AFBNDES

20/9/2016

 
 
Veja como andam as negociações com a Comissão do Banco
Próxima rodada está marcada para a próxima quinta-feira, dia 22, no Ventura
 

Após a terceira rodada de conversas com a Comissão do Banco – duas delas apreciando “as cláusulas a renovar” que fazem parte do Acordo Coletivo de Trabalho de 2014 e alguns itens da Pauta de Reivindicações de 2016 – temos o seguinte quadro das negociações.

1. Cláusulas do ACT/2014 com indicativo de renovação sem alterações

Bloco IV (Institucionais): cláusulas 8ª (Cessões ao BNDES), 9ª (Reestruturação do BNDES e de suas Subsidiárias), 10 (Do tratamento isonômico aos empregados das Empresas do Sistema BNDES) e 11 (Concurso Público).

Bloco V (Direitos trabalhistas e garantias do empregado): cláusulas 15 (Alteração de rotina de trabalho e/ou automação), 16 (Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa), 17 (Descontos autorizados), 18 (Assédio sexual), 19 (Assédio moral) e 21 (Sistema de Movimentação Pessoal).

Bloco VI (Sindicais): cláusulas 26 (Direito de Reunião), 27 (Garantia de acesso a dirigente sindical), 29 (Concorrente à eleição sindical – Liberação), 30 (Delegado sindical e dirigentes classistas), 31 (Utilização dos Auditórios), 32 (Direito á Informação), 33 (Sindicalização) e 34 (Repasse das mensalidades associativas).

Bloco VII (Saúde e Previdência): cláusula 35 (Informação sobre saúde).

Bloco VIII (Gerais): cláusula 40 (Negociação Permanente).

2. Cláusulas do ACT/2014 com indicativo de renovação com adaptações na redação

Bloco IV (Institucionais): cláusulas 20 (SESMT Comum) e 22 (Abono de horas para aleitamento).

Cláusula 20 (SESMT Comum)

A Comissão das Empresas ficou de atualizar a cláusula de modo a contemplar o que já está sendo praticado e para incluir outras categorias profissionais, como os arquitetos, no parágrafo que trata dos que podem atuar no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Comum (SESMT) do BNDES.

Cláusula 22 (Abono de horas para aleitamento)

A Comissão das Empresas apresentará nova proposta de redação para a cláusula, sem prejuízo para as conquistas dos empregados.

Bloco VI (Sindicais): cláusula 34 (Repasse das mensalidades associativas).

Será inserido, na cláusula 34, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Pará.

Bloco VII (Saúde e Previdência): cláusula 36 (Seguro de acidentes pessoais de empregados em viagem a serviço e treinamento).

A Comissão das Empresas se comprometeu a elaborar proposta de criação de um grupo de trabalho (AARH/Associações) para estudar solução que otimize o custo do seguro de acidentes pessoais de empregados em viagem a serviço e treinamento, sem prejuízo do beneficio para os empregados.

3. Cláusulas do ACT/2014 com propostas de alteração

Bloco IV (Institucionais): cláusulas 7ª (Cargos Comissionados) e 12 (Programa de idiomas).

Cláusula 7ª (Cargos Comissionados).

Há a proposta de revisão do parágrafo 1º da cláusula de maneira que restrinja a participação de profissionais de fora do quadro permanente de pessoal do Banco nos escritórios regionais, conforme pleito dos empregados da DENOR. Excepcionalizando-se, apenas, o caso do DEREG, em função de especificidades no perfil requerido para a chefia do escritório, considerando seu componente político.

Está em negociação proposta de nova redação para o parágrafo 6º da cláusula 7ª, que hoje diz o seguinte: “As designações que recaírem sobre pessoal não integrante do quadro permanente de pessoal do BNDES ou de suas subsidiárias estarão limitadas a até 2% (dois por cento) do quantitativo total de pessoal do BNDES e de suas subsidiárias”. Pelo proposto, seria estabelecido limite abaixo do teto de 2% e estipulado um número absoluto, por exemplo de 12 ou 15 pessoas.

Cláusula 12 (Programa de idiomas)

Haverá apresentação por parte da Comissão do Banco a respeito de tema que envolve o pleito.

Bloco V (Direitos trabalhistas e garantias do empregado): cláusulas 23 (Licença Paternidade) e 24 (Licença por inaptidão temporária ao serviço / Garantia de remuneração integral em licença concedida pelo empregador ao empregado por inaptidão temporária ao serviço).

Cláusula 24 (Licença por inaptidão temporária ao serviço / Garantia de remuneração integral em licença concedida pelo empregador ao empregado por inaptidão temporária ao serviço).

Será mantida a redação original da cláusula, passando ela a compor o bloco das cláusulas com indicativo de renovação sem alterações. Para atender ao pleito aprovado na AGE de 23 de agosto, será proposta nova cláusula para ser inserida na Pauta de Reivindicações de 2016, contemplando a essência do pleito, qual seja: cobrir os colegas do Banco que não pertencem à FAPES nos casos de deferimento do pedido de auxílio-doença pela Previdência Social.

Bloco VI (Sindicais): cláusula 28 (Liberação de dirigentes sindicais).

Cláusula 28 (Liberação de dirigentes sindicais)

Foi avaliada, pela própria Comissão dos Empregados, a não razoabilidade da proposta de alteração. A cláusula também passa a integrar o bloco das cláusulas com indicativo de renovação automática.

Bloco VII (Saúde e Previdência): cláusulas 38 (Plano de Assistência e Saúde) e 39 (Estatuto e/ou Regulamento Previdenciário da FAPES).

Cláusulas 38 (Plano de Assistência e Saúde)

Foi proposta a inclusão da representação dos aposentados para avaliação de eventuais mudanças no Plano de Assistência e Saúde.

4. Pauta de Reivindicações de 2016

Durante as rodadas de negociação foram tocados em alguns temas relacionados à Pauta de Reivindicações de 2016.

Bloco III (Direitos Trabalhistas e Garantias do Empregado): cláusulas 9ª (Flexibilização das regras para marcação de viagens – passagens áreas) e 10 (Reajuste do valor das diárias de viagens nacionais).

Cláusulas 9ª (Flexibilização das Regras para Marcação de Viagens – Passagens Áreas)

Foi feita, pela Comissão do Banco, apresentação do Sistema de Viagens do BNDES. O pleito aprovado na AGE já está contemplado no sistema vigente.

Cláusula 10 (Reajuste do valor das diárias de viagens nacionais)

A Comissão do Banco argumenta que as diárias pagas no BNDES são suficientes para cobrir as despesas com viagens nacionais e estão acima da média quando comparadas com o praticado em outras empresas estatais e órgãos do governo federal. No entanto, as diárias não são reajustadas desde 2010, observando-se uma defasagem. Há também no pleito dos empregados proposta para se inserir, na cláusula, um índice de correção anual das diárias. O tema ainda está em negociação.

Próxima rodada

A próxima rodada de negociação está marcada para quinta-feira (22), às 15h. A Pauta de Reivindicações de 2016.

 
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Documentos
Acordo Coletivo de Trabalho assinado em 10/11/2016
Pauta de Revindicações - aprovada na AGE de 23/8/2016
Anexo com cláusulas a renovar - aprovado na AGE de 23/8/2016
Pré-Pauta de Reivindicações
Proposta de Anexo - cláusulas a renovar
Negociações anteriores
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