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Edição nº1533 – sexta-feira, 10 de março de 2023

AFBNDES e a “revisão da vida toda”

Após o primeiro levantamento dos colegas aposentados que responderam ao formulário necessário à triagem com o objetivo de ajuizar ação relacionada à chamada “revisão da vida toda”, os advogados Bruno Cariello e Leandro Madureira farão o contato com os sócios que se enquadraram nos requisitos para iniciar os atendimentos. 

Entenda o caso

Em 1º de dezembro de 2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda”. Por maioria de votos, o colegiado considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. Assim, prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Ou seja: a revisão consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos “de toda a vida”, uma vez que a aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994.

Com a Reforma da Previdência, a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.

 

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Mensalidade de março/2023 e 13ª mensalidade

Alguns sócios ativos deixaram de dar a autorização para a quitação, por débito em conta, da mensalidade de março/2023 e da 13ª mensalidade, entre outras cobranças.

Em função disso, a empresa Fantec Tecnologia está fazendo a cobrança em contato direto com os associados. Nesses casos, os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário.

Em relação a pagamentos em atraso de meses anteriores, os mesmos estarão sendo cobrados junto com os do mês de março. Tais informações não valem para os sócios aposentados.

O pagamento da mensalidade associativa, bem como de serviços, ocorre no quinto dia útil de cada mês.