Negociação será retomada amanhã
Visitas aos andares dão termômetro da avaliação dos empregados sobre a proposta do Banco para os ACTs de 2016 e 2017
 
 

Ainda cumprindo etapa de avaliação da proposta apresentada pelo Banco para os Acordos Coletivos de Trabalho de 2016 e 2017, a Comissão de Negociação dos Empregados do Sistema BNDES está fazendo, desde terça-feira, visitas aos andares do Edserj e do Ventura para conversar com o corpo funcional.

Em relação ao que foi oferecido pela Fenaban e aprovado pelos bancários privados e pelos empregados de bancos públicos – após greve histórica que durou mais de um mês –, na proposta do BNDES não consta o abono salarial de R$ 3.500,00. O restante da proposta econômica é o seguinte: ACT 2016 – reajuste de 8% para os salários; 10% para os auxílios refeição e educação; e 15% para a cesta alimentação e para a 13ª cesta alimentação. ACT 2017 – reajuste salarial e dos benefícios pelo índice de inflação + 1% (um por cento) de aumento real.

Nova rodada de negociação está marcada para esta sexta-feira (14).

 
Acontece
Nota das Associações sobre matéria paga do governo federal, publicada em 5/10/2016, com ataques ao BNDES
Acontece
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O apoio do BNDES às cooperativas agropecuárias e agroindustriais
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Mimimitos de uma Meritocracia (Quase) à Beira Mar, por Paulo Moreira Franco
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AGENDA

Empregados elegerão, ainda este ano, novo integrante para Conselho do Banco

Eleita no segundo semestre de 2013 para o Conselho de Administração do BNDES, a chapa “Benedense tem Voz”, integrada por William George Saab (titular) e Carlos Alberto de Souza (suplente), está finalizando seu mandato. Nova eleição será realizada ainda este ano. O edital de convocação será publicado em breve.

A eleição de empregados para o Conselho do Banco era uma antiga reivindicação do corpo funcional benedense – tema, inclusive, de uma das cláusulas da Pauta de Reivindicações de 2012. O pleito é feito com voto direto, secreto e facultativo.

O representante dos empregados é eleito, junto com um suplente, entre os empregados ativos. Ele tem as mesmas atribuições dos demais membros do Conselho, mas não pode participar de discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais – hipóteses em que fica configurado o conflito de interesses. Após eleito e empossado, o representante dos empregados continua a exercer suas atividades profissionais ordinárias.