Como era de se
esperar, o
biênio 2018-2020
foi um período
difícil para a
sociedade
brasileira e em
especial para o
BNDES. As
políticas de
austeridade
fiscal, que já
se faziam
presentes no
governo Michel
Temer, com as
devoluções dos
recursos do
Tesouro e a
polêmica
Resolução n.º
23/2018 da CGPAR,
por exemplo,
foram
intensificadas
na gestão de
Jair Bolsonaro,
sob a orientação
do ministro
Paulo Guedes.
Com três
presidentes
diferentes nos
últimos dois
anos, o Banco
passou por
momentos
delicados, tais
como a demissão
por justa causa
de um empregado,
a alteração na
gestão do Fundo
Amazônia, a
exoneração de
executiva que,
por razões
técnicas, se
opôs ao método
de venda de
ações pretendido
pela alta
administração, a
instauração de
processos
administrativos
disciplinares
descabidos,
entre outros
ataques à
governança da
instituição.
Diante deste
cenário, a
AFBNDES, ciente
de seu papel
institucional no
que concerne à
defesa do BNDES
e,
principalmente,
do seu corpo
funcional,
ampliou sua
atuação jurídica
para tratar de
temas desta
natureza.
Sem prejuízo
disso, a
Diretoria
Jurídica teve
participação
ativa nas
questões
internas da
Associação, que,
em sua maior
parte,
envolveram a
reestruturação
administrativa e
a regularização
das unidades de
lazer (Clube
da Barra e
Pousada Itaipava)
perante os
órgãos públicos
competentes.
De igual forma,
aos associados
participantes de
ações judiciais
coletivas foi
prestado
atendimento
diário pelo
Setor Jurídico
da AF,
que também atuou
diretamente na
concessão de 84
fianças
imobiliárias aos
associados que
necessitaram de
tal garantia em
seus contratos
de locação.
Com a
expectativa de
não apenas dar
continuidade à
boa atuação do
mandato
anterior, mas de
aprimorá-la para
atingirmos um
resultado ainda
melhor nesta
gestão,
destacamos
abaixo as
principais
medidas
jurídicas
adotadas no
biênio
2018-2020:
1) Propositura
de ações
judiciais
a) Anulação
da Resolução n.º
23/2018 da CGPAR
–
Ação coletiva
que objetiva
reconhecer a
nulidade da
Resolução n.º
23/2018 da CGPAR
e, por
conseguinte,
pleitear a sua
anulação, face
aos evidentes
malefícios
trazidos pelo
referido
normativo ao
plano de saúde
dos empregados
do BNDES;
b)
Indenização por
danos morais
coletivos contra
a Editora Abril
e o jornalista
J.R. Guzzo
–
Ação
indenizatória
por danos morais
coletivos movida
pela AFBNDES em
face da Editora
Abril e do
jornalista José
Roberto Guzzo,
que publicou
matéria na
Revista Exame
com conteúdo
difamatório em
relação ao BNDES
e ao seu corpo
funcional. Na
ação, foi
formulado pedido
de liminar para
garantir o
direito de
resposta da
Associação, de
modo que seja
publicada a
versão integral
da carta da
entidade no
espaço da coluna
do referido
jornalista nas
versões
eletrônica e
física
da edição
da revista;
c) Correção
monetária do
FGTS – Ação
declaratória que
busca reconhecer
a
inconstitucionalidade
da TR (Taxa
Referencial)
como índice de
correção
monetária dos
recursos
depositados nas
contas
vinculadas do
FGTS de
titularidade dos
associados,
propondo que tal
atualização seja
feita com o
IPCA;
d)
Elegibilidade de
membros da
Diretoria da
Associação para
o Conselho de
Administração
do BNDES
– Mandado de
segurança
impetrado pela
AFBNDES para
afastar a
inelegibilidade
de empregados
que exerçam
mandato em
entidade de
representação
para candidatura
à vaga de
representante do
corpo funcional
no Conselho de
Administração do
BNDES.
Obs.: A posição
atualizada dos
processos acima
se encontra
disponível no
site da AFBNDES.
