AFBNDES

10 de setembro de 2018

 

Benedenses, o momento é de mobilização

Adesão à Mesa Fenaban!

#NenhumDireitoAMenos!

Foi confirmado, na negociação do Acordo Coletivo de Trabalho de 2018, o boato que vem circulando por WhastApp nas duas últimas semanas: o Banco está propondo mexer na cláusula 13ª do ACT vigente, que garante “proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa”. Hoje a cláusula estabelece que a dispensa dos empregados por “inadaptabilidade profissional” apenas ocorrerá “após a tramitação dos procedimentos regulamentares institucionais”. Esta cláusula existe desde 1992.

O Banco também propõe retirar do ACT a cláusula de “Licença por inaptidão temporária ao serviço” (22ª), alegando que o benefício pode virar norma interna. Pela cláusula, as empresas se comprometem a manter a concessão de licença remunerada de até três meses, prorrogável por iguais períodos, até o período máximo de doze meses, em caso de indeferimento de pedido inicial ou de pedido de prorrogação de auxílio-doença previdenciário ou de auxílio-doença acidentário pela Previdência Social e caso verificada, pelo médico do trabalho que presta serviços às Empresas, a incapacidade total do empregado para exercer normalmente suas funções.

Qual o motivo de retirar o benefício do ACT? Normas internas são alteradas de acordo com o interesse do empregador. Cláusula presente num Acordo Coletivo de Trabalho, negociado entre as partes com transparência e responsabilidade, garante muito mais. 

Essas são as alterações principais que o Banco trouxe para a última reunião sobre o ACT, realizada no dia 6 de setembro. Segundo a AARH, as mudanças são indicações orientadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). 

Por várias razões é inaceitável que o corpo funcional benedense aceite essas propostas. 

E a posição recuada do Banco não se resume a essas propostas de mudança no ACT (que significam quebra de direitos). 

Outros bancos públicos – Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco do Nordeste etc. – já fecharam seus acordos com as cláusulas econômicas negociadas na Mesa Fenaban, com aumento real e nenhuma perda de direitos. Por que teria que ser diferente no BNDES? 

Estamos a menos de um mês do final do mais contestado, para usar um eufemismo brutal, governo da nossa República. Por que ceder uma cláusula tão simbólica da estabilidade do emprego no BNDES nessa conjuntura? 

Sabemos da ameaça que algumas candidaturas à Presidência da República significam para o BNDES. Por que facilitar ou preparar o terreno para que essas eventuais administrações hostis façam seu trabalho de desmontar o Banco? Alguém tem dúvida de que vamos precisar fazer uso de todas as conquistas históricas dos funcionários do BNDES para nos defender caso esses cenários se realizem? A cláusula 13ª, por exemplo, é uma conquista e uma resposta às demissões ocorridas no BNDES no início dos anos 90, durante o governo Collor. 

Em resumo, não parece haver nenhuma base para aceitar as propostas da SEST. O argumento de que o BNDES está mal visto na sociedade, de que “perdemos a batalha na sociedade”, nunca pareceu tão frágil. Qualquer um que esteja acompanhando os debates e sabatinas eleitorais, pode dar testemunho de que há candidatos que disparam contra o BNDES e há candidatos que defendem a instituição, bem como os demais bancos públicos. Basta somar a intenção de votos dos que nos defendem que veremos que a defesa de nossa instituição está longe de ser uma batalha perdida, como insistentemente repetiram nos últimos dois anos nossos colegas mais pessimistas. 

Por essas razões, precisamos repudiar decisivamente qualquer tentativa de manter a violação de cláusulas tão fundamentais e simbólicas para os empregados do Sistema BNDES. 

Temos sido absolutamente responsáveis na nossa ação dentro do BNDES. Durante todo o período que estamos na direção da AFBNDES, mantivemos contato frequente com a Diretoria do Banco e com os presidentes que por aqui passaram, por mais que tenhamos sempre apresentado uma postura crítica e vigilante. Nosso diálogo constante, acreditamos, foi fundamental para garantir vitórias importantes para o corpo funcional – destaque para o acordo histórico da Mesa Fapes, que está agora em fase final de aprovação pela Diretoria do BNDES. 

Recentemente, em relação à reestruturação organizacional proposta pela Diretoria, defendemos uma atuação voltada para dar voz ao corpo funcional no processo, mas também preocupada em preservar a unidade na Casa. 

Por tudo isso, entendemos que temos legitimidade para pedir que todos os benedenses nos acompanhem na luta em defesa da nossa instituição; e preparar a primeira demonstração de repúdio à tentativa de retirada de direitos no BNDES. Se estamos agora fazendo esse chamamento, é porque não nos restou outra alternativa. 

Chamamos todos a empunhar orgulhosamente nosso crachá e preparar a primeira demonstração que poderá nos levar a paralisar as atividades do Banco – se for necessário. Em defesa dos nossos direitos, do BNDES e do país! 

COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS

 

Visita aos andares hoje (10 de setembro)

14h30, 3° andar

Empregados que trabalham no S2/1º/2º/3º/4º/5º

15h30, 8º andar

empregados que trabalham no 6º/7º/8º/9°/10°

16h30, 11º andar

empregados que trabalham no 11º/12°/13°

17h30, 15º andar

Empregados que trabalham no 14º/15°/16°

18h30, 18º andar

empregados que trabalham no 17º/18º/19º/20º/21º/22º

 

Comissão dos Empregados do Sistema BNDES

A Comissão de Negociação contará com a participação das entidades que representam os funcionários (AFBNDES, AFBNDESPAR, AFFINAME, Sindicato dos Bancários, Contraf-CUT, CONTEC) e colegas eleitos em Assembleia: Carlos Frederico Siqueira de Azevedo, Celso Evaristo Silva, Gustavo André Pereira Guimarães, Juliana Souto de Noronha, Valmir Lopes e Wilson Dufles.

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Documentos

Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020

Acordo de Jornada de Trabalho 2017-2019

Proposta do BNDES para o ACT 2018 - 2020

Carta do BNDES sobre manutenção da data-base e ultratividade

Pauta de Reivindicações aprovada na AGE de 13 de agosto

Resultado da pesquisa sobre a Pré-Pauta de Reivindicações

Pré-Pauta de Reivindicações - cláusulas novas

Pré-Pauta de Reivindicações - cláusulas a renovar

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