Em sessão de
julgamento realizada
no dia 12 de
dezembro, os
recursos interpostos
pela Ble Bagus
(razão social da
empresa "Barra Gol")
nos autos dos
processos em que se
discutia o seu
despejo do Clube da
Barra foram
desprovidos, por
unanimidade, pelos
desembargadores da
12ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de
Janeiro.
Os julgadores
acolheram os dois
argumentos
principais das
contrarrazões
apresentadas pela
AFBNDES. Concluíram,
neste sentido, que a
Associação tem o
direito de retomar o
imóvel locado para
uso próprio, nos
termos da Lei n.º
8.245/1991, e que a
Ble Bagus não criou
fundo de comércio
algum durante o
período em que o
contrato esteve em
vigor.
Neste particular, a
sentença para
determinar a saída
imediata da Ble
Bagus foi mantida,
sendo julgados,
portanto,
improcedentes os
pedidos da ação
renovatória proposta
pela mesma, que
tentava prolongar a
relação locatícia
até o ano de 2020.
De igual forma,
também foram
discutidos pelos
desembargadores os
valores de aluguéis
fixados pelo juízo
de 1ª instância na
monta de R$
16.000,00 (dezesseis
mil reais) mensais.
Neste ponto, o
tribunal
desconsiderou o
laudo apresentado
pela AFBNDES, que
embasou a aludida
quantia, e
determinou o início
da liquidação
referente ao período
com objetivo de que
se fixem os valores
com base no
percentual do
faturamento da Ble
Bagus, segundo os
termos do contrato
de locação assinado.
Ressalte-se que
desta decisão ainda
cabe interposição de
recursos para ambas
as partes. Contudo,
vale destacar que as
possibilidades de
êxito em eventuais
recursos a serem
interpostos pela Ble
Bagus são remotas,
de acordo com o
posicionamento do
escritório de
advocacia que
patrocina a causa em
favor da AF.