O
Senado Federal
aprovou na
quinta-feira (1º) o
projeto de lei (PL)
1085/23, que garante o
pagamento de salários
iguais para homens e
mulheres que exercem a
mesma função. O texto
tinha sido
aprovado pela Câmara
em
4 de maio. Agora segue
para a sanção
presidencial.
A norma valerá para
todos os funcionários
que trabalham no modelo
de contrato CLT e
estabelece mecanismos de
transparência e
remuneração que deverão
ser seguidos pelas
empresas.
“Essa é uma grande
conquista na batalha por
direitos iguais. No
Brasil, as mulheres
recebem em média 21%
menos que os homens e,
apesar de representarem
44% do total da força de
trabalho no país, elas
são a maioria entre os
desempregados (55,5%)”,
destacou a
secretária da Mulher da
Confederação Nacional
dos Trabalhadores do
Ramo Financeiro
(Contraf-CUT), Fernanda
Lopes,
referindo-se a um
relatório divulgado em
março pelo Dieese, com
base na Pesquisa
Nacional por Amostra de
Domicílio Contínua (PnadC),
realizada pelo
IBGE, para o 3º
trimestre de 2022.
A redação final do PL
1085/23, aprovada no
Senado, é da deputada
Jack Rocha (PT-ES). A
iniciativa foi uma das
promessas de campanha do
presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, apresenta
pelo governo em 8 de
março,
em
celebração ao Dia
Internacional da Mulher.
“Com a aprovação desse
projeto, avançamos no
combate à desigualdade
salarial,
o que implica também
em um
importante passo no
combate ao machismo que
ainda impera em nossa
sociedade”, destacou o
secretário de Relações
do Trabalho e
responsável da
Contraf-CUT pelo
acompanhamento da pauta
legislativa de interesse
dos trabalhadores no
Congresso Nacional,
Jeferson Meira.
Relatório semestral
O projeto obriga a
publicação semestral de
relatórios de
transparência salarial
pelas empresas (pessoas
jurídicas de direito
privado) com 100 ou mais
empregados, observada a
Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei
13.709, de 2018)
e dispõe que ato do
Poder Executivo
instituirá protocolo de
fiscalização contra a
discriminação salarial.
Os relatórios conterão
dados e informações,
publicados de forma
anônima, que permitam a
comparação objetiva
entre salários,
critérios remuneratórios
e proporção de ocupação
de cargos de direção,
gerência e chefia
preenchidos por mulheres
e homens, além de
informações estatísticas
sobre outras possíveis
desigualdades
decorrentes de raça,
etnia, nacionalidade e
idade.
Caso seja identificada
desigualdade salarial ou
de critérios
remuneratórios, as
empresas privadas
deverão criar planos de
ação para mitigar essa
desigualdade, com metas
e prazos, garantida a
participação de
representantes das
entidades sindicais e de
representantes dos
empregados nos locais de
trabalho. Em caso de
descumprimento das
disposições, será
aplicada multa
administrativa no valor
de até 3% da folha de
salários do empregador,
limitado a cem salários
mínimos, sem prejuízo
das demais sanções.
Combate à desigualdade
O projeto prevê, como
medidas para garantia da
igualdade salarial, o
estabelecimento de
mecanismos de
transparência salarial;
o incremento da
fiscalização; a criação
de canais específicos
para denúncias de casos
de discriminação
salarial; a promoção de
programas de inclusão no
ambiente de trabalho; o
fomento à capacitação e
à formação de mulheres
para o ingresso, a
permanência e a ascensão
no mercado de trabalho,
em igualdade de
condições com os homens.
O Poder Executivo
federal disponibilizará
de forma unificada, em
plataforma digital de
acesso público, as
informações fornecidas
pelas empresas, e
indicadores atualizados
periodicamente sobre o
mercado de trabalho e
renda por sexo,
inclusive com
indicadores de violência
contra a mulher, de
vagas em creches
públicas, de acesso à
formação técnica e
superior e de serviços
de saúde, bem como
outros dados públicos
que possam orientar a
elaboração de políticas
públicas.
Fontes:
Agência Senado
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