PLANO DE SAÚDE
Escritório Ayres Britto conduzirá ação judicial

O dia 3 de maio será o prazo final para a filiação de não-associados com vistas ao ingresso de ação judicial contra a Resolução nº 23 da CGPAR, que altera o plano de saúde dos empregados e aposentados do BNDES. Em assembleias gerais das Associações do Sistema BNDES, realizadas em 15 de abril, foi aprovado o processo, que será conduzido pelo escritório de advocacia do ex-ministro do STF, Ayres Britto.

As assembleias aprovaram ainda a contribuição extraordinária de até 0,65% da remuneração do associado para o custeio da ação. Este percentual está baseado no número de associados das entidades em março de 2019. Caso haja um grande número de filiações, o valor poderá ser reduzido.

O escritório Ayres Britto apresentou orçamento de R$ 700 mil para o custeio total da ação, assim divididos: R$ 130 mil na 1ª instância; R$ 100 mil na 2ª instância; R$ 150 mil na 3ª instância; R$ 120 mil em caso de decisão liminar favorável; e R$ 200 mil na sentença favorável "transitada em julgado".

A contribuição extraordinária será dividida em parcelas de acordo com os eventos informados acima. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário. A primeira parcela cobrirá a petição inicial e o primeiro recurso, em data a ser informada previamente.

Importante: em caso de sucesso, a ação só beneficiará o conjunto dos filiados às Associações do Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR, AFFINAME e APA) no momento do ingresso do processo. Os aposentados da FAPES que forem associados à APA também estarão cobertos.

Liminar favorável – Medida judicial também pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR 23 foi impetrada por entidades que representam os funcionários e aposentados do Banco do Brasil por meio do escritório Ayres Britto. O processo, que está na 2ª instância, segue favorável ao pessoal do BB após liminar que determina a suspensão da eficácia da Resolução até o julgamento definitivo do processo.

 

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Eleição para CD e CF: inscrições a partir do dia 30

Começa no dia 30 de abril a inscrição de candidatos e chapas para as eleições que renovarão os conselhos Deliberativo e Fiscal da AFBNDES – biênio 2019/2021. Somente são elegíveis os sócios efetivos que tenham se filiado à Associação 90 dias antes da data da eleição, marcada para 29 de maio; e que não tenham sofrido quaisquer das penalidades previstas estatutariamente no ano de 2018.

Para candidatar-se ao CD, o interessado deverá apresentar à secretaria da entidade requerimento de inscrição assinado pelo próprio ou por cinco eleitores. Para o CF, o requerimento deverá ser assinado por todos os componentes da chapa ou por pelo menos 25 eleitores. Importante: os membros do CD e do CF só podem ser reeleitos para, no máximo, um mandato consecutivo.

As eleições são para o preenchimento de, no máximo, 25 vagas para o Conselho Deliberativo e de seis vagas para o Conselho Fiscal, sendo três efetivas e três suplentes. Para a eleição dos membros do CD, os sócios efetivos poderão sufragar os nomes de, no máximo, nove candidatos.

A votação para o CD será feita em cédula impressa contendo o nome dos candidatos inscritos. Para o CF, a votação será por chapa.