ESPECIAL

24/4/2018

 
  As ações da AF na Área Jurídica
Ações em defesa dos associados benedenses, processos relacionados ao Clube da Barra e rotina do acompanhamento jurídico de questões internas dão o tom de setor reestruturado
 
 

A Área Jurídica da AFBNDES, sob a liderança dos diretores Felipe Miranda e Rodrigo Borba, advogados do BNDES, foi bem fortalecida na atual gestão, demonstrada pela gama de iniciativas em defesa do corpo funcional benedense e da própria Associação.

Nesse contexto, é importante destacar a importante participação de representantes do setor na audiência pública realizada em 6 de fevereiro de 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja pauta era a revisão de 34 súmulas do tribunal afetadas pelas mudanças decorrentes da reforma trabalhista. Na oportunidade, a AFBNDES distribuiu memoriais e despachou com os ministros Maurício Godinho e Delaíde Arantes acerca da súmula 372, que trata especificamente da incorporação da gratificação de função.

Também vale ressaltar a iniciativa da Associação em propor ação civil coletiva objetivando o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de função aos associados que exercem ou tenham exercido cargos comissionados por 10 anos na forma da Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES, indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º 3.227/17 – também abrangendo aqueles que ainda não completaram 10 anos na função. Comprovando o grau de insatisfação do corpo funcional do Banco sobre essa questão, mais de 400 empregados aderiram à ação, que está sendo patrocinada pelo escritório Ferreira Borges Advogados, que ganhou liminar sobre o mesmo tema em favor dos executivos da Caixa Econômica Federal.

Uma segunda medida judicial está sendo estruturada com a finalidade de buscar o reconhecimento da ilegalidade dos critérios de exclusão de dependentes genitores do Plano de Saúde dos empregados do BNDES, bem como pleitear indenização por danos materiais e morais decorrentes. Na semana passada foi realizada reunião entre representantes da AF, membros do grupo de trabalho definido em assembleia e sócios do escritório de advocacia contratado para patrocinar a ação. Na oportunidade, foram discutidos alguns dos casos de exclusão e as estratégias processuais a serem adotadas. A demanda será patrocinada pelo escritório Moura, Sinay, Direito & Limmer Advogados, que conta com profissionais especializados na área de planos de saúde.

De igual forma, é importante registrar a presença do setor jurídico da AFBNDES, junto com o presidente Thiago Mitidieri, na sede da Polícia Federal, em Brasília, em reunião realizada em 31/05/2017 com os delegados responsáveis pela Operação Bullish, que culminou na condução coercitiva de 37 empregados do BNDES. Neste encontro, a Associação se posicionou contra a maneira como se deram tais conduções, aproveitando a oportunidade para explicar a dinâmica das operações realizadas pelo BNDES.

A diretoria jurídica também tem atuado na mobilização dos advogados do Banco na luta relacionada aos honorários de sucumbência, que deixaram de ser distribuídos no Sistema BNDES desde 2002 – após quatro anos de reconhecimento do direito. A Associação convocou reuniões, conseguiu o apoio da OAB/RJ, por sua Comissão de Prerrogativas, da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB), Associação dos Advogados da CEF (ADCEF), Comissão de Advocacia Estatal, além da Federação Nacional dos Advogados, e tem contribuído com o movimento, que teve avanços objetivos neste mês de abril.

O desenvolvimento dos assuntos jurídicos internos da AFBNDES, no que se refere a instrumentos contratuais de prestação de serviço, fiança imobiliária, entre outras demandas, está a cargo dos próprios advogados empregados da Associação, que acompanham pessoalmente cerca de 30 processos judiciais, entre os quais 15 patrocinados pelos mesmos e os demais por escritórios de advocacia contratados.

Em razão da política de contenção de despesas implementada pela atual gestão, alguns contratos com escritórios de advocacia, que se encontravam em vigor em 01/07/2016, foram revisados, e outros rescindidos e/ou substituídos por outros contratos. Ressalte-se que boa parte das demandas judiciais terceirizadas foi absorvida pelo setor jurídico, medida que contribuiu para uma significativa redução dos valores pagos a escritórios.

