Jurídico

23 de junho de 2020

 
 

A ampliação do trabalho da diretoria jurídica da AF em defesa do BNDES e do seu corpo funcional

 

Como era de se esperar, o biênio 2018-2020 foi um período difícil para a sociedade brasileira e em especial para o BNDES. As políticas de austeridade fiscal, que já se faziam presentes no governo Michel Temer, com as devoluções dos recursos do Tesouro e a polêmica Resolução n.º 23/2018 da CGPAR, por exemplo, foram intensificadas na gestão de Jair Bolsonaro, sob a orientação do ministro Paulo Guedes.  

Com três presidentes diferentes nos últimos dois anos, o Banco passou por momentos delicados, tais como a demissão por justa causa de um empregado, a alteração na gestão do Fundo Amazônia, a exoneração de executiva que, por razões técnicas, se opôs ao método de venda de ações pretendido pela alta administração, a instauração de processos administrativos disciplinares descabidos, entre outros ataques à governança da instituição. 

Diante deste cenário, a AFBNDES, ciente de seu papel institucional no que concerne à defesa do BNDES e, principalmente, do seu corpo funcional, ampliou sua atuação jurídica para tratar de temas desta natureza. 

Sem prejuízo disso, a Diretoria Jurídica teve participação ativa nas questões internas da Associação, que, em sua maior parte, envolveram a reestruturação administrativa e a regularização das unidades de lazer (Clube da Barra e Pousada Itaipava) perante os órgãos públicos competentes.  

De igual forma, aos associados participantes de ações judiciais coletivas foi prestado atendimento diário pelo Setor Jurídico da AF, que também atuou diretamente na concessão de 84 fianças imobiliárias aos associados que necessitaram de tal garantia em seus contratos de locação. 

Com a expectativa de não apenas dar continuidade à boa atuação do mandato anterior, mas de aprimorá-la para atingirmos um resultado ainda melhor nesta gestão, destacamos abaixo as principais medidas jurídicas adotadas no biênio 2018-2020:

1) Propositura de ações judiciais 

a) Anulação da Resolução n.º 23/2018 da CGPAR Ação coletiva que objetiva reconhecer a nulidade da Resolução n.º 23/2018 da CGPAR e, por conseguinte, pleitear a sua anulação, face aos evidentes malefícios trazidos pelo referido normativo ao plano de saúde dos empregados do BNDES; 

b) Indenização por danos morais coletivos contra a Editora Abril e o jornalista J.R. Guzzo Ação indenizatória por danos morais coletivos movida pela AFBNDES em face da Editora Abril e do jornalista José Roberto Guzzo, que publicou matéria na Revista Exame com conteúdo difamatório em relação ao BNDES e ao seu corpo funcional. Na ação, foi formulado pedido de liminar para garantir o direito de resposta da Associação, de modo que seja publicada a versão integral da carta da entidade no espaço da coluna do referido jornalista nas versões eletrônica e física da edição da revista;

c) Correção monetária do FGTS – Ação declaratória que busca reconhecer a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária dos recursos depositados nas contas vinculadas do FGTS de titularidade dos associados, propondo que tal atualização seja feita com o IPCA; 

d) Elegibilidade de membros da Diretoria da Associação para o Conselho de Administração do BNDES – Mandado de segurança impetrado pela AFBNDES para afastar a inelegibilidade de empregados que exerçam mandato em entidade de representação para candidatura à vaga de representante do corpo funcional no Conselho de Administração do BNDES. 

Obs.: A posição atualizada dos processos acima se encontra disponível no site da AFBNDES. 

2) Pedidos de habilitação como amicus curiae em processos judiciais e administrativos estratégicos 

a) Reintegração do ex-empregado Gustavo Soares – Demitido por justa causa no fim do ano passado, o ex-empregado ingressou com medida judicial para buscar a reintegração ao cargo, uma vez que não foi assegurado pelo Banco o direito ao contraditório e à ampla defesa previstos na Cláusula 13ª do Acordo Coletivo de Trabalho.  

b) Representação no TCU em nome do BNDES e de alguns empregados – A representação foi autuada para análise piloto dos empreendimentos rodoviários realizados no exterior com o apoio de linhas de crédito de financiamento à exportação do BNDES para os serviços de engenharia e bens de fabricação nacional para construção de infraestrutura a ente público estrangeiro. 

c) Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a extinção do fundo PIS-PASEP – A ADI n.º 6416 foi proposta pelo PSB contra a Medida Provisória n.º 946/20, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em síntese, o partido argumenta que a mudança confisca o patrimônio dos trabalhadores, pois o fundo PIS-Pasep é formado por cotas individuais, passíveis de serem retiradas por seus titulares. De acordo com a ação, a edição da MP, sob o pretexto de intervir para reverter a situação de calamidade pública, também prejudica BNDES e as políticas públicas de proteção ao trabalho, pois, enquanto as cotas não são resgatadas, os recursos são aplicados pela instituição. 

