Será realizada na
próxima segunda-feira (5
de março), às 14h, em
primeira convocação, e
às 14h30, em segunda
convocação, no Auditório
Arino Ramos Ferreira (S1
do Edserj), a Assembleia
Geral Extraordinária do
Sindicato dos Bancários
do Rio que deliberará
sobre a proposta de
Acordo de Jornada de
Trabalho (AJT)
2017-2019.
Em função do resultado e
dos debates da AGE do
dia 8 de fevereiro, a
Comissão dos Empregados
procurou a Comissão do
Banco e propôs alguns
ajustes na Cláusula 17
da proposta do AJT
2017-2019, sendo
negociada a seguinte
redação – deixando mais
explícitos o não
“zeramento” do saldo de
horas e a possibilidade
do uso do código 95 ao
longo do ano (os trechos
alterados estão
sublinhados).
“Cláusula 17 – Do Prazo
Máximo para Compensação
das Horas
O saldo de horas
positivas ou negativas,
de que trata a Cláusula
11, deverá ser
compensado no período de
12 (doze) meses,
iniciando-se em primeiro
de março de cada ano.
Parágrafo primeiro –
Com vistas à observância
do disposto no caput,
será assegurado ao
empregado que possuir
saldo mensal de horas
positivo (equivalente a
no mínimo 7, 14 ou 21
horas) até o mês
anterior ao da fruição a
sua utilização para
abono integral de até 3
(três) jornadas diárias
(código 95) nos meses de
dezembro, janeiro ou
fevereiro, em datas
previamente ajustadas
com o gestor imediato e
autorizadas pelo gestor
da Unidade
Administrativa Principal
– UAP, para que não haja
prejuízo no
desenvolvimento das
atividades das
empresas. O saldo de
horas remanescente ao
final de cada mês será
transferido para o mês
subsequente, nos termos
da Clausula 11ª.
Parágrafo Segundo – É
permitido o abono de
jornada (s) diária (s) –
código 95 – ao longo do
ano, desde que tenha
sido, previamente,
combinado com o gestor
imediato e autorizado
pelo gestor da Unidade
Administrativa Principal
– UAP do empregado”.
É importante que os
funcionários do Sistema
BNDES participem da AGE
do dia 5 de março em
grande número para que
possamos decidir, de
forma representativa e
democrática, o que
consideramos melhor para
todos em relação ao
Acordo da Jornada de
Trabalho. |