. Esse dado e
diversas ressalvas
apresentadas implicaram
uma diminuição no
patrimônio líquido da
companhia de R$ 1 bilhão
– informações essas que
não constavam nos
balanços apresentados à
BNDESPAR e aos demais
Bancos que apoiavam a
empresa à época do
aporte e sequer foram
apontadas em auditoria.
Diante desse cenário em
que as informações
enganosas afetaram
negativamente não apenas
o BNDES, mas também toda
a comunidade financeira,
pecuaristas,
fornecedores e
funcionários da empresa,
não se pode
responsabilizar os
técnicos da BNDESPAR
pela tomada de decisão,
visto que cumpriram com
as normas vigentes para
conceder o aporte. O
próprio TCU tem
enunciado (Acórdão
6544/2010), no sentido
de que não se pode
responsabilizar o
administrador por dano
ao erário, se não era de
seu conhecimento a
existência de fraude.
Tampouco pode o BNDES
ser acusado de
negligência, visto que
após o pedido de
recuperação judicial, a
BNDESPAR tentou de todos
os modos reaver o
investimento realizado.
Inicialmente exigiu,
conforme cláusula
contratual, a recompra
de suas ações pelos
controladores do Grupo
Independência no valor
de R$ 250 milhões mais
correção monetária e
multa.
A BNDESPAR, nos termos
do Acordo de Acionistas,
também moveu um processo
arbitral contra o
Frigorifico
Independência. Na ação,
buscou-se o parecer de
um especialista externo
que concluiu que os
ajustes realizados foram
muito elevados para
serem atribuídos a
alterações nos padrões
contábeis e não foram
devidamente explicados
pela empresa.
No entanto, a Câmara de
Arbitragem do Mercado
não acolheu as razões da
BNDESPAR e tampouco a
orientação do
especialista externo.
Inconformada com a
decisão, a BNDESPAR
interpôs um pedido de
esclarecimento à Câmara
por entender que as
questões contábeis não
foram avaliadas com a
devida profundidade.
Desse modo, tendo
buscado todos os
caminhos legais de forma
ágil e transparente, a
AFBNDES espera que a
decisão do TCU seja
revista no âmbito do
processo de defesa dos
empregados, amparados
nas razões apresentadas
pelo próprio BNDES a
diversas autoridades de
controle externo ao
longo dos últimos anos.
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