Após o primeiro
levantamento dos
colegas aposentados
que responderam ao
formulário
necessário à triagem
com o objetivo de
ajuizar ação
relacionada à
chamada “revisão da
vida toda”,
os advogados Bruno
Cariello e Leandro
Madureira farão o
contato com os
sócios que se
enquadraram nos
requisitos para
iniciar os
atendimentos.
Entenda o caso
Em 1º de dezembro de
2022, o Plenário do
Supremo Tribunal
Federal (STF)
concluiu o
julgamento sobre a
chamada “revisão da
vida toda”. Por
maioria de votos, o
colegiado considerou
possível a aplicação
de regra mais
vantajosa à revisão
da aposentadoria de
segurados que tenham
ingressado no Regime
Geral de Previdência
Social (RGPS) antes
da Lei 9.876/1999,
que criou o fator
previdenciário e
alterou a forma de
apuração dos
salários de
contribuição para
efeitos do cálculo
de benefício. Assim,
prevaleceu o
entendimento de que,
quando houver
prejuízo para o
segurado, é possível
afastar a regra de
transição
introduzida pela
lei, que exclui as
contribuições
anteriores a julho
de 1994.
Ou seja: a revisão
consiste em incluir
no cálculo da
aposentadoria os
períodos
contributivos “de
toda a vida”, uma
vez que a
aposentadoria era
calculada apenas com
as 80% maiores
contribuições para o
INSS a partir de
julho de 1994.
Com a Reforma da
Previdência, a nova
regra calcula a
média de todas as
contribuições para o
INSS também a partir
de julho de 1994. |