Boleto para o pagamento
da ação da CGPAR
Alguns associados
deixaram de receber
e-mail da AFBNDES com o
boleto referente à
primeira parcela da
contribuição
extraordinária que
custeará os honorários
do escritório de
advocacia Ayres Britto,
contratado pelas
Associações para propor
ação judicial contra as
mudanças trazidas pela
Resolução n.º 23/2018 da
CGPAR.
O associado que não
recebeu o e-mail deve
comparecer ao Setor de
Atendimento da AFBNDES,
localizado no mezanino
do Edserj, até o dia 21
de junho, para fazer o
referido pagamento, que
também pode ser efetuado
por meio de
transferência bancária
para a conta corrente
n.º 11136-1, agência
1964, do Banco Itaú.
Nesta hipótese, o
comprovante da operação
deve ser encaminhado até
o dia 21 para o seguinte
endereço eletrônico:
afatendi@afbndes.org.br.
O boleto da ação da
CGPAR também foi enviado
aos associados pelo
correio. Caso a
contribuição tenha sido
quitada antes do
recebimento da
correspondência, a AF
pede para que a cobrança
seja desconsiderada.
Este pagamento se refere
às duas primeiras
parcelas do contrato de
prestação dos serviços
advocatícios
(ajuizamento da ação e
atuação em 2ª instância)
e corresponde a 0,21% da
remuneração de cada
associado (ou seja: do
valor que serve de base
para o cálculo da
contribuição mensal à
AFBNDES). Caso o
associado queira
informações sobre o
valor a pagar, pode
entrar em contato com o
Atendimento da AF.
Assembleia – A medida
judicial contra a
Resolução 23 da CGPAR
foi aprovada em
assembleia geral das
Associações de
Funcionários e da APA
realizada em 15 de abril
no térreo do Edserj. Na
oportunidade houve
concordância com a
contratação do
escritório do
ex-ministro do STF,
Ayres Britto, para
conduzir a ação. Também
foi aprovada a
contribuição
extraordinária de até
0,65% da remuneração do
associado para o custeio
da ação.
O escritório apresentou
orçamento de R$ 700 mil
para o custeio total do
processo, assim
divididos: R$ 130 mil na
1ª instância; R$ 100 mil
na 2ª instância; R$ 150
mil na 3ª instância; R$
120 mil em caso de
decisão liminar
favorável; e R$ 200 mil
na sentença favorável
“transitada em julgado”. |