A Área Jurídica
da AFBNDES, sob
a liderança dos
diretores Felipe
Miranda e
Rodrigo Borba,
advogados do
BNDES, foi bem
fortalecida na
atual gestão,
demonstrada pela
gama de
iniciativas em
defesa do corpo
funcional
benedense e da
própria
Associação.
Nesse contexto,
é importante
destacar a
importante
participação de
representantes
do setor na
audiência
pública
realizada em 6
de fevereiro de
2018 pelo
Tribunal
Superior do
Trabalho (TST),
cuja pauta era a
revisão de 34
súmulas do
tribunal
afetadas pelas
mudanças
decorrentes da
reforma
trabalhista. Na
oportunidade, a
AFBNDES
distribuiu
memoriais e
despachou com os
ministros
Maurício Godinho
e Delaíde
Arantes acerca
da súmula 372,
que trata
especificamente
da incorporação
da gratificação
de função.
Também vale
ressaltar a
iniciativa da
Associação em
propor ação
civil coletiva
objetivando o
reconhecimento
do direito à
incorporação da
gratificação de
função aos
associados que
exercem ou
tenham exercido
cargos
comissionados
por 10 anos na
forma da
Resolução DIR
n.º 3.135/17 –
BNDES,
indevidamente
revogada pela
Resolução DIR
n.º 3.227/17 –
também
abrangendo
aqueles que
ainda não
completaram 10
anos na função.
Comprovando o
grau de
insatisfação do
corpo funcional
do Banco sobre
essa questão,
mais de 400
empregados
aderiram à ação,
que está sendo
patrocinada pelo
escritório
Ferreira Borges
Advogados, que
ganhou liminar
sobre o mesmo
tema em favor
dos executivos
da Caixa
Econômica
Federal.
Uma segunda
medida judicial
está sendo
estruturada com
a finalidade de
buscar o
reconhecimento
da ilegalidade
dos critérios de
exclusão de
dependentes
genitores do
Plano de Saúde
dos empregados
do BNDES, bem
como pleitear
indenização por
danos materiais
e morais
decorrentes. Na
semana passada
foi realizada
reunião entre
representantes
da AF, membros
do grupo de
trabalho
definido em
assembleia e
sócios do
escritório de
advocacia
contratado para
patrocinar a
ação. Na
oportunidade,
foram discutidos
alguns dos casos
de exclusão e as
estratégias
processuais a
serem adotadas.
A demanda será
patrocinada pelo
escritório
Moura, Sinay,
Direito & Limmer
Advogados, que
conta com
profissionais
especializados
na área de
planos de saúde.
De igual forma,
é importante
registrar a
presença do
setor jurídico
da AFBNDES,
junto com o
presidente
Thiago
Mitidieri, na
sede da Polícia
Federal, em
Brasília, em
reunião
realizada em
31/05/2017 com
os delegados
responsáveis
pela Operação
Bullish, que
culminou na
condução
coercitiva de 37
empregados do
BNDES. Neste
encontro, a
Associação se
posicionou
contra a maneira
como se deram
tais conduções,
aproveitando a
oportunidade
para explicar a
dinâmica das
operações
realizadas pelo
BNDES.
A diretoria
jurídica também
tem atuado na
mobilização dos
advogados do
Banco na luta
relacionada aos
honorários de
sucumbência, que
deixaram de ser
distribuídos no
Sistema BNDES
desde 2002 –
após quatro anos
de
reconhecimento
do direito. A
Associação
convocou
reuniões,
conseguiu o
apoio da OAB/RJ,
por sua Comissão
de
Prerrogativas,
da Associação
dos Advogados do
Banco do Brasil
(ASABB),
Associação dos
Advogados da CEF
(ADCEF), Comissão
de Advocacia
Estatal, além da
Federação
Nacional dos
Advogados, e tem
contribuído com
o movimento, que
teve avanços
objetivos neste
mês de abril.
O
desenvolvimento
dos assuntos
jurídicos
internos da
AFBNDES, no que
se refere a
instrumentos
contratuais de
prestação de
serviço, fiança
imobiliária,
entre outras
demandas, está a
cargo dos
próprios
advogados
empregados da
Associação, que
acompanham
pessoalmente
cerca de 30
processos
judiciais, entre
os quais 15
patrocinados
pelos mesmos e
os demais por
escritórios de
advocacia
contratados.
