Assembleia Geral da
AFBNDES do dia 19 de
março aprovou o
ajuizamento de ação
civil coletiva em
face do BNDES para
pleitear a
incorporação da
gratificação de
função percebida
pelos associados que
exercem ou tenham
exercido cargos
comissionados por 10
anos na forma da
Resolução DIR n.º
3.135/17 – BNDES,
indevidamente
revogada pela
Resolução DIR n.º
3.227/17. Os
associados que ainda
não tenham
completado 10 anos
na função também
serão abrangidos
pela ação.
A ação se funda na
ilegalidade da
revogação, uma vez
que a vigência da
Resolução DIR n.º
3.135/17 estava
condicionada à
validade da súmula
n.º 372 do TST, que
até o momento está
mantida. Além disso,
de acordo com a
súmula n.º 51, “as
cláusulas
regulamentares, que
revoguem ou alterem
vantagens deferidas
anteriormente, só
atingirão os
trabalhadores
admitidos após a
revogação ou
alteração do
regulamento”.
Portanto, conclui-se
que a norma
regulamentar em
questão
incorporou-se ao
contrato de trabalho
dos empregados
admitidos antes de
tal revogação,
independente do
tempo de exercício
da função
gratificada, não
sendo aplicável aos
mesmos o disposto na
Resolução DIR n.º
3.227/17.
Nível Médio –
Atendendo ao pleito
de alguns empregados
que ocupam cargos de
Nível Médio, a
AFBNDES decidiu que
os mesmos poderão
efetuar o pagamento
da parcela inicial
dos honorários em
até seis prestações
iguais e sucessivas,
a depender do valor
a ser cobrado de
cada associado.
Cronograma –
5/4: data
limite para adesão
(prorrogada); 6/4:
contato com os
associados para
informar o valor da
parcela inicial dos
honorários; 9 a
11/4: prazo para
pagamento da parcela
inicial dos
honorários (entrega
dos cheques na AF);
12/4: ajuizamento da
ação. |