2) Pedidos de
habilitação como
amicus curiae
em processos
judiciais e
administrativos
estratégicos
a)
Reintegração do
ex-empregado
Gustavo
Soares
– Demitido por
justa causa no
fim do ano
passado, o
ex-empregado
ingressou com
medida judicial
para buscar a
reintegração ao
cargo, uma vez
que não foi
assegurado pelo
Banco o direito
ao contraditório
e à ampla defesa
previstos na
Cláusula 13ª do
Acordo Coletivo
de Trabalho.
b)
Representação no
TCU
em nome do BNDES
e de alguns
empregados
– A
representação
foi autuada para
análise piloto
dos
empreendimentos
rodoviários
realizados no
exterior com o
apoio de linhas
de crédito de
financiamento à
exportação do
BNDES para os
serviços de
engenharia e
bens de
fabricação
nacional para
construção de
infraestrutura a
ente público
estrangeiro.
c) Ação
Direta de
Inconstitucionalidade
contra a
extinção do
fundo PIS-PASEP
– A ADI n.º 6416
foi proposta
pelo PSB contra
a Medida
Provisória n.º
946/20, que
extingue o Fundo
PIS-Pasep e
transfere seu
patrimônio para
o Fundo de
Garantia do
Tempo de Serviço
(FGTS). Em
síntese, o
partido
argumenta que a
mudança confisca
o patrimônio dos
trabalhadores,
pois o fundo
PIS-Pasep é
formado por
cotas
individuais,
passíveis de
serem retiradas
por seus
titulares. De
acordo com a
ação, a edição
da MP, sob o
pretexto de
intervir para
reverter a
situação de
calamidade
pública, também
prejudica BNDES
e as políticas
públicas de
proteção ao
trabalho, pois,
enquanto as
cotas não são
resgatadas, os
recursos são
aplicados pela
instituição.
3)
Acompanhamento
permanente das
ações judiciais
coletivas
propostas em
gestões
anteriores
a) Nulidade
do PECS
–
Ação Civil
Pública
objetivando: (i)
a declaração de
nulidade do
Plano PECS,
determinando que
o Banco enquadre
os atuais
empregados do
PECS nas
condições
estabelecidas no
plano PUCS; (ii)
o reconhecimento
de que todo
empregado do
BNDES que
contar, no
mínimo, 6 (seis)
anos completos,
consecutivos ou
não, de efetivo
exercício de
função de
confiança deve
ter assegurado,
quando dela
dispensado por
iniciativa do
Banco, o direito
de continuar
percebendo a
gratificação ou
comissão
correspondente à
função; (iii) a
condenação do
BNDES a
indenização por
dano moral
coletivo pela
submissão do
corpo funcional
há mais de uma
década à
flagrante
situação de
assédio moral
coletivo
institucionalizado;
b)
Implementação do
GEP
–
Ação Civil
Pública
objetivando que
seja fixado
termo razoável e
não prorrogável
para instituição
definitiva e
regular de plano
de carreira que
unifique o
tratamento do
corpo de
empregados do
BNDES em um
único regime, em
condições iguais
ou mais
vantajosas do
que as
atualmente
constantes do
Plano Uniforme
de Cargos e
Salários –
PUCS;
c)
Incorporação do
abono (ativos)
–
Ação Civil
Pública
objetivando: (i)
a declaração de
natureza
salarial dos
percentuais de
30%, 60%, 150% e
150% pagos sobre
a "remuneração
contratual", nos
termos da
cláusula sétima
dos acordos
coletivos de
Participação nos
Lucros dos anos
de 2012, 2013,
2014 e 2015
respectivamente;
(ii) a
declaração de
nulidade do
parágrafo
segundo da
segunda cláusula
do Acordo
Coletivo de
Trabalho de
2012, em razão
da vedação ao
retrocesso e da
inexistência de
fundamento
razoável a
justificar a
flexibilização
salarial; (iii)
a declaração da
ultratividade da
cláusula
normativa 3ª –
gratificação
salarial
extraordinária
do Acordo
Coletivo firmado
em 2012; e (iv)
dano moral
coletivo;
d)
Incorporação do
abono
(aposentados)
–
Ação civil
pública
objetivando que
a FAPES seja
condenada a
pagar aos
participantes
ativos e
inativos a
complementação
de aposentadoria
considerando-se
a parcela em
análise no
salário real de
benefício, dado
o caráter
salarial da
verba a ser
reconhecido na
reclamação
trabalhista nº
0100570-42.2016.5.01.0046,
atualmente em
curso na 46ª
Vara do Trabalho
do Rio de
Janeiro;
e)
Incorporação da
gratificação de
função
–
Ação civil
coletiva que
pleiteia a
incorporação da
gratificação de
função percebida
pelos associados
que exercem ou
tenham exercido
cargos
comissionados
por, no mínimo,
10 anos, na
forma da
Resolução DIR
n.º 3.135/17 –
BNDES,
indevidamente
revogada pela
Resolução DIR
n.º 3.227/17 –
BNDES;
f) Exclusão
de dependentes
(genitores) do
PAS
–
Ação civil
pública que
questiona os
critérios para
cadastramento e
exclusão de
dependentes
genitores no
plano de saúde
dos empregados
do BNDES,
pleiteando a
imediata
reintegração
daqueles que
foram excluídos
do plano e,
ainda, a vedação
de novas
exclusões em
decorrência dos
mesmos
critérios;
Obs.: A posição
atualizada dos
processos acima
se encontra
disponível no
site da AFBNDES.