Em razão da
política de
contenção de
despesas
implementada
pela atual
gestão, alguns
contratos com
escritórios de
advocacia, que
se encontravam
em vigor em
01/07/2016,
foram revisados,
e outros
rescindidos e/ou
substituídos por
outros
contratos.
Ressalte-se que
boa parte das
demandas
judiciais
terceirizadas
foi absorvida
pelo setor
jurídico, medida
que contribuiu
para uma
significativa
redução dos
valores pagos a
escritórios.
Entre as citadas
demandas
judiciais em
andamento,
algumas merecem
destaque:
1)
Processo n.º
0004519-58.2014.4.02.5101
AFBNDES X UNIÃO
2ª Vara Federal
do RJ
Trata-se de ação
ordinária com a
finalidade de
obter provimento
jurisdicional
que reconheça a
não incidência
de contribuição
social sobre os
valores pagos a
título de
afastamento nos
15 primeiros
dias de
auxílio-doença
ou
auxílio-acidente,
férias gozadas,
férias
indenizadas,
adicional de 1/3
de férias, abono
de férias,
auxílio-creche,
aviso prévio
indenizado,
vale-transporte
pago em espécie,
salário-maternidade,
horas extras,
adicional
noturno,
adicional de
periculosidade,
adicional de
insalubridade e
adicional de
transferência.
Pede, ainda, a
repetição do
indébito e que
seja reconhecido
seu direito de
realizar
compensação.
Status atual:
Sentença de
parcial
procedência
mantida. Prazo
para recurso em
aberto.
2) Processo
n.º
0332580-51.2013.8.19.0001
AFBNDES X
CEDAE
35ª Vara
Cível do TJ/RJ
Ação para
declarar a
inexigibilidade
das cobranças a
título de esgoto
sanitário
anteriormente ao
ajuizamento
desta ação, ante
a não coleta de
esgoto
sanitário, como
preceitua o art.
97, Par. único
do Decreto
Estadual 553/76.
Status atual:
Concluso para
sentença (laudo
pericial
favorável)
3) Processo
n.º
0011736-89.2013.4.02.5101
AFBNDES X
UNIÃO
26ª Vara
Federal do RJ
Mandado de
segurança
coletivo
impetrado
objetivando a
ruptura do teto
de dedução das
despesas
educacionais na
declaração do
Imposto de Renda
Pessoa Física
(IRPF).
Status atual:
Aguardando
julgamento de
Agravo em
Recurso
Extraordinário
interposto pela
AFBNDES.
4) Processo n.º
0142573-04.2014.4.02.5101
AFBNDES X UNIÃO
29ª Vara Federal
do RJ
Mandado de
segurança
coletivo
impetrado para a
não incidência
do IRPF sobre o
adicional de
férias (1/3
constitucional).
Status atual:
Aguardando
julgamento da
remessa
necessária da
União.
5) Processo n.º
0032871-60.2013.4.02.5101
AFBNDES X UNIÃO
1ª Vara Federal
do RJ
Mandado de
segurança com
pedido liminar,
no qual a
impetrante
almeja que seja
determinado o
afastamento da
exação relativa
à incidência de
imposto de renda
de pessoa física
sobre o valor
percebido pelo
empregado
associado a
título de
participação de
lucro e
resultados.
Status atual:
Aguardando
julgamento de
apelação
interposta pela
AFBNDES.
6) Processo n.º
0007952-27.2001.4.02.5101
AFBNDES X UNIÃO
28ª Vara Federal
do RJ
Ação
declaratória
objetivando o
direito líquido
e certo de
compensar
valores pagos
indevidamente a
título de
contribuição
previdenciária
sobre autônomos,
avulsos e
administradores
já declarados
inconstitucionais
pelo Supremo
Tribunal
Federal.
Status atual:
Processo
suspenso até o
julgamento dos
embargos à
execução
ajuizados pela
União.
7) Processo n.º
0007785-53.2014.4.02.5101
UNIÃO X AFBNDES
28ª Vara Federal
do RJ
Trata-se de
embargos à
execução
oferecidos pela
União Federal
contra crédito
executado pela
AFBNDES, nos
autos da ação
declaratória de
nº
0007952-27.2001.4.02.5101.
Status atual:
Concluso para
sentença.
