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O que
determina o Acordo de PLR
Caso haja descumprimento dos termos
do documento, Associações de
Funcionários recorrerão à Justiça do
Trabalho |
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Luiz Antônio dos Santos (AFBNDESPAR),
Thiago Mitidieri (AFBNDES),
Roberto von der Osten (Contraf-CUT),
o diretor do BNDES Ricardo Ramos
e Adriana Nalesso (Sindicato dos
Bancários do Rio) |
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Pelo Acordo de
Participação nos
Lucros e Resultados
(PLR) relativo ao
ano de 2017, firmado
entre o BNDES, o
Sindicato dos
Bancários do Rio e a
Contraf-CUT em
20/12/2017, a
Administração do
Banco tem até 30
dias, a contar da
aprovação das
Demonstrações
Financeiras (DF)
pela Assembleia de
Acionistas (AGO),
para efetuar o
pagamento da PLR aos
empregados.
Em 2017, o BNDES
deve ter apurado
lucro próximo ao de
2016, da ordem de R$
6 bilhões. Com esse
resultado estará
cumprida a condição
de eficácia para
haver pagamento de
PLR. Pela cláusula
10 do Acordo, é
estabelecido um teto
– o valor pago de
PLR não pode
ultrapassar 25% do
valor pago a título
de dividendo e/ou
juros sobre o
capital próprio. Em
nenhuma cláusula do
Acordo se condiciona
o pagamento da PLR à
prévia distribuição
de dividendos pelo
Banco ao seu
acionista único.
Verifica-se que até
o presente momento
as Demonstrações
Financeiras (DF) de
2017 ainda não foram
aprovadas pelo
Conselho de
Administração, que
se reunirá com essa
finalidade em
09/03/2018, e nem
pela AGO, prevista
para o mês de abril,
mas ainda sem data
marcada.
Vale ressaltar que o
momento da
distribuição de
dividendos ao
acionista não
interfere no
andamento do
cronograma previsto
no Acordo. Mais uma
vez: o prazo para o
pagamento da PLR de
2017 dependerá da
data da AGO que
aprovará as
Demonstrações
Financeiras. Uma vez
aprovadas, o Banco
terá até 30 dias
para pagar a PLR aos
empregados.
Se por ventura
houver
descumprimento do
Acordo, as
Associações de
Funcionários
recorrerão à Justiça
do Trabalho para
fazer valer o que
foi acordado entre a
Administração do
BNDES e seus
empregados, por meio
de suas entidades
representativas. |
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VERSÃO IMPRESSA |
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(arquivo em PDF) |
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AGENDA |
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Assembleia aprova
proposta para AJT
A
proposta de Acordo de
Jornada de Trabalho
(AJT) para o período de
1º de julho de 2017 a 30
de junho de 2019 foi
aprovada, por maioria
dos votos, na última
segunda-feira (5), em
Assembleia Geral
Extraordinária convocada
pelo Sindicato dos
Bancários do Rio e
realizada no Auditório
do Banco. Trezentos e
oitenta e seis (386)
empregados assinaram a
lista de presença da
AGE.
Abertas as inscrições
para a CIPA/BNDES
As
inscrições para a
Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA)
do Sistema BNDES –
gestão 2018/2019 –
estarão abertas de 19 a
28 de março junto à
Comissão Eleitoral
instalada no SESMT do
BNDES (12º andar do
Edserj, estações de
trabalho 112 e 113).
Podem se inscrever todos
os empregados do
Sistema. |
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