Entre as citadas demandas judiciais em andamento, algumas merecem destaque:

1) Processo n.º 0004519-58.2014.4.02.5101

AFBNDES X UNIÃO

2ª Vara Federal do RJ

Trata-se de ação ordinária com a finalidade de obter provimento jurisdicional que reconheça a não incidência de contribuição social sobre os valores pagos a título de afastamento nos 15 primeiros dias de auxílio-doença ou auxílio-acidente, férias gozadas, férias indenizadas, adicional de 1/3 de férias, abono de férias, auxílio-creche, aviso prévio indenizado, vale-transporte pago em espécie, salário-maternidade, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade e adicional de transferência. Pede, ainda, a repetição do indébito e que seja reconhecido seu direito de realizar compensação.

Status atual: Sentença de parcial procedência mantida. Prazo para recurso em aberto.

2) Processo n.º 0332580-51.2013.8.19.0001

AFBNDES X CEDAE

35ª Vara Cível do TJ/RJ

Ação para declarar a inexigibilidade das cobranças a título de esgoto sanitário anteriormente ao ajuizamento desta ação, ante a não coleta de esgoto sanitário, como preceitua o art. 97, Par. único do Decreto Estadual 553/76.

Status atual: Concluso para sentença (laudo pericial favorável)

3) Processo n.º 0011736-89.2013.4.02.5101

AFBNDES X UNIÃO

26ª Vara Federal do RJ

Mandado de segurança coletivo impetrado objetivando a ruptura do teto de dedução das despesas educacionais na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Status atual: Aguardando julgamento de Agravo em Recurso Extraordinário interposto pela AFBNDES.

4) Processo n.º 0142573-04.2014.4.02.5101

AFBNDES X UNIÃO

29ª Vara Federal do RJ

Mandado de segurança coletivo impetrado para a não incidência do IRPF sobre o adicional de férias (1/3 constitucional).

Status atual: Aguardando julgamento da remessa necessária da União.

5) Processo n.º 0032871-60.2013.4.02.5101

AFBNDES X UNIÃO

1ª Vara Federal do RJ

Mandado de segurança com pedido liminar, no qual a impetrante almeja que seja determinado o afastamento da exação relativa à incidência de imposto de renda de pessoa física sobre o valor percebido pelo empregado associado a título de participação de lucro e resultados.

Status atual: Aguardando julgamento de apelação interposta pela AFBNDES.

6) Processo n.º 0007952-27.2001.4.02.5101

AFBNDES X UNIÃO

28ª Vara Federal do RJ

Ação declaratória objetivando o direito líquido e certo de compensar valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre autônomos, avulsos e administradores já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Status atual: Processo suspenso até o julgamento dos embargos à execução ajuizados pela União.

7) Processo n.º 0007785-53.2014.4.02.5101

UNIÃO X AFBNDES

28ª Vara Federal do RJ

Trata-se de embargos à execução oferecidos pela União Federal contra crédito executado pela AFBNDES, nos autos da ação declaratória de nº 0007952-27.2001.4.02.5101.

Status atual: Concluso para sentença.

8) Processo n.º 0011248-71.2015.5.01.0005

AFBNDES X BNDES

5ª Vara do Trabalho do RJ

Trata-se de ação civil pública objetivando: (i) a declaração de nulidade do Plano PECS, determinando que o réu enquadre os atuais empregados do PEC nas condições estabelecidas no plano PUCS; (ii) o reconhecimento de que todo empregado do BNDES que contar, no mínimo, 6 (seis) anos completos, consecutivos ou não, de efetivo exercício de função de confiança deve ter assegurado, quando dela dispensado por iniciativa do réu, o direito de continuar percebendo a gratificação ou comissão correspondente à função; (iii) a condenação do réu a indenização por dano moral coletivo pela submissão do corpo funcional há mais de uma década a flagrante situação de assédio moral coletivo institucionalizado.

Status atual: Concluso para sentença.

9) 0011590-55.2015.5.01.0014

AFBNDES X BNDES

14ª Vara do Trabalho do RJ

Trata-se de ação civil pública objetivando que seja fixado termo razoável e não prorrogável para instituição definitiva e regular de plano de carreira que unifique o tratamento do corpo de empregados do réu em um único regime, em condições iguais ou mais vantajosas do que as atualmente constantes do Plano Uniforme de Cargos e Salários – PUCS. Nesse sentido, até o advento do plano único mais vantajoso, seja facultado a todos os trabalhadores admitidos após 29 de abril de 1998 o ingresso imediato no plano PUCS, suportando a ré integralmente a responsabilidade financeira e patrimonial, especialmente perante a previdência oficial e privada complementar (FAPES), da migração dos empregados para o PUCS.

