A AFBNDES, Associação
dos Funcionários do
Banco Nacional de
Desenvolvimento
Econômico e Social, vem
a público manifestar o
seu posicionamento
acerca do recente Acordo
de Leniência, noticiado
pela imprensa, firmado
entre a J&F e Ministério
Público Federal, que,
entre outras
disposições, acordou o
pagamento por aquela
empresa de uma multa no
valor de R$ 10,3
bilhões, dos quais R$ 2
bilhões serão destinados
ao Sistema BNDES.
Tanto o BNDES quanto
seus funcionários por
nós representados já
comprovaram
tecnicamente, em
diversas frentes e
momentos, que não houve
dano, qualquer tipo de
irregularidade ou
favorecimento nas
operações objeto de
investigação por parte
de seus executivos e
técnicos. Assim, deve
ficar claro que qualquer
recebimento por parte do
BNDES, decorrente do
mencionado Acordo,
decorre de imposição de
multa por infração
praticada por
empresários e agentes
públicos que não
integram o quadro de
empregados do Sistema
BNDES.
É essencial enfatizar
que todas as operações
realizadas no âmbito do
Sistema BNDES sempre se
pautaram pelo rigor dos
normativos internos e
políticas operacionais
vigentes à época de cada
operação, alinhadas com
as diretrizes
determinadas pelo
governo federal.
As operações com a JBS
seguiram rigorosamente
os trâmites operacionais
do Sistema BNDES, que se
baseiam no princípio de
segregação de funções e
decisões colegiadas.
Inclusive as operações
realizadas entre 2005 e
2009 já foram objeto de
manifestação do Tribunal
de Contas da União
(Acórdão 3.142/2010),
que considerou regulares
todas as operações do
Sistema BNDES com o
setor de frigoríficos
nesse período.
As capitalizações
realizadas com a JBS
foram através de
operações públicas
devidamente registradas
na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e na
Bolsa de Valores de São
Paulo, obedecendo,
portanto, aos princípios
de transparência
exigidos para operações
dessa natureza.
Inclui-se nesse
particular a indicação
de empregados do Sistema
BNDES para representarem
a Instituição em
Conselhos de
Administração e Fiscal
de empresas investidas.
Destaque-se que por
força de normativos
internos é expressamente
vedado aos empregados o
recebimento de
remuneração por suas
participações nesses
Conselhos.
Diretoria da AFBNDES