4) Processo
Administrativo
Ambiental –
Clube da Barra
No início deste
ano, a
Associação fez
um levantamento
sobre possíveis
medidas para
adoção e
revitalização
dos espaços
localizados ao
redor do Clube
da Barra com o
objetivo de
propor novo
Termo de Ajuste
de Conduta ao
Município do Rio
de Janeiro, de
modo a
regularizar a
sua ocupação,
que, segundo o
plano de manejo
do Parque
Natural
Municipal de
Marapendi,
encontra-se em
áreas de
preservação
ambiental.
5) Regularização
das unidades de
lazer perante
órgãos públicos
competentes
Tanto no Clube
quanto na
Pousada foram
instaurados
processos
administrativos
de registro,
outorga e
licenciamento
junto ao Corpo
de Bombeiros, ao
Instituto
Estadual do Meio
Ambiente, à
Secretaria
Municipal de
Obras e à
Secretaria
Municipal de
Trânsito, de
forma a
regularizar a
situação das
unidades perante
o poder público.
6) Suporte
jurídico na
reestruturação
administrativa
das unidades
recreativas
Como já
noticiado, a
Diretoria da
Associação
implementou
projeto de
reestruturação
administrativa
do Clube e da
Pousada,
objetivando
reduzir o seu
déficit no curto
prazo e
torná-los
autossuficientes
no médio/longo
prazo. Para
tanto, o Setor
Jurídico
desempenhou
importante papel
na análise da
viabilidade das
medidas adotadas
sob o aspecto
legal e na
negociação das
condições
contratuais das
parcerias
comerciais
firmadas pela
AF.
7) Atuação
institucional em
temas de
interesse do
BNDES
Considerada como
grande
prioridade da
nova gestão, a
atuação
institucional da
AF na defesa do
BNDES e dos seus
empregados
ganhou bastante
força no último
biênio. Neste
contexto, convém
destacar a
relevante
participação da
Diretoria
Jurídica, que,
além de
acompanhar
processos
administrativos
e judiciais,
bem como
operações de
aquisição e
venda de ações
de interesse
direto do BNDES,
protocolou
diversos pedidos
de informação
junto ao próprio
Banco
acerca de
assuntos
estratégicos.
8) Contratação
de novos
escritórios de
advocacia
Diante deste
cenário de
surgimento de
novas demandas,
a AFBNDES, por
intermédio de
sua Diretoria
Jurídica,
contratou dois
conceituados
escritórios de
advocacia, quais
sejam: B Wills
Sociedade
Individual de
Advocacia –
acompanhamento
de processos
estratégicos do
TCU – e Nilo
Batista
Advogados
Associados –
consultoria
jurídica em
matéria penal,
incluindo
realização de
primeiro
atendimento aos
empregados do
BNDES implicados
em procedimentos
investigatórios
relacionados ao
exercício das
suas funções.
Ainda sobre este
último, cumpre
salientar que o
sócio Rafael
Borges também
assessora a AF
em demandas
judiciais e
administrativas
de natureza
institucional.
Importante
lembrar que a
AFBNDES também
conta com
assessoria
jurídica
permanente nas
áreas
trabalhista
(Tupinambá
Advogados) e
cível (Carlos
Edison do Rêgo
Monteiro Filho
Advogados).