3) Acompanhamento permanente das ações judiciais coletivas propostas em gestões anteriores  

a) Nulidade do PECS Ação Civil Pública objetivando: (i) a declaração de nulidade do Plano PECS, determinando que o Banco enquadre os atuais empregados do PECS nas condições estabelecidas no plano PUCS; (ii) o reconhecimento de que todo empregado do BNDES que contar, no mínimo, 6 (seis) anos completos, consecutivos ou não, de efetivo exercício de função de confiança deve ter assegurado, quando dela dispensado por iniciativa do Banco, o direito de continuar percebendo a gratificação ou comissão correspondente à função; (iii) a condenação do BNDES a indenização por dano moral coletivo pela submissão do corpo funcional há mais de uma década à flagrante situação de assédio moral coletivo institucionalizado; 

b) Implementação do GEP Ação Civil Pública objetivando que seja fixado termo razoável e não prorrogável para instituição definitiva e regular de plano de carreira que unifique o tratamento do corpo de empregados do BNDES em um único regime, em condições iguais ou mais vantajosas do que as atualmente constantes do Plano Uniforme de Cargos e Salários – PUCS; 

c) Incorporação do abono (ativos) Ação Civil Pública objetivando: (i) a declaração de natureza salarial dos percentuais de 30%, 60%, 150% e 150% pagos sobre a "remuneração contratual", nos termos da cláusula sétima dos acordos coletivos de Participação nos Lucros dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 respectivamente; (ii) a declaração de nulidade do parágrafo segundo da segunda cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho de 2012, em razão da vedação ao retrocesso e da inexistência de fundamento razoável a justificar a flexibilização salarial; (iii) a declaração da ultratividade da cláusula normativa 3ª – gratificação salarial extraordinária do Acordo Coletivo firmado em 2012; e (iv) dano moral coletivo;

d) Incorporação do abono (aposentados) Ação civil pública objetivando que a FAPES seja condenada a pagar aos participantes ativos e inativos a complementação de aposentadoria considerando-se a parcela em análise no salário real de benefício, dado o caráter salarial da verba a ser reconhecido na reclamação trabalhista nº 0100570-42.2016.5.01.0046, atualmente em curso na 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; 

e) Incorporação da gratificação de função Ação civil coletiva que pleiteia a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados que exercem ou tenham exercido cargos comissionados por, no mínimo, 10 anos, na forma da Resolução DIR n.º 3.135/17 – BNDES, indevidamente revogada pela Resolução DIR n.º 3.227/17 – BNDES; 

f) Exclusão de dependentes (genitores) do PAS Ação civil pública que questiona os critérios para cadastramento e exclusão de dependentes genitores no plano de saúde dos empregados do BNDES, pleiteando a imediata reintegração daqueles que foram excluídos do plano e, ainda, a vedação de novas exclusões em decorrência dos mesmos critérios; 

Obs.: A posição atualizada dos processos acima se encontra disponível no site da AFBNDES. 

4) Processo Administrativo Ambiental – Clube da Barra 

No início deste ano, a Associação fez um levantamento sobre possíveis medidas para adoção e revitalização dos espaços localizados ao redor do Clube da Barra com o objetivo de propor novo Termo de Ajuste de Conduta ao Município do Rio de Janeiro, de modo a regularizar a sua ocupação, que, segundo o plano de manejo do Parque Natural Municipal de Marapendi, encontra-se em áreas de preservação ambiental. 

5) Regularização das unidades de lazer perante órgãos públicos competentes 

Tanto no Clube quanto na Pousada foram instaurados processos administrativos de registro, outorga e licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros, ao Instituto Estadual do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Obras e à Secretaria Municipal de Trânsito, de forma a regularizar a situação das unidades perante o poder público.  

6) Suporte jurídico na reestruturação administrativa das unidades recreativas  

Como já noticiado, a Diretoria da Associação implementou projeto de reestruturação administrativa do Clube e da Pousada, objetivando reduzir o seu déficit no curto prazo e torná-los autossuficientes no médio/longo prazo. Para tanto, o Setor Jurídico desempenhou importante papel na análise da viabilidade das medidas adotadas sob o aspecto legal e na negociação das condições contratuais das parcerias comerciais firmadas pela AF. 

7) Atuação institucional em temas de interesse do BNDES 

Considerada como grande prioridade da nova gestão, a atuação institucional da AF na defesa do BNDES e dos seus empregados ganhou bastante força no último biênio. Neste contexto, convém destacar a relevante participação da Diretoria Jurídica, que, além de acompanhar processos administrativos e judiciais, bem como operações de aquisição e venda de ações de interesse direto do BNDES, protocolou diversos pedidos de informação junto ao próprio Banco acerca de assuntos estratégicos.  

