Tragédia jornalística

Rapidamente se espalhou na imprensa e em redes sociais a perversa associação entre o apoio à exportação de serviços de engenharia e o suicídio, no último dia 17, do ex-presidente do Peru, Alan García.

No dia seguinte, Merval Pereira já atacava em seu artigo, "Tragédia Política": "O suicídio do ex-presidente do Peru Alan García (...) é a explicitação trágica do esquema de corrupção que a empreiteira Odebrecht espalhou pela América Latina e África (…). Foi graças à interferência do próprio presidente Lula (...), e com o apoio do BNDES, que a empreiteira se espalhou por todos os países governados por uma esquerda que tinha como pretexto a integração latino-americana, e objetivo dominar politicamente a região" (Será que Merval acredita na Ursal?).

No dia 19 de abril, Katia Mello, de Veja, na matéria "Tragédia da Corrupção" afirma que foi com os governos petistas que teria ocorrido a "metástase da corrupção", com a ampliação dos financiamentos do BNDES à Odebrecht para a América Latina e a África.

Uma reportagem de Malu Gaspar na revista Piauí (nº 130) – "A Exportação da Propina" –, de 2017, talvez seja a fonte da tragédia jornalística. A reportagem cobre a história do envolvimento da Odebrecht com o governo peruano, iniciada em 1979. Com base em delação de executivos da Odebrecht, são mencionados três projetos de infraestrutura realizados pela empresa sobre os quais haveria relatos de corrupção: a Rodovia Interoceânica, o metrô de Lima e o Gasoduto do Sul. Cada projeto envolvendo um presidente diferente da República peruana. Em nenhum momento fala-se dos financiadores dessas obras, mas no meio da reportagem há uma condenação da atuação do BNDES, que aumentou "agressivamente" os financiamentos à exportação de serviços de engenharia na América Latina e África.

Esse foi o resultado do trabalho do suposto primeiro time do jornalismo. O que dizem informações facilmente encontradas através do Google?

Nenhum dos projetos citados envolve sequer um tostão de financiamento do BNDES. E como reagir à informação de que o BNDES financiou apenas duas operações de exportação de serviços de engenharia no Peru, e em ambos os casos sendo os financiados entidades privadas? E o que dizer do fato de que todos os projetos polêmicos foram financiados por bancos multilaterais, privados e mercado financeiro? São essas instituições cúmplices da corrupção? O Gasoduto do Sul iria ser financiado por um sindicato de bancos privados, cerca de 20 bancos associados, assessorados por um escritório de alta reputação de Nova York.

Será a corrupção uma peculiaridade brasileira? Recentemente grandes empresas como a Alstom e a Siemens se viram em meio a escândalos de corrupção milionários, com o Brasil entre as vítimas.

Vamos transformar o combate à corrupção numa forma de nos autoflagelar no cenário internacional? Ou vamos usar a iniciativa do combate a nosso favor?

Complexo de inferioridade, falta de patriotismo, talvez se encontre aí alguma explicação. A democracia brasileira está balançando, a imprensa tem um papel central a cumprir. Deveria estar à altura do desafio.

São várias as tragédias na América Latina.

 

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Eleição para CD e CF: inscrições a partir do dia 30

Começa no dia 30 de abril a inscrição de candidatos e chapas para as eleições que renovarão os conselhos Deliberativo e Fiscal da AFBNDES – biênio 2019/2021. Somente são elegíveis os sócios efetivos que tenham se filiado à Associação 90 dias antes da data da eleição, marcada para 29 de maio; e que não tenham sofrido quaisquer das penalidades previstas estatutariamente no ano de 2018.

Para candidatar-se ao CD, o interessado deverá apresentar à secretaria da entidade requerimento de inscrição assinado pelo próprio ou por cinco eleitores. Para o CF, o requerimento deverá ser assinado por todos os componentes da chapa ou por pelo menos 25 eleitores. Importante: os membros do CD e do CF só podem ser reeleitos para, no máximo, um mandato consecutivo.

As eleições são para o preenchimento de, no máximo, 25 vagas para o Conselho Deliberativo e de seis vagas para o Conselho Fiscal, sendo três efetivas e três suplentes. Para a eleição dos membros do CD, os sócios efetivos poderão sufragar os nomes de, no máximo, nove candidatos.

A votação para o CD será feita em cédula impressa contendo o nome dos candidatos inscritos. Para o CF, a votação será por chapa.