Especial 

8 de junho de 2017

 
 
Nota de Esclarecimento sobre Acordo de Leniência firmado entre a J&F e o Ministério Público Federal
 
A AFBNDES, Associação dos Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, vem a público manifestar o seu posicionamento acerca do recente Acordo de Leniência, noticiado pela imprensa, firmado entre a J&F e Ministério Público Federal, que, entre outras disposições, acordou o pagamento por aquela empresa de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões, dos quais R$ 2 bilhões serão destinados ao Sistema BNDES. 

Tanto o BNDES quanto seus funcionários por nós representados já comprovaram tecnicamente, em diversas frentes e momentos, que não houve dano, qualquer tipo de irregularidade ou favorecimento nas operações objeto de investigação por parte de seus executivos e técnicos. Assim, deve ficar claro que qualquer recebimento por parte do BNDES, decorrente do mencionado Acordo, decorre de imposição de multa por infração praticada por empresários e agentes públicos que não integram o quadro de empregados do Sistema BNDES.

É essencial enfatizar que todas as operações realizadas no âmbito do Sistema BNDES sempre se pautaram pelo rigor dos normativos internos e políticas operacionais vigentes à época de cada operação, alinhadas com as diretrizes determinadas pelo governo federal.

As operações com a JBS seguiram rigorosamente os trâmites operacionais do Sistema BNDES, que se baseiam no princípio de segregação de funções e decisões colegiadas. Inclusive as operações realizadas entre 2005 e 2009 já foram objeto de manifestação do Tribunal de Contas da União (Acórdão 3.142/2010), que considerou regulares todas as operações do Sistema BNDES com o setor de frigoríficos nesse período. 

As capitalizações realizadas com a JBS foram através de operações públicas devidamente registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Bolsa de Valores de São Paulo, obedecendo, portanto, aos princípios de transparência exigidos para operações dessa natureza.

Inclui-se nesse particular a indicação de empregados do Sistema BNDES para representarem a Instituição em Conselhos de Administração e Fiscal de empresas investidas. Destaque-se que por força de normativos internos é expressamente vedado aos empregados o recebimento de remuneração por suas participações nesses Conselhos.

Diretoria da AFBNDES

 

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Nota de repúdio

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