Acontece

Edição nº1349 – quinta-feira, 13 de junho de 2019

Assembleia aprova novo AJT com validade até junho de 2021

wsantos

Assembleia de 7 de junho aprovou AJT 2019/2021

Foi aprovado na última sexta-feira (7), por ampla maioria, o Acordo Coletivo de Trabalho que tem por objetivo estabelecer critérios para apuração e controle de frequência, cumprimento da jornada de trabalho e gozo de férias dos empregados das empresas do Sistema BNDES para o período de 01/07/2019 a 30/06/2021. O conteúdo do novo AJT é idêntico ao do Acordo que estará em vigor até o final deste mês.

A aprovação se deu em assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindicato dos Bancários do Rio e realizada no Teatro do BNDES. Cento e setenta e quatro empregados assinaram a lista de presença.

 

Editorial

Quite the conundrum*

Acontece

Bancários aderem à greve geral

Acontece

Noruega e Alemanha defendem em carta governança do Fundo Amazônia

Opinião

Aleteia

Opinião

Reacionário ou conservador?

Opinião

Charge de Nelson Tucci

 

VERSÃO IMPRESSA

(arquivo em PDF)

 

EDIÇÕES ANTERIORES

(a partir de 2002)

AGENDA

Boleto para o pagamento da ação da CGPAR

Alguns associados deixaram de receber e-mail da AFBNDES com o boleto referente à primeira parcela da contribuição extraordinária que custeará os honorários do escritório de advocacia Ayres Britto, contratado pelas Associações para propor ação judicial contra as mudanças trazidas pela Resolução n.º 23/2018 da CGPAR.

O associado que não recebeu o e-mail deve comparecer ao Setor de Atendimento da AFBNDES, localizado no mezanino do Edserj, até o dia 21 de junho, para fazer o referido pagamento, que também pode ser efetuado por meio de transferência bancária para a conta corrente n.º 11136-1, agência 1964, do Banco Itaú. Nesta hipótese, o comprovante da operação deve ser encaminhado até o dia 21 para o seguinte endereço eletrônico: afatendi@afbndes.org.br.

O boleto da ação da CGPAR também foi enviado aos associados pelo correio. Caso a contribuição tenha sido quitada antes do recebimento da correspondência, a AF pede para que a cobrança seja desconsiderada.

Este pagamento se refere às duas primeiras parcelas do contrato de prestação dos serviços advocatícios (ajuizamento da ação e atuação em 2ª instância) e corresponde a 0,21% da remuneração de cada associado (ou seja: do valor que serve de base para o cálculo da contribuição mensal à AFBNDES). Caso o associado queira informações sobre o valor a pagar, pode entrar em contato com o Atendimento da AF.

Assembleia – A medida judicial contra a Resolução 23 da CGPAR foi aprovada em assembleia geral das Associações de Funcionários e da APA realizada em 15 de abril no térreo do Edserj. Na oportunidade houve concordância com a contratação do escritório do ex-ministro do STF, Ayres Britto, para conduzir a ação. Também foi aprovada a contribuição extraordinária de até 0,65% da remuneração do associado para o custeio da ação.

O escritório apresentou orçamento de R$ 700 mil para o custeio total do processo, assim divididos: R$ 130 mil na 1ª instância; R$ 100 mil na 2ª instância; R$ 150 mil na 3ª instância; R$ 120 mil em caso de decisão liminar favorável; e R$ 200 mil na sentença favorável “transitada em julgado”.