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Edição nº1545 – sexta-feira, 2 de junho de 2023

AGE no dia 6 para apreciar nova ação relacionada à incorporação da gratificação de função

A AFBNDES convoca os associados para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada na próxima terça-feira (6), às 18h, em primeira convocação, e às 18h30, em segunda convocação, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 

1. Propositura de ação judicial contra o BNDES visando a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados, admitidos no Sistema BNDES até 13/11/2017 e filiados à AFBNDES a partir de 02/12/2020, pertencentes ao Plano Estratégico de Cargos e Salários (PECS) que, à época do descomissionamento (sem justa causa), tenham demonstrado o exercício de função comissionada, de forma contínua ou descontínua, por, no mínimo, 10 anos.

2. Aprovação da contratação dos escritórios Bruno Cariello Advocacia e Consultoria e Mauro Menezes & Advogados para, em parceria, patrocinarem a ação.

Live de abertura da Assembleia acontecerá por meio da plataforma Zoom, no dia 6, às 18h, com a participação dos advogados.

Para entrar na reunião do Zoom:

https://zoom.us/j/92996833033?pwd=VjFlK2d0UDArMEVaNUhhTExURE9MZz09

ID da reunião: 929 9683 3033

Senha de acesso: 818939

Votação – A votação será realizada eletronicamente das 19h do dia 6 até as 18h do dia 7 de junho. Link para a votação será divulgado antes da AGE. 

Confira o Edital de Convocação.

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FAPES: recadastramento anual de previdência e saúde

Segue, até 15 de julho, o Recadastramento Unificado de dependentes FAPES 2023 (Saúde e Previdência). O procedimento para recadastrar os participantes e beneficiários da Fundação deve ser realizado via Portal de Serviços por todos os participantes ativos, autopatrocinados, vinculados e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Básico de Benefícios (PBB), FAPES Futuro e FAPES Família, bem como pelos dependentes de titulares do Plano de Assistência e Saúde (PAS).

Segundo a FAPES, o recadastramento é fundamental para que os participantes garantam o recebimento de benefícios e a utilização plena do Plano de Assistência e Saúde – PAS. Dentre outras vantagens, o procedimento melhora a qualidade dos dados da Fundação, permitindo cálculos atuariais corretos, impedindo o pagamento de benefícios previdenciários indevidos e prevenindo o uso do plano de saúde fora das regras estabelecidas em seu regulamento.