9) Realização de
palestras e
seminários
a) Em
17/07/2018, foi
realizado o
evento “O
Estatuto da
Ordem e as
Prerrogativas
dos Advogados”,
que contou com a
participação de
Luciano Bandeira
Arantes (então
presidente da
Comissão de
Prerrogativas da
OAB/RJ e atual
presidente da
OAB/RJ);
b) Em
14/09/2018, foi
realizado o
evento “Honorários
de Sucumbência
dos Advogados
das Estatais”,
que contou com a
participação de
Luciano Bandeira
Arantes (então
presidente da
Comissão de
Prerrogativas da
OAB/RJ e atual
presidente da
OAB/RJ), Anna
Cláudia
Vasconcellos
(então
presidente da
ADVOCEF), Lucas
Laupman
(advogado da
Petrobras) e
Fabio Nogueira
Fernandes (então
procurador da
OAB e atual
secretário-adjunto
da OAB/RJ);
c) Em
26/07/2019, foi
realizado o
seminário “Administração
gerencial e
controle das
Estatais”,
que contou com a
participação de
João Laudo de
Camargo
(coordenador no
IBGC-Rio,
ex-diretor da
BNDESPAR e da
CVM), Humberto
Mota Filho
(presidente do
Conselho de
Compliance da
ACRJ e advogado
do BNDES), André
Castro Carvalho
(pós-doutor pelo
Massachusetts
Institute of
Technology – MIT
e pela
Universidade de
São Paulo –
USP), Leandro de
Matos Coutinho
(presidente do
Instituto
Compliance Rio,
advogado do
BNDES), Alice
Voronoff
(procuradora do
Estado do Rio de
Janeiro e sócia
de Binenbojm &
Carvalho Britto
Advocacia),
Rafael Borges
(sócio do
escritório Nilo
Batista &
Advogados
Associados e
Conselheiro da
OAB/RJ), Flavia
da Costa Limmer
(advogada,
pós-doutora e
doutora em
direito pela
Universidade do
Estado do Rio de
Janeiro – UERJ)
e Fabio Nogueira
Fernandes
(secretário-adjunto
da OAB/RJ).
10) Defesa dos
advogados do
BNDES junto à
OAB/RJ
a) Resposta
às fake news
sobre o corpo
jurídico do
BNDES –
Recentemente,
foi disseminada
nas redes
sociais a
notícia de que o
quadro funcional
do Banco era
composto por 409
advogados que
teriam sido
nomeados por
determinado
partido
político. Como
se não bastasse,
alguns dias
depois, outra
notícia de que o
BNDES “abrigava”
409 advogados da
OAB viralizou na
internet.
Ressalte-se que
tais falácias
foram
alimentadas por
coluna publicada
em jornal de
grande
circulação que
dizia que o
número de
advogados no
Banco era um
“colosso
jurídico” e que
“a tesoura do
novo presidente
do Banco vai
atuar por ali
também”. A
pedido da
Diretoria
Jurídica da
AFBNDES, a
Comissão de
Advogados
Estatais da
OAB/RJ divulgou
nota de repúdio
sobre o ocorrido
em redes sociais
e em grupos de
WhatsApp;
b) Defesa de
prerrogativas
– Por se opor ao
método de venda
de ações
pretendido pela
administração do
banco – que, do
ponto de vista
técnico, não era
o mais
recomendado –,
uma advogada que
exercia cargo
executivo foi
exonerada de
suas funções. À
época, a
Diretoria
Jurídica da AF
estabeleceu
contato direto
com o presidente
da OAB/RJ, que
se colocou à
disposição para
realização de
ato de desagravo
não só em
relação a este
caso, mas também
a quaisquer
episódios de
violação às
prerrogativas do
advogado que
pudessem
acontecer no
âmbito do
BNDES;
c)
Honorários de
sucumbência
– Em 08/08/2018,
a Associação
protocolou
consulta junto à
OAB/RJ a
respeito do
pagamento de
honorários de
sucumbência aos
advogados do
Banco. Em
resposta, a
Ordem encaminhou
ofício ao BNDES
em 23/08/18,
determinando que
tal pagamento
fosse realizado,
sob pena de
adoção das
medidas
administrativas
e judiciais
cabíveis.
Ademais, em
fevereiro de
2019 foi
protocolado
requerimento
administrativo
neste sentido
pela AF em
conjunto com
comissão de
advogados do
Banco.
11) Assistência
jurídica em
processos de
sindicância e
processos
administrativos
disciplinares
Aos empregados
do BNDES
implicados em
processos de
sindicância e
processos
administrativos
disciplinares,
foi oferecida
pela Associação
assistência
jurídica para a
defesa de seus
interesses. Em
algumas
ocasiões, tal
assessoria foi
prestada por
escritório de
advocacia
contratado pela
AF e em outros
casos pela
própria
Diretoria
Jurídica da
entidade.
12) Atendimento
direto ao
associado
Neste último
biênio, o Setor
Jurídico da
AFBNDES atendeu
centenas de
associados que
buscaram
esclarecimentos
sobre as ações
judiciais
coletivas
propostas pela
Associação. Nada
obstante,
participou
diretamente das
84 fianças
imobiliárias
concedidas aos
associados neste
período. |