Os empregados do
BNDES vêm a público
prestar
solidariedade aos
seis empregados e
ex-empregados
denunciados pelo
Ministério Público
Federal – MPF no
âmbito da Operação
Bullish, que
investiga os aportes
realizados pela
BNDESPAR na JBS.
A denúncia
apresentada pelo MPF
baseia-se unicamente
em processos
administrativos
ainda em andamento
no Tribunal de
Contas da União –
TCU, cujas alegações
foram ampla e
tecnicamente
esclarecidas pelo
BNDES nos referidos
procedimentos
administrativos, no
site da
instituição e em
três Comissões
Parlamentares de
Inquérito.
Estamos cientes de
que o relacionamento
profícuo com os
órgãos de controle
contribui para a
melhoria dos
processos e normas
do BNDES, como
efetivamente vem
ocorrendo,
especialmente a
partir das
auditorias
realizadas nas
operações da JBS.
Nesse sentido, os
esforços do BNDES
têm sido
reconhecidos pelo
próprio TCU, ao
convidar o BNDES
para apresentar,
como referência, a
experiência da
instituição no que
se refere à
construção de
relacionamento com a
Corte de Contas, na
última edição do
Encontro de
Dirigentes do TCU,
ocorrido nos dias 11
a 13 de março deste
ano.
No entanto, embora
seja do interesse de
todos os empregados
do BNDES que haja
apuração adequada de
qualquer alegada
irregularidade, bem
como que os
apontamentos do TCU
cumpram a finalidade
de melhorar
procedimentos e
conferir maior
transparência e
robustez ao papel do
BNDES, não podemos
nos furtar de
manifestar nossos
receios quando se
verifica que
apontamentos de
caráter
administrativo,
oriundos de
processos ainda em
andamento no TCU,
sejam base para o
oferecimento de
acusação criminal.
Tememos a
criminalização da
execução de
políticas públicas –
missão principal
desta Casa, que
segue todas as
normas regulatórias
aplicáveis – por
discordância com as
políticas levadas a
efeito pelo governo
da época. Nesse
ponto, é importante
ressaltar que a
regularidade das
referidas operações
foi defendida pelos
três Presidentes do
BNDES que sucederam
a gestão de Luciano
Coutinho, o que, por
si só, já revela
que, mesmo
discordando do
mérito das
operações, todos que
por aqui passaram
atestaram a sua
regularidade.
Diante dessa
situação, entendemos
que, caso prosperem
denúncias como essa,
as atividades de
todos os empregados
do BNDES
encontram-se
ameaçadas, dado o
grande número de
profissionais
envolvidos em
operações auditadas
pelos órgãos de
controle.
A solidariedade aos
colegas decorre da
verificação de que
não há fundamento
que sustente a tese
do MPF quanto à
existência de crimes
praticados por
empregados nos
referidos aportes,
como apontam os
seguintes elementos:
(i) esclarecimentos
já prestados pelo
BNDES quanto aos
aportes; (ii)
denúncia baseada em
relatórios oriundos
de procedimentos
administrativos
em andamento no
Tribunal de Contas
da União – TCU;
(iii) conclusões das
diversas auditorias
realizadas
(Comis-são de
Auditoria Interna e
Comissões
Parlamentares de
Inquérito); (iv)
discrepância de
entendimentos entre
Polícia Federal e
MPF quanto aos
envolvidos; (v)
delações dos irmãos
Batista quanto à
inexistência de
qualquer
irregularidade
praticada pelos
técnicos do BNDES;
(vi) características
e especificidades
das operações de
mercado de capitais;
(vii) expressivo
resultado financeiro
da operação; (viii)
não há qualquer
evidência de que
empregados tivessem
ciência de eventual
ato ilícito
realizado pelo
empresário e agentes
políticos na criação
de políticas
públicas; (ix)
tampouco há qualquer
evidência de
vantagem ilícita
recebida por
empregados. Tudo a
demonstrar a
fragilidade da peça
acusatória
apresentada pelo MPF.
A denúncia criminal
baseia-se,
principalmente, em
procedimentos
administrativos do
Tribunal de Contas
da União, que ainda
estão em andamento.
