Acontece

Edição nº1402 – sábado, 25 de julho de 2020

 

Juiz ratifica decisão que garante candidatura de dirigentes da AFBNDES em eleição para o Conselho de Administração do BNDES

Foi publicada na última quinta-feira (23), pelo juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sentença que ratificou a liminar concedida nos autos do mandado de segurança impetrado pela AFBNDES para afastar a inelegibilidade de empregados que exerçam mandato em entidade de representação para candidatura à vaga de representante do corpo funcional no Conselho de Administração do BNDES. 

De acordo com o magistrado Carlos Guilherme Francovich Lugones, se a própria Lei das Estatais não previu tal restrição, não caberia a uma resolução, norma hierarquicamente inferior, fazê-lo. De igual forma, foram destacadas as diferenças entre as entidades sindicais e as de representação, não havendo que se falar, portanto, em interpretação extensiva de dispositivo legal que cuida apenas de dirigentes sindicais: 

“Portanto, mais uma vez, cabe salientar que se uma LEI não prevê um óbice para o pleno exercício do direito de votar e ser votado, não pode uma Resolução, hierarquicamente inferior às Leis Ordinárias e Complementares, restringi-lo.”  

“É mister destacar que a entidade de representação tem características que as diferem das entidades sindicais, não sendo plausível que uma restrição de direito se dê em razão de uma interpretação extensiva de uma norma em que o LEGISLADOR mencionou apenas os dirigentes sindicais.” 

Com esta decisão, tornaram-se parcialmente ineficazes o item 4, inciso VIII, do Edital de Abertura do Processo Eleitoral do BNDES, relativamente ao trecho final que diz ([...] ou entidade de representação), bem como o artigo 18, inciso VI, da Resolução nº 3541, no trecho final em que é dito ([...] ou entidade de representação). 

Importante destacar que ainda cabe recurso do BNDES à decisão de 1ª instância. 

Processo eleitoral suspenso – No momento, por decisão da comissão que coordena a eleição do representante dos empregados para o Conselho de Administração do BNDES (2019/2020), o processo eleitoral está suspenso por prazo indeterminado. 

A comissão eleitoral considerou o seguinte contexto para tomar esta decisão, de acordo com anúncio de 22/03/2020: (1) O comunicado do presidente do BNDES, datado de 20/03/2020, que divulgou o regime de contingência integral no BNDES por tempo indeterminado; e (2) As recentes medidas tomadas pelas autoridades públicas diante da disseminação do novo coronavírus no sentido de restringir a locomoção no estado e cidade do Rio de Janeiro e em outras regiões do país. 

Segundo a comissão, o processo eleitoral deverá ser retomado, com a divulgação de novo calendário eleitoral, tão logo haja novas orientações sobre o estado de contingência, que permitam a continuidade das etapas do processo. 

 
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AGENDA

Live da FAPES vai tirar dúvidas sobre aposentadoria 

Evento é destinado principalmente aos elegíveis ao Programa de Estímulo à Aposentadoria do BNDES 

Na segunda-feira (27), às 18h, a FAPES realizará live relacionada ao Programa de Estímulo à Aposentadoria (PEA) anunciado pelo BNDES. O objetivo é tirar dúvidas sobre como solicitar a complementação da aposentadoria pelo PBB, quais os requisitos e qual a documentação necessária para dar entrada na aposentadoria 

Participam do evento, Ruy Gomes (diretor-superintendente da FAPES), Rodolfo Tores (diretor de Seguridade), Rodrigo Uchôa (gerente executivo de Previdência e Atuária) e a analista de previdência Priscila da Costa. Durante o evento, haverá uma breve apresentação sobre como a FAPES pode auxiliar as pessoas elegíveis ao PEA e, depois, serão tiradas dúvidas dos participantes. 

O encontro acontecerá via Microsoft Teams e, no dia da transmissão, o link da sala será publicado nos canais da FAPES (site, WhatsApp e Portal de Serviços). Além disso, a equipe de Comunicação do BNDES também disponibilizará o link aos funcionários do Banco, via Intranet. 

Mais informações no site da FAPES.