8) Processo n.º
0011248-71.2015.5.01.0005
AFBNDES X BNDES
5ª Vara do
Trabalho do RJ
Trata-se de ação
civil pública
objetivando: (i)
a declaração de
nulidade do
Plano PECS,
determinando que
o réu enquadre
os atuais
empregados do
PEC nas
condições
estabelecidas no
plano PUCS; (ii)
o reconhecimento
de que todo
empregado do
BNDES que
contar, no
mínimo, 6 (seis)
anos completos,
consecutivos ou
não, de efetivo
exercício de
função de
confiança deve
ter assegurado,
quando dela
dispensado por
iniciativa do
réu, o direito
de continuar
percebendo a
gratificação ou
comissão
correspondente à
função; (iii) a
condenação do
réu a
indenização por
dano moral
coletivo pela
submissão do
corpo funcional
há mais de uma
década a
flagrante
situação de
assédio moral
coletivo
institucionalizado.
Status atual:
Concluso para
sentença.
9)
0011590-55.2015.5.01.0014
AFBNDES X
BNDES
14ª Vara do
Trabalho do RJ
Trata-se de
ação civil
pública
objetivando que
seja fixado
termo razoável e
não prorrogável
para instituição
definitiva e
regular de plano
de carreira que
unifique o
tratamento do
corpo de
empregados do
réu em um único
regime, em
condições iguais
ou mais
vantajosas do
que as
atualmente
constantes do
Plano Uniforme
de Cargos e
Salários – PUCS.
Nesse sentido,
até o advento do
plano único mais
vantajoso, seja
facultado a
todos os
trabalhadores
admitidos após
29 de abril de
1998 o ingresso
imediato no
plano PUCS,
suportando a ré
integralmente a
responsabilidade
financeira e
patrimonial,
especialmente
perante a
previdência
oficial e
privada
complementar (FAPES),
da migração dos
empregados para
o PUCS.
Status atual:
Concluso
para sentença.
10)
0100570-42.2016.5.01.0046
AFBNDES X
BNDES
46ª Vara do
Trabalho do RJ
Trata-se de
ação civil
pública
objetivando: (i)
a declaração de
natureza
salarial dos
percentuais de
30%, 60%, 150% e
150% pagos sobre
a "remuneração
contratual", nos
termos da
cláusula sétima
dos acordos
coletivos de
participação nos
lucros dos anos
de 2012, 2013,
2014 e 2015
respectivamente;
(ii) a
declaração de
nulidade do
parágrafo
segundo da
segunda cláusula
do acordo
coletivo de
trabalho de
2012, em razão
da vedação ao
retrocesso e da
inexistência de
fundamento
razoável a
justificar a
flexibilização
salarial; (iii)
a declaração da
ultratividade da
cláusula
normativa 3ª –
gratificação
salarial
extraordinária
do acordo
coletivo firmado
em 2012; e (iv)
dano moral
coletivo.
Status atual:
Suspensão do
processo em
virtude de
recurso de
revista
repetitivo
pendente de
julgamento.
11)
0057901-92.2016.4.02.5101
AFBNDES X
BNDES/FAPES
2ª Vara
Federal do RJ
Trata-se de
ação civil
pública
objetivando que
a FAPES seja
condenada a
pagar aos
participantes
ativos e
inativos
substituídos, a
complementação
de aposentadoria
considerando-se
a parcela em
análise no
salário real de
benefício, dado
o caráter
salarial da
verba a ser
reconhecido na
reclamação
trabalhista nº
0100570-42.2016.5.01.0046,
atualmente em
curso na 46ª
Vara do Trabalho
do Rio de
Janeiro.
Status atual:
Suspensão do
processo até que
o processo n.º
0100570-42.2016.5.01.0046
seja julgado.
Os processos
nº 1 e nº 2
envolvem
recuperação de
créditos
bastante
significativos
para a
Associação. De
acordo com a
projeção
apresentada pelo
escritório de
advocacia que
conduziu estas
demandas à época
de seus
respectivos
ajuizamentos, o
proveito
econômico do
primeiro poderia
chegar a
aproximadamente
R$ 800.000,00 e
o do segundo a
R$ 500.000,00.
O mandado de
segurança
coletivo
distribuído sob
o n.º
0032872-45.2013.4.02.5101,
junto à 27ª
Va-ra Federal do
Rio de Janeiro,
transitou em
julgado em
outubro de 2016
com decisão
favorável à
Associação. Vale
lembrar que o
seu escopo
consistia na não
incidência do
IRPF sobre o
auxílio creche
percebido pelos
associados da
AFBNDES.