Todos os
apontamentos
realizados já foram
amplamente
esclarecidos
tecnicamente pelo
BNDES no âmbito dos
processos em curso
no TCU. A maioria
desses fatos,
inclusive, é objeto
das "Perguntas e
respostas sobre
operações do BNDES
com a JBS",
disponível no site
do Banco, que
tem como intuito
principal fornecer
informações à
sociedade brasileira
sobre essas
operações,
destacando as
principais questões
levantadas pelos
órgãos de controle.
Como exemplo da
fragilidade da
denúncia destacamos
duas alegações do
MPF, que ganharam
ampla repercussão,
especialmente nas
mídias sociais: (i)
o suposto prazo
exíguo na análise
das operações e (ii)
a suposta falta de
garantias nas
debêntures
mandatoriamente
conversíveis em
ações.
No ponto (i), todas
as operações
ocorreram em prazos
dentro do padrão dos
tempos de análise e
aprovação das
operações do BNDES
que envolvem
participação
acionária em
companhias abertas.
Nesses casos, os
registros formais
eram usualmente
feitos ao fim do
processo de análise
para evitar riscos
de eventuais
vazamentos de
informações,
frustrando-se,
assim, o dever de
sigilo imposto pela
Comissão de Valores
Mobiliários – CVM
para o mercado de
capitais. Isso foi
demonstrado ao TCU
por meio de trocas
de correspondências
eletrônicas,
agendas,
apresentações, fatos
relevantes
publicados ao
mercado, entre
outros. As análises
não ocorreram em
dias, mas em meses,
como é usual, fato
acatado, inclusive,
por técnicos do TCU.
Quanto ao ponto
(ii), as debêntures
mandatoriamente
conversíveis, com
previsão de
recebimento apenas
em ações, são
equiparadas a ações,
sendo parte do
capital da
companhia. Nesse
sentido, há
jurisprudência da
CVM e, no caso
concreto, relatório
da agência de
rating. Assim, a
garantia destas
operações são as
ações a serem dadas
no ato da conversão,
não fazendo sentido
a constituição de
garantias adicionais
como num título de
dívida, o que foi,
inclusive,
reconhecido pelo
relatório final da
Polícia Federal no
inquérito sobre a
operação, ao não
incluir esse ponto
como fato criminoso.
Apesar das
explicações técnicas
prestadas pelo
Banco, esses pontos,
que constituem
elementos inerentes
à natureza das
operações de mercado
de capitais,
permanecem sendo
entendidos como
irregularidades, e
agora, ilícitos
penais.
Faz-se necessário
destacar que
eventuais críticas
legitimamente
levantadas pelo TCU
quanto a políticas
públicas, normas e
procedimentos
internos do Sistema
BNDES, tão
importantes para a
sociedade
brasileira, não
podem ser tratadas
como supostas
irregularidades
praticadas por
empregados que
cumpriram, de
boa-fé, as referidas
políticas, normas e
procedimentos, sem
ciência ou
envolvimento com
eventuais condutas
realizadas por
agentes fora do
BNDES.
Condução coercitiva,
inquérito policial e
denúncia
Em maio de 2017, o
MPF propôs a
condução coercitiva
de 37 empregados do
BNDES, sem que os
empregados da
instituição tivessem
sido convocados
previamente para
prestar
esclarecimentos. A
ação gerou
repercussão
fortemente negativa,
tendo o STF vindo,
posteriormente, a
limitar
expressamente o uso
dessa controvertida
medida.
Após diversas
diligências e
análises, a Polícia
Federal concluiu em
agosto de 2018 o
inquérito policial,
com o indiciamento
de dois
profissionais do
BNDES. No entanto, o
MPF, com base em
relatórios do TCU,
incluiu em sua
denúncia novos
profissionais do
BNDES, sem
justificativa para
tal. Embora não seja
incomum que a
Polícia Federal e o
MPF tenham visões
distintas sobre um
mesmo caso, um
alerta surge quando
a fase
investigatória,
realizada em mais de
um ano de
diligências e
averiguações,
conclui pela
existência de
indícios de crime
com relação a dois
profissionais do
BNDES. Já a
denúncia, que exige
um conjunto
probatório mais
sólido e não apenas
indícios, entendeu,
com base em
apontamentos ainda
não concluídos no
TCU, haver provas da
prática de crimes
contra pessoas que
sequer haviam sido
indiciadas.