Status atual: Concluso para sentença.

10) 0100570-42.2016.5.01.0046

AFBNDES X BNDES

46ª Vara do Trabalho do RJ

Trata-se de ação civil pública objetivando: (i) a declaração de natureza salarial dos percentuais de 30%, 60%, 150% e 150% pagos sobre a "remuneração contratual", nos termos da cláusula sétima dos acordos coletivos de participação nos lucros dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 respectivamente; (ii) a declaração de nulidade do parágrafo segundo da segunda cláusula do acordo coletivo de trabalho de 2012, em razão da vedação ao retrocesso e da inexistência de fundamento razoável a justificar a flexibilização salarial; (iii) a declaração da ultratividade da cláusula normativa 3ª – gratificação salarial extraordinária do acordo coletivo firmado em 2012; e (iv) dano moral coletivo.

Status atual: Suspensão do processo em virtude de recurso de revista repetitivo pendente de julgamento.

11) 0057901-92.2016.4.02.5101

AFBNDES X BNDES/FAPES

2ª Vara Federal do RJ

Trata-se de ação civil pública objetivando que a FAPES seja condenada a pagar aos participantes ativos e inativos substituídos, a complementação de aposentadoria considerando-se a parcela em análise no salário real de benefício, dado o caráter salarial da verba a ser reconhecido na reclamação trabalhista nº 0100570-42.2016.5.01.0046, atualmente em curso na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Status atual: Suspensão do processo até que o processo n.º 0100570-42.2016.5.01.0046 seja julgado.

Os processos nº 1 e nº 2 envolvem recuperação de créditos bastante significativos para a Associação. De acordo com a projeção apresentada pelo escritório de advocacia que conduziu estas demandas à época de seus respectivos ajuizamentos, o proveito econômico do primeiro poderia chegar a aproximadamente R$ 800.000,00 e o do segundo a R$ 500.000,00.

O mandado de segurança coletivo distribuído sob o n.º 0032872-45.2013.4.02.5101, junto à 27ª Va-ra Federal do Rio de Janeiro, transitou em julgado em outubro de 2016 com decisão favorável à Associação. Vale lembrar que o seu escopo consistia na não incidência do IRPF sobre o auxílio creche percebido pelos associados da AFBNDES.

 
 
Processos relacionados ao Clube: Barra Gol e Questões ambientais
 

Dois assuntos constituíram objeto de relatórios próprios do setor jurídico da AFBNDES, que seguem abaixo, relacionados ao processo administrativo ambiental instaurado pela SMAC em face da AFBNDES, bem como os processos judiciais relacionados à renovação do contrato de aluguel firmado entre a AFBNDES e a BLE BAGUS ("Barra Gol") e ao despejo desta.

Relatório Clube/Barra Gol

Em sentença proferida em novembro de 2016, o juízo da 4ª Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca decidiu pela majoração do valor do aluguel nos autos da ação renovatória ajuizada em 2009 pela Ble Bagus em face da AFBNDES bem como pela desocupação do referido espaço no prazo de 30 dias a contar da notificação pessoal da locatária nos autos da ação renova-tória proposta por esta em 2014.

Nesta última demanda, o pedido da empresa "Barra Gol" para renovar o contrato de locação pelo período de 31/03/2015 a 31/03/2020 foi julgado improcedente, restando à mesma desocupar o espaço locado no prazo fixado em sentença, atendo-se à defesa realizada pelo departamento jurídico e pela respectiva Diretoria da Associação, em conjunto com o escritório de advocacia contratado.

Ademais, a juíza deferiu o pedido formulado pela AFBNDES para fixar o valor de R$ 16.000,00 mensais a título de aluguel referente ao período de 31/03/2010 a 31/03/2015. Tal pedido relaciona-se à defesa processual produzida em demanda que teve seu início em setembro de 2009, tendo por base o parecer técnico de engenharia que indicou o valor arbitrado, datado de 17 de dezembro de 2013, elaborado por perito contratado pela AF por iniciativa do advogado Felipe Miranda, à época assessor jurídico da Associação e hoje diretor jurídico 1 da entidade.

