O que determina o Acordo de PLR
Caso haja descumprimento dos termos do documento, Associações de Funcionários recorrerão à Justiça do Trabalho

 
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bárbara becker

Luiz Antônio dos Santos (AFBNDESPAR), Thiago Mitidieri (AFBNDES), Roberto von der Osten (Contraf-CUT), o diretor do BNDES Ricardo Ramos e Adriana Nalesso (Sindicato dos Bancários do Rio)
 
 
Pelo Acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) relativo ao ano de 2017, firmado entre o BNDES, o Sindicato dos Bancários do Rio e a Contraf-CUT em 20/12/2017, a Administração do Banco tem até 30 dias, a contar da aprovação das Demonstrações Financeiras (DF) pela Assembleia de Acionistas (AGO), para efetuar o pagamento da PLR aos empregados.

Em 2017, o BNDES deve ter apurado lucro próximo ao de 2016, da ordem de R$ 6 bilhões. Com esse resultado estará cumprida a condição de eficácia para haver pagamento de PLR. Pela cláusula 10 do Acordo, é estabelecido um teto – o valor pago de PLR não pode ultrapassar 25% do valor pago a título de dividendo e/ou juros sobre o capital próprio. Em nenhuma cláusula do Acordo se condiciona o pagamento da PLR à prévia distribuição de dividendos pelo Banco ao seu acionista único.  

Verifica-se que até o presente momento as Demonstrações Financeiras (DF) de 2017 ainda não foram aprovadas pelo Conselho de Administração, que se reunirá com essa finalidade em 09/03/2018, e nem pela AGO, prevista para o mês de abril, mas ainda sem data marcada.  

Vale ressaltar que o momento da distribuição de dividendos ao acionista não interfere no andamento do cronograma previsto no Acordo. Mais uma vez: o prazo para o pagamento da PLR de 2017 dependerá da data da AGO que aprovará as Demonstrações Financeiras. Uma vez aprovadas, o Banco terá até 30 dias para pagar a PLR aos empregados.  

Se por ventura houver descumprimento do Acordo, as Associações de Funcionários recorrerão à Justiça do Trabalho para fazer valer o que foi acordado entre a Administração do BNDES e seus empregados, por meio de suas entidades representativas.

 
 
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Da Forma Errada – Passado, por Paulo Moreira Franco

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AGENDA

Assembleia aprova proposta para AJT

A proposta de Acordo de Jornada de Trabalho (AJT) para o período de 1º de julho de 2017 a 30 de junho de 2019 foi aprovada, por maioria dos votos, na última segunda-feira (5), em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindicato dos Bancários do Rio e realizada no Auditório do Banco. Trezentos e oitenta e seis (386) empregados assinaram a lista de presença da AGE.

Abertas as inscrições para a CIPA/BNDES

As inscrições para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) do Sistema BNDES – gestão 2018/2019 – estarão abertas de 19 a 28 de março junto à Comissão Eleitoral instalada no SESMT do BNDES (12º andar do Edserj, estações de trabalho 112 e 113). Podem se inscrever todos os empregados do Sistema.