Especial 

1º de março de 2018

 
Assembleia sobre AJT será na segunda-feira, 5 de março
 
 

Será realizada na próxima segunda-feira (5 de março), às 14h, em primeira convocação, e às 14h30, em segunda convocação, no Auditório Arino Ramos Ferreira (S1 do Edserj), a Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Bancários do Rio que deliberará sobre a proposta de Acordo de Jornada de Trabalho (AJT) 2017-2019.

Em função do resultado e dos debates da AGE do dia 8 de fevereiro, a Comissão dos Empregados procurou a Comissão do Banco e propôs alguns ajustes na Cláusula 17 da proposta do AJT 2017-2019, sendo negociada a seguinte redação – deixando mais explícitos o não “zeramento” do saldo de horas e a possibilidade do uso do código 95 ao longo do ano (os trechos alterados estão sublinhados). 

“Cláusula 17 – Do Prazo Máximo para Compensação das Horas

O saldo de horas positivas ou negativas, de que trata a Cláusula 11, deverá ser compensado no período de 12 (doze) meses, iniciando-se em primeiro de março de cada ano.

Parágrafo primeiro – Com vistas à observância do disposto no caput, será assegurado ao empregado que possuir saldo mensal de horas positivo (equivalente a no mínimo 7, 14 ou 21 horas) até o mês anterior ao da fruição a sua utilização para abono integral de até 3 (três) jornadas diárias (código 95) nos meses de dezembro, janeiro ou fevereiro, em datas previamente ajustadas com o gestor imediato e autorizadas pelo gestor da Unidade Administrativa Principal – UAP, para que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades das empresas. O saldo de horas remanescente ao final de cada mês será transferido para o mês subsequente, nos termos da Clausula 11ª.

Parágrafo Segundo – É permitido o abono de jornada (s) diária (s) – código 95 – ao longo do ano, desde que tenha sido, previamente, combinado com o gestor imediato e autorizado pelo gestor da Unidade Administrativa Principal – UAP do empregado”. 

É importante que os funcionários do Sistema BNDES participem da AGE do dia 5 de março em grande número para que possamos decidir, de forma representativa e democrática, o que consideramos melhor para todos em relação ao Acordo da Jornada de Trabalho.

 

Associações de Funcionários do Sistema BNDES

 

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