Após a terceira rodada de
conversas com a Comissão do
Banco – duas delas
apreciando “as cláusulas a
renovar” que fazem parte do
Acordo Coletivo de Trabalho
de 2014 e alguns itens da
Pauta de Reivindicações de
2016 – temos o seguinte
quadro das negociações.
1. Cláusulas do ACT/2014
com indicativo de renovação
sem alterações
Bloco IV
(Institucionais):
cláusulas 8ª (Cessões
ao BNDES), 9ª
(Reestruturação do BNDES e
de suas Subsidiárias), 10
(Do tratamento isonômico aos
empregados das Empresas do
Sistema BNDES) e 11
(Concurso Público).
Bloco V (Direitos
trabalhistas e garantias do
empregado):
cláusulas 15
(Alteração de rotina de
trabalho e/ou automação), 16
(Proteção contra despedida
arbitrária ou sem justa
causa), 17 (Descontos
autorizados), 18 (Assédio
sexual), 19 (Assédio moral)
e 21 (Sistema de
Movimentação Pessoal).
Bloco VI (Sindicais):
cláusulas 26 (Direito
de Reunião), 27 (Garantia de
acesso a dirigente
sindical), 29 (Concorrente à
eleição sindical –
Liberação), 30 (Delegado
sindical e dirigentes
classistas), 31 (Utilização
dos Auditórios), 32 (Direito
á Informação), 33
(Sindicalização) e 34
(Repasse das mensalidades
associativas).
Bloco VII (Saúde e
Previdência):
cláusula 35
(Informação sobre saúde).
Bloco VIII (Gerais):
cláusula 40
(Negociação Permanente).
2. Cláusulas do ACT/2014
com indicativo de renovação
com adaptações na redação
Bloco IV
(Institucionais):
cláusulas 20 (SESMT
Comum) e 22 (Abono de horas
para aleitamento).
Cláusula 20 (SESMT Comum)
–
A Comissão das Empresas
ficou de atualizar a
cláusula de modo a
contemplar o que já está
sendo praticado e para
incluir outras categorias
profissionais, como os
arquitetos, no parágrafo que
trata dos que podem atuar no
Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho Comum (SESMT)
do BNDES.
Cláusula 22 (Abono de
horas para aleitamento)
–
A Comissão das Empresas
apresentará nova proposta de
redação para a cláusula, sem
prejuízo para as conquistas
dos empregados.
Bloco VI (Sindicais):
cláusula 34 (Repasse
das mensalidades
associativas).
–
Será inserido, na cláusula
34, o Sindicato dos
Empregados em
Estabelecimentos Bancários
do Pará.
Bloco VII (Saúde e
Previdência):
cláusula 36 (Seguro
de acidentes pessoais de
empregados em viagem a
serviço e treinamento).
–
A Comissão das Empresas se
comprometeu a elaborar
proposta de criação de um
grupo de trabalho (AARH/Associações)
para estudar solução que
otimize o custo do seguro de
acidentes pessoais de
empregados em viagem a
serviço e treinamento, sem
prejuízo do beneficio para
os empregados.
3. Cláusulas do ACT/2014
com propostas de alteração
Bloco IV
(Institucionais):
cláusulas 7ª (Cargos
Comissionados) e 12
(Programa de idiomas).
Cláusula 7ª (Cargos
Comissionados).
–
Há a proposta de revisão do
parágrafo 1º da cláusula de
maneira que restrinja a
participação de
profissionais de fora do
quadro permanente de pessoal
do Banco nos escritórios
regionais, conforme pleito
dos empregados da DENOR.
Excepcionalizando-se,
apenas, o caso do DEREG, em
função de especificidades no
perfil requerido para a
chefia do escritório,
considerando seu componente
político.
–
Está em negociação proposta
de nova redação para o
parágrafo 6º da cláusula 7ª,
que hoje diz o seguinte: “As
designações que recaírem
sobre pessoal não integrante
do quadro permanente de
pessoal do BNDES ou de suas
subsidiárias estarão
limitadas a até 2% (dois por
cento) do quantitativo total
de pessoal do BNDES e de
suas subsidiárias”. Pelo
proposto, seria estabelecido
limite abaixo do teto de 2%
e estipulado um número
absoluto, por exemplo de 12
ou 15 pessoas.
Cláusula 12 (Programa de
idiomas)
–
Haverá apresentação por
parte da Comissão do Banco a
respeito de tema que envolve
o pleito.
Bloco V (Direitos
trabalhistas e garantias do
empregado): cláusulas 23
(Licença Paternidade) e 24
(Licença por inaptidão
temporária ao serviço /
Garantia de remuneração
integral em licença
concedida pelo empregador ao
empregado por inaptidão
temporária ao serviço).
Cláusula 24 (Licença por
inaptidão temporária ao
serviço / Garantia de
remuneração integral em
licença concedida pelo
empregador ao empregado por
inaptidão temporária ao
serviço).
–
Será mantida a redação
original da cláusula,
passando ela a compor o
bloco das cláusulas com
indicativo de renovação sem
alterações. Para atender ao
pleito aprovado na AGE de 23
de agosto, será proposta
nova cláusula para ser
inserida na Pauta de
Reivindicações de 2016,
contemplando a essência do
pleito, qual seja: cobrir os
colegas do Banco que não
pertencem à FAPES nos casos
de deferimento do pedido de
auxílio-doença pela
Previdência Social.
Bloco VI (Sindicais):
cláusula 28
(Liberação de dirigentes
sindicais).
Cláusula 28 (Liberação de
dirigentes sindicais)
–
Foi avaliada, pela própria
Comissão dos Empregados, a
não razoabilidade da
proposta de alteração. A
cláusula também passa a
integrar o bloco das
cláusulas com indicativo de
renovação automática.
Bloco VII (Saúde e
Previdência):
cláusulas 38 (Plano
de Assistência e Saúde) e 39
(Estatuto e/ou Regulamento
Previdenciário da FAPES).
Cláusulas 38 (Plano de
Assistência e Saúde)
–
Foi proposta a inclusão da
representação dos
aposentados para avaliação
de eventuais mudanças no
Plano de Assistência e
Saúde.
4. Pauta de
Reivindicações de 2016
Durante as rodadas de
negociação foram tocados em
alguns temas relacionados à
Pauta de Reivindicações de
2016.
Bloco III (Direitos
Trabalhistas e Garantias do
Empregado): cláusulas 9ª
(Flexibilização das regras
para marcação de viagens –
passagens áreas) e 10
(Reajuste do valor das
diárias de viagens
nacionais).
Cláusulas 9ª
(Flexibilização das Regras
para Marcação de Viagens –
Passagens Áreas)
–
Foi feita, pela Comissão do
Banco, apresentação do
Sistema de Viagens do BNDES.
O pleito aprovado na AGE já
está contemplado no sistema
vigente.
Cláusula 10 (Reajuste do
valor das diárias de viagens
nacionais)
–
A Comissão do Banco
argumenta que as diárias
pagas no BNDES são
suficientes para cobrir as
despesas com viagens
nacionais e estão acima da
média quando comparadas com
o praticado em outras
empresas estatais e órgãos
do governo federal. No
entanto, as diárias não são
reajustadas desde 2010,
observando-se uma defasagem.
Há também no pleito dos
empregados proposta
para se inserir, na
cláusula, um índice de
correção anual das diárias.
O tema ainda está em
negociação.
Próxima rodada
A próxima rodada de
negociação está marcada para
quinta-feira (22), às 15h. A
Pauta de Reivindicações de
2016. |