Acontece

Edição nº1545 – sexta-feira, 2 de junho de 2023

Cobrança de mensalidade e demais serviços pela AFBNDES em junho/2023

Em relação aos pagamentos à AFBNDES por meio de débito em conta, relativos ao mês de junho de 2023, em função do término do desconto em folha salarial dos empregados do BNDES, o associado ativo deve seguir o seguinte procedimento:

1. Para quem ainda não autorizou o débito em conta, os arquivos já foram liberados aos bancos e as autorizações devem ser efetivadas no aplicativo do celular, computador ou caixa eletrônico até as 18h do dia 6 de junho.

2. O SMS enviado pelas agências é um lembrete de que existe débito pendente. Mesmo que não receba antes do vencimento, entre no aplicativo do seu banco e verifique nas opções de débitos automáticos se existe pendência na efetivação da autorização para o débito em conta.

Pagamentos pendentes – Pagamentos pendentes estarão sendo cobrados junto com o mês de junho. Fique atento, portanto, aos prazos e avisos enviados pela Associação e pela Fantec Tecnologia, que presta serviço para a AF.  

Aposentados – Tais informações não valem para os sócios aposentados, que continuam fazendo suas contribuições por meio da folha de pagamentos da FAPES.

ACT 2020 – A mudança para o pagamento em débito em conta ocorreu devido à retirada de cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho de 2020 relativa ao desconto em folha dos empregados do BNDES.  

 

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Associados elegem novos conselheiros da AFBNDES para biênio 2023/2025

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Diretor financeiro da AFBNDES festeja êxito financeiro e contábil em 2022

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Orientação aos associados sobre golpe em contatos de supostos advogados

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AGE no dia 6 para apreciar nova ação relacionada à incorporação da gratificação de função

 
 
 
 
 
 
 

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(a partir de 2002)

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FAPES: recadastramento anual de previdência e saúde

Segue, até 15 de julho, o Recadastramento Unificado de dependentes FAPES 2023 (Saúde e Previdência). O procedimento para recadastrar os participantes e beneficiários da Fundação deve ser realizado via Portal de Serviços por todos os participantes ativos, autopatrocinados, vinculados e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Básico de Benefícios (PBB), FAPES Futuro e FAPES Família, bem como pelos dependentes de titulares do Plano de Assistência e Saúde (PAS).

Segundo a FAPES, o recadastramento é fundamental para que os participantes garantam o recebimento de benefícios e a utilização plena do Plano de Assistência e Saúde – PAS. Dentre outras vantagens, o procedimento melhora a qualidade dos dados da Fundação, permitindo cálculos atuariais corretos, impedindo o pagamento de benefícios previdenciários indevidos e prevenindo o uso do plano de saúde fora das regras estabelecidas em seu regulamento.