Como já era de se esperar, a Ble Bagus interpôs recursos de apelação contra a mencionada sentença. Registre-se que, em sessão de julgamento realizada em 12/12/2017, tais recursos foram desprovidos, por unanimidade, pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Os julgadores acolheram os dois argumentos principais das contrarrazões apresentadas pela AFBNDES. Concluíram, neste sentido, que a Associação tinha o direito de retomar o imóvel locado para uso próprio, nos termos da Lei n.º 8.245/1991, e que a Ble Bagus não criou fundo de comércio algum durante o período em que o contrato esteve em vigor.

Neste particular, a sentença para determinar a saída imediata da Ble Bagus foi mantida, sendo julgados, portanto, improcedentes os pedidos da ação renovatória proposta pela mesma, que tentava prolongar a relação locatícia até o ano de 2020.

De igual forma, também foram discutidos pelos desembargadores os valores de aluguéis fixados pelo juízo de 1ª instância na monta de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) mensais. Neste ponto, o tribunal desconsiderou o laudo apresentado pe-la AFBNDES, que embasou a aludida quantia, e determinou o início da liquidação referente ao período, ao objetivo de que se fixem os valores com base no percentual do faturamento da Ble Bagus, segundo os termos do contrato de locação assinado.

Posteriormente, a Ble Bagus ofereceu uma proposta de acordo à AFBNDES que consistia na desocupação do imóvel, sob a condição de nenhuma das partes recorrer da decisão proferida em 2ª instância e de ambas darem quitação uma à outra no que toca a quaisquer valores decorrentes da relação locatícia.

Considerando a possibilidade (mesmo que remota) de reforma do acórdão que determinou a desocupação da área locada pela Ble Bagus no Clube da Barra e/ou de atribuição de efeito suspensivo ao referido ato decisório em sede de recurso especial; o processo administrativo ambiental instaurado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC em face da AFBNDES, que apresentou proposta de termo de ajuste de conduta àquele órgão oferecendo a devolução de área correspondente aos campos de futebol e ao estacionamento do Clube da Barra; que a liquidação judicial das eventuais diferenças no pagamento do aluguel devido pela Ble Bagus não deve resultar na obrigação desta em indenizar a AFBNDES por valores que teriam sido pagos a menor; e, ainda, a morosidade na tramitação processual dos feitos relacionados às ações renovatórias e de despejo em que são partes AFBNDES e Ble Bagus, a Diretoria decidiu, em 02/01/2018, aceitar o referido acordo, que foi firmado em 30/01/2018.

Relatório Clube da Barra/Questões Ambientais

Após a posse, em 01/07/2016, a Diretoria tomou ciência do questionamento feito pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente reivindicando áreas ocupadas pelo Clube da Barra, objeto do Processo Administrativo nº 14/000.640/2015, que foi resultado de vistoria realizada nesta unidade da Associação, localizada às margens da Lagoa de Marapendi, no Parque Natural Municipal Marapendi – PNM Marapendi e na Área de Proteção Ambiental do Parque Natural Municipal de Marapendi – APA Marapendi.

Importante destacar que o Laudo de Vistoria nº 004/2015, emitido pela Prefeitura do Rio de Janeiro, não aponta claramente quais áreas do Clube estão na área do Parque Municipal de Marapendi (unidade de conservação de proteção integral) e quais estão localizadas na Área de Proteção Ambiental de Marapen-di (unidade de uso sustentável, em que as construções de baixo impacto para lazer seriam admitidas).

O setor jurídico da AFBNDES buscou informações junto à SMAC (Secretaria do Meio Ambiente e Conservação) para conhecer os questiona-mentos municipais e, por meio do contato realizado com o Engenheiro Fiscal Alexandre Moreira, tomou ciência da situação que deu causa ao processo. Nessa ocasião foram solicitadas cópias das peças do processo, com vistas ao oferecimento de defesa em relação ao Ofício de Intimação 237/2015 e ao Auto de Infração nº 785.481; peticionamos prazo para defesa, o qual foi concedido o período de 60 dias, publicado no Diário Oficial em 13/09/2016.

A primeira vistoria ao local ocorreu em julho de 2015, que gerou o referido ofício nº 237/2015. O presidente da AFBNDES, à época, compareceu à SMAC somente para tomar ciência da situação constatada pelo órgão da Prefeitura.