8) Contratação de novos escritórios de advocacia

Diante deste cenário de surgimento de novas demandas, a AFBNDES, por intermédio de sua Diretoria Jurídica, contratou dois conceituados escritórios de advocacia, quais sejam: B Wills Sociedade Individual de Advocacia – acompanhamento de processos estratégicos do TCU – e Nilo Batista Advogados Associados – consultoria jurídica em matéria penal, incluindo realização de primeiro atendimento aos empregados do BNDES implicados em procedimentos investigatórios relacionados ao exercício das suas funções. Ainda sobre este último, cumpre salientar que o sócio Rafael Borges também assessora a AF em demandas judiciais e administrativas de natureza institucional. 

Importante lembrar que a AFBNDES também conta com assessoria jurídica permanente nas áreas trabalhista (Tupinambá Advogados) e cível (Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho Advogados). 

9) Realização de palestras e seminários

a) Em 17/07/2018, foi realizado o evento “O Estatuto da Ordem e as Prerrogativas dos Advogados”, que contou com a participação de Luciano Bandeira Arantes (então presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ e atual presidente da OAB/RJ); 

b) Em 14/09/2018, foi realizado o evento “Honorários de Sucumbência dos Advogados das Estatais”, que contou com a participação de Luciano Bandeira Arantes (então presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ e atual presidente da OAB/RJ), Anna Cláudia Vasconcellos (então presidente da ADVOCEF), Lucas Laupman (advogado da Petrobras) e Fabio Nogueira Fernandes (então procurador da OAB e atual secretário-adjunto da OAB/RJ); 

c) Em 26/07/2019, foi realizado o seminário “Administração gerencial e controle das Estatais”, que contou com a participação de João Laudo de Camargo (coordenador no IBGC-Rio, ex-diretor da BNDESPAR e da CVM), Humberto Mota Filho (presidente do Conselho de Compliance da ACRJ e advogado do BNDES), André Castro Carvalho (pós-doutor pelo Massachusetts Institute of Technology – MIT e pela Universidade de São Paulo – USP), Leandro de Matos Coutinho (presidente do Instituto Compliance Rio, advogado do BNDES), Alice Voronoff (procuradora do Estado do Rio de Janeiro e sócia de Binenbojm & Carvalho Britto Advocacia), Rafael Borges (sócio do escritório Nilo Batista & Advogados Associados e Conselheiro da OAB/RJ), Flavia da Costa Limmer (advogada, pós-doutora e doutora em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ) e Fabio Nogueira Fernandes (secretário-adjunto da OAB/RJ). 

10) Defesa dos advogados do BNDES junto à OAB/RJ 

a) Resposta às fake news sobre o corpo jurídico do BNDES – Recentemente, foi disseminada nas redes sociais a notícia de que o quadro funcional do Banco era composto por 409 advogados que teriam sido nomeados por determinado partido político. Como se não bastasse, alguns dias depois, outra notícia de que o BNDES “abrigava” 409 advogados da OAB viralizou na internet. Ressalte-se que tais falácias foram alimentadas por coluna publicada em jornal de grande circulação que dizia que o número de advogados no Banco era um “colosso jurídico” e que “a tesoura do novo presidente do Banco vai atuar por ali também”. A pedido da Diretoria Jurídica da AFBNDES, a Comissão de Advogados Estatais da OAB/RJ divulgou nota de repúdio sobre o ocorrido em redes sociais e em grupos de WhatsApp;  

b) Defesa de prerrogativas – Por se opor ao método de venda de ações pretendido pela administração do banco – que, do ponto de vista técnico, não era o mais recomendado –, uma advogada que exercia cargo executivo foi exonerada de suas funções. À época, a Diretoria Jurídica da AF estabeleceu contato direto com o presidente da OAB/RJ, que se colocou à disposição para realização de ato de desagravo não só em relação a este caso, mas também a quaisquer episódios de violação às prerrogativas do advogado que pudessem acontecer no âmbito do BNDES; 

c) Honorários de sucumbência – Em 08/08/2018, a Associação protocolou consulta junto à OAB/RJ a respeito do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados do Banco. Em resposta, a Ordem encaminhou ofício ao BNDES em 23/08/18, determinando que tal pagamento fosse realizado, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Ademais, em fevereiro de 2019 foi protocolado requerimento administrativo neste sentido pela AF em conjunto com comissão de advogados do Banco. 

11) Assistência jurídica em processos de sindicância e processos administrativos disciplinares  

Aos empregados do BNDES implicados em processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, foi oferecida pela Associação assistência jurídica para a defesa de seus interesses. Em algumas ocasiões, tal assessoria foi prestada por escritório de advocacia contratado pela AF e em outros casos pela própria Diretoria Jurídica da entidade. 

12) Atendimento direto ao associado  

Neste último biênio, o Setor Jurídico da AFBNDES atendeu centenas de associados que buscaram esclarecimentos sobre as ações judiciais coletivas propostas pela Associação. Nada obstante, participou diretamente das 84 fianças imobiliárias concedidas aos associados neste período.

 
 
 
 
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