Movimento

Edição nº1545 – sexta-feira, 2 de junho de 2023

Projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres é aprovado no Senado

 

agência senado

 
 

 
     

O Senado Federal aprovou na quinta-feira (1º) o projeto de lei (PL) 1085/23, que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. O texto tinha sido aprovado pela Câmara em 4 de maio. Agora segue para a sanção presidencial.

A norma valerá para todos os funcionários que trabalham no modelo de contrato CLT e estabelece mecanismos de transparência e remuneração que deverão ser seguidos pelas empresas.

“Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais. No Brasil, as mulheres recebem em média 21% menos que os homens e, apesar de representarem 44% do total da força de trabalho no país, elas são a maioria entre os desempregados (55,5%)”, destacou a secretária da Mulher da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Fernanda Lopes, referindo-se a um relatório divulgado em março pelo Dieese, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC), realizada pelo IBGE, para o 3º trimestre de 2022.

A redação final do PL 1085/23, aprovada no Senado, é da deputada Jack Rocha (PT-ES). A iniciativa foi uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresenta pelo governo em 8 de março, em celebração ao Dia Internacional da Mulher.

“Com a aprovação desse projeto, avançamos no combate à desigualdade salarial, o que implica também em um importante passo no combate ao machismo que ainda impera em nossa sociedade”, destacou o secretário de Relações do Trabalho e responsável da Contraf-CUT pelo acompanhamento da pauta legislativa de interesse dos trabalhadores no Congresso Nacional, Jeferson Meira.

Relatório semestral

O projeto obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

Combate à desigualdade

O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização; a criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive com indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.

Fontes: Agência Senado / Contraf-CUT

 

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