É importante também
lembrar que os
irmãos Batista, nas
delações em que
acusaram ministros
de Estado, políticos
das diversas esferas
e o então presidente
da República e
admitiram vários
crimes, sempre
ressaltaram que no
BNDES nunca lhes
foram feitas
exigências ilícitas
ou foi praticado
qualquer crime.
Tanto assim que não
houve acusação de
corrupção contra os
empregados do Banco,
os quais foram
acusados da prática
dos crimes,
previstos na Lei
7.492/86, de gestão
fraudulenta e
prevaricação
financeira, esta sem
nem mesmo apontar
que dispositivo de
lei estaria sendo
descumprido1, em
quadrilha.
Receia-se que a
acusação do MPF, nos
termos frágeis nos
quais foi
apresentada,
desconsiderando as
afirmações dos
irmãos Batista, em
delação realizada,
quanto à
inexistência de
irregularidades
praticadas pelos
empregados do BNDES
e alargando o rol de
envolvidos, seja
também uma forma de
justificar a coerção
indevida de tantos
empregados.
Auditorias e CPIs
realizadas
Corroborando o
empenho do BNDES em
apurar as alegações
de irregularidades,
o BNDES instaurou
uma Comissão de
Apuração Interna –
CAI para apurar atos
e fatos relacionados
ao Sistema BNDES
envolvendo as
operações realizadas
com a JBS, a qual
foi concluída sem
identificar nenhum
fato relevante, como
consta das
demonstrações
financeiras do BNDES
auditadas
independentemente
datadas de 30 de
setembro de 2018.
Complementarmente,
os fatos que
embasaram a denúncia
também foram
apurados no âmbito
de Comissões
Parlamentares de
Inquérito – CPI, uma
em 2015 e as outras
em 2017, sem que
qualquer pedido de
indiciamento fosse
realizado e
concluindo que "em
relação às demandas
do TCU e aos
questionamentos
pontuais acerca de
aspectos de
operações
específicas,
entendemos haver
consistência nos
argumentos
apresentados pelo
Banco".
Reforçando o seu
interesse em
esclarecer quaisquer
dúvidas acerca de
suas operações, o
Banco também
contratou uma
auditoria
internacional
independente, que
está sendo conduzida
por escritórios com
larga experiência em
temas financeiros
complexos, para
inspecionar as
operações diretas
realizadas pelo
BNDES com a JBS, com
o objetivo de apurar
eventuais ações que
tenham contrariado
leis, normas e
regulamentos em
prejuízo do BNDES e
dar maior segurança
às suas informações
financeiras. Tal
auditoria ainda se
encontra em
andamento.
Resultado financeiro
positivo
Em termos dos
resultados das
operações, do total
dos investimentos
realizados (R$ 8,1
bilhões), cerca de
R$ 5 bilhões já
retornaram à
BNDESPAR na forma de
dividendos,
comissões, prêmios e
venda de ações.
Somado ao valor de
mercado das ações de
JBS em 12/03/2019,
que era de R$ 8
bilhões, o resultado
das operações da
BNDESPAR com a JBS,
na mencionada data,
representa um saldo
positivo de R$ 4,9
bilhões para a
BNDESPAR, ao
contrário do que
quer fazer crer a
tese do MPF. Não
houve prejuízo ao
erário, e sim um
saldo positivo de
cerca de R$ 5
bilhões.
O BNDES atua há 66
anos na
implementação das
políticas públicas
de desenvolvimento
definidas pelo
Governo Federal,
atividade que sempre
desempenhou com
rigor técnico e
impessoalidade, de
acordo com as boas
práticas bancárias e
de mercado de
capitais e com as
normas regulatórias
e a legislação
vigente. O
prosseguimento de
processo criminal
com uma frágil base
de evidências atinge
a honra de todos os
empregados do BNDES
e traz inaceitável
insegurança ao
trabalho cotidiano
da instituição.
Nesse sentido,
manifestamos a nossa
solidariedade aos
colegas denunciados
e reforçamos a nossa
convicção de que, ao
final desse
infundado processo
criminal, restará
claro para a
sociedade brasileira
e para suas
instituições de
controle a lisura
dos empregados do
BNDES injustamente
denunciados e a
integridade de seus
processos
colegiados.
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