Acontece

Edição nº1545 – sexta-feira, 2 de junho de 2023

Orientação aos associados sobre golpe em contatos de supostos advogados

A Associação foi informada por alguns associados sobre uma ligação telefônica feita aos mesmos, em nome da AFBNDES.

A referida ligação foi feita por suposto advogado, a respeito de ação judicial que beneficiaria os associados. Além disso, o suposto advogado forneceu número de protocolo para que os associados contactados se comunicassem com alguém em Brasília.

Diante disso, a AFBNDES informa que esse tipo de telefonema ou mesmo de abordagem com associados é um golpe, já que as ações coletivas movidas pela Associação são acompanhadas pela própria entidade junto aos escritórios contratados pela mesma.

Vale mencionar, ainda, que a representação processual em ações que envolvam a Associação, no polo passivo ou ativo, é feita pelo presidente da entidade, conforme seu estatuto social.

Tais ações não contêm dados pessoais de associados, que possibilitem algum tipo de contato com os mesmos por parte dos(as) advogados(as) envolvidos(as) nesses processos, salvo quando o próprio associado autoriza, para fins de contato com advogado da Associação.

Recomendamos que, nesses casos, o associado (1) procure identificar o interlocutor; (2) não informe qualquer dado de natureza pessoal; e (3) entre em contato com a Associação pelo canal afjuridico@afbndes.org.br. 

 

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(a partir de 2002)

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FAPES: recadastramento anual de previdência e saúde

Segue, até 15 de julho, o Recadastramento Unificado de dependentes FAPES 2023 (Saúde e Previdência). O procedimento para recadastrar os participantes e beneficiários da Fundação deve ser realizado via Portal de Serviços por todos os participantes ativos, autopatrocinados, vinculados e assistidos (aposentados e pensionistas) do Plano Básico de Benefícios (PBB), FAPES Futuro e FAPES Família, bem como pelos dependentes de titulares do Plano de Assistência e Saúde (PAS).

Segundo a FAPES, o recadastramento é fundamental para que os participantes garantam o recebimento de benefícios e a utilização plena do Plano de Assistência e Saúde – PAS. Dentre outras vantagens, o procedimento melhora a qualidade dos dados da Fundação, permitindo cálculos atuariais corretos, impedindo o pagamento de benefícios previdenciários indevidos e prevenindo o uso do plano de saúde fora das regras estabelecidas em seu regulamento.