A SMAC foi criada em 2015, logo após o estabelecimento do Plano de Manejo. Em julho de 2015 a AFBNDES foi convidada a participar das reuniões para alinharem o referido instrumento normativo provando que as especificações do local, em proposta ao corredor ecológico e área de conservação, estavam em desacordo com a atual conjuntura territorial do Clube. Este era o momento possível para reivindicar que as áreas questionadas fizessem parte de área consolidada dentro do Plano com a manutenção da sua utilização.

Como o prazo para que a AFBNDES pudesse participar na organização deste Plano de Manejo já estava expirado e diante da inércia, a Associação não teve mais oportunidade de obter essa solução para o caso, uma vez que se tornou parte conflitante.

Em reunião ocorrida em 08/09/2016, na Coordenadoria de Proteção Ambiental da Secretaria do Meio Ambiente, na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, na qual compareceram o atual presidente da AFBNDES, representantes das diretorias administrativa e patrimonial, setor jurídico e a advogada ambientalista Flávia Limmer, foi informado que a Diretoria da gestão 2014-2016 não havia tomado qualquer providência com relação à Notificação recebida.

Tendo em vista que seria necessário obter orientação de profissional especializado para a condução deste processo, a AFBNDES promoveu uma cotação de preços para contratação de advogado especialista em direito ambiental. Com a contratação efetivada, a advogada Flávia Zimmer apresentou a defesa da Associação, alegando em resumo que:

•Há documento específico da própria Prefeitura do Rio de Janeiro autorizando a instalação do Clube em 1975, e especificando preservação de faixa de 10 metros da margem da Lagoa de Marapendi;

•Igualmente há documento específico (licença de aterro) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos deferindo a construção dos equipamentos de lazer;

•A criação de Unidades de Conservação (UC) mais restritas foram posteriores à construção do Clube;

• Não há na legislação clara identificação se o Clube está em Unidade de Conservação Integral ou de Uso Sustentável. Igualmente não há especificação sobre o zoneamento da área ocupada pelo Clube. Tão pouco é permitido o acesso ao Plano de Manejo da UC. Pelo princípio da razoabilidade impõe-se que seja usado o zoneamento menos prejudicial ao Clube;

• A própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente reconhece, nos documentos por ela encomendados para basear seu Plano de Manejo, que o Clube está em área de Zona de Ocupação Controlada – ZOC menos restritiva. Motiva assim seu zoneamento, estando vinculada a esta sua própria afirmação.

Como demonstração de boa-fé, visando à solução do impasse, após a contratação dos serviços de topografia e laudo técnico, um Termo de Ajuste de Conduta – TAC foi proposto pela AFBNDES, que ainda não foi apreciado pelo órgão competente, no qual alegamos que:

a) A localização do Clube não gera impactos ao meio ambiente e que se encontra em área urbana consolidada;

b) Existência de documentação que comprova o deferimento da licença de aterro em lote;

c) A legislação ambiental do ZOC indica que as atividades exercidas no Clube não são completamente incompatíveis com as destinações da APA;

d) Necessidade de concessão do prazo de 3 (três) anos para a entrega completa da área a ser supostamente devolvida dentro de um cronograma previamente aprovado.

Durante o trimestre final do ano de 2016 e todo o corrente de 2017, até o presente ano (2018) a AFBNDES atuou no Conselho Gestor de Marapendi como convidada, participando de todas as reuniões que ocorreram na Sede do Parque Municipal de Marapendi, representada pelo setor jurídico, de forma a agregar conhecimento e se cientificar das decisões ambientais estabelecidas pelos órgãos ambientais.

O Plano de Manejo só foi aprovado e publicado no ano de 2017.

 
 
 
 
VERSÃO EM PDF
 
Questões postas desde o início da gestão... A sorte estava lançada
 
A luta político-institucional da AFBNDES em defesa do BNDES
 
Buscando atuação conjunta em oposição à agenda do desmonte
 
Os desafios das questões trabalhistas
 
Seminários, debates e entrevistas promovidos pela AFBNDES
 
Os temas complexos que envolvem
a previdência e a saúde no BNDES
 
As ações da AF na Área Jurídica
 
O fortalecimento da área financeira
 
AFBNDES investe em novos negócios
 
Atendimento, Secretaria e RH
 
Patrimônio da AFBNDES é revitalizado
 
Avançando na informática
 
Esporte para todos
 
Mostras culturais uniram gerações de talentos benedenses
 
Eventos sociais continuaram agitando a Associação