Editorial

Edição nº1358 – quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Explicando a “caixa-preta” 2

O que faltou dizer sobre o “erro operacional” na JBS-Swift

O presidente do BNDES, Gustavo Montezano, resolveu levar a público o erro operacional encontrado na Comissão de Apuração Interna (CAI) sobre a operação que envolveu a compra do frigorífico argentino Swift pela JBS.

A sindicância aberta a partir da CAI foi taxativa na sua compreensão de que não houve dolo no erro cometido.

Quão grave foi o ocorrido?

O BNDES historicamente tem atuado condicionando o apoio a empresas ao aperfeiçoamento e profissionalização de suas estruturas de governança, profissionalizando a gerência das empresas e estimulando a abertura de capital. Não foi diferente neste caso. O objetivo do Banco era estimular a abertura de capital da JBS com o apoio, em 2005, à compra do frigorífico argentino. Na primeira versão da proposta de apoio esse objetivo foi formalizado contratualmente por meio da condição de que a empresa deveria negociar a venda de parte de suas ações para a BNDESPar durante a vigência do contrato de financiamento. O estímulo para a adoção dessa política era um desconto substantivo da taxa de juros. O empréstimo foi feito ao custo de cesta de moedas mais 3% de spread. Um spread adicional de 4% seria cobrado apenas se a empresa não cumprisse com a condicionalidade estabelecida.

Pouco dias depois das condições serem pactuadas, a JBS argumentou de forma convincente que a condicionalidade estabelecida dava ao BNDES uma assimetria de poder negocial que não fazia sentido. Provido do chicote da cobrança de 4% adicionais ao longo do financiamento, o Banco poderia impor em grande medida o valor pelo qual as ações da JBS deveriam ser vendidas. O objetivo do BNDES não era ganhar com esse poder de barganha. A questão trazida pela empresa foi considerada razoável, em função dos objetivos da política pública com a qual o Banco estava comprometido. Foi pactuado, então, que bastaria que a empresa abrisse seu capital, e assim o preço das ações seria determinado pelo mercado.

Mas onde está o erro operacional? Em 2005, a IP que fazia a correção das condicionalidades pactuadas foi retirada de pauta da Reunião de Diretoria do BNDES e acabou nunca sendo aprovada. Como consequência, o contrato de financiamento não chegou a ser alterado para refletir o que tinha sido acordado. Em 2007, dois anos após as condições terem sido pactuadas e o empréstimo concedido, os técnicos da área, assumindo que a IP havia sido aprovada, deram as condicionalidades como atendidas quando a JBS fez seu IPO em 2007.

Não há qualquer evidência que indique má- por parte dos colegas envolvidos. O objetivo da política pública foi alcançado.

Faz sentido fazer publicidade com isso? Certamente vai haver divergência sobre considerar o erro ou o acerto desse movimento. No nosso entender a publicidade deveria vir acompanhada de uma análise mais profunda que esclarecesse adequadamente à opinião pública e defendesse a boa-fé dos colegas que participaram da operação.

A ansiedade do presidente de explicar a tal “caixa-preta” do BNDES pode ser contraproducente para o esclarecimento da opinião pública. Continuamos apreensivos sobre o que nos aguarda na trajetória escolhida pelo presidente de percorrer esse fio de navalha marcado pelo estreito espaço que há entre atender as demandas persecutórias de Brasília e agradar os funcionários da Casa.

A AFBNDES está comprometida em manter elevado o nível de aspiração dos funcionários sobre o que deve ser considerado suficiente para nos agradar. Não consideramos razoável qualquer concessão que envolva a exposição ou a entrega de algumas cabeças para viabilizar uma virada de página.

 

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(a partir de 2002)

ACONTECE

Sobre a ação judicial contra a Resolução 23 da CGPAR

Antes de apreciar o pedido de liminar formulado pelas Associações do Sistema BNDES para suspender os efeitos da Resolução 23/2018 da CGPAR, que afeta os planos de saúde das estatais federais, o juízo da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu abrir prazo para que a União se manifestasse sobre o mesmo.

Em cumprimento à referida decisão, em 29 de julho a União protocolou petição de defesa da legalidade da Resolução. Por sua vez, as Associações, em réplica, refutaram tais argumentos e reiteraram a urgência da concessão da medida liminar. Após as manifestações de ambas as partes, o processo foi remetido para o gabinete do juiz, que proferirá a sua decisão nos próximos dias.

De acordo com informações obtidas junto à secretaria da 21ª Vara Federal, a demora na apreciação do pedido de liminar ocorre em virtude da ausência do juiz titular, que foi convocado para substituir um desembargador em uma das turmas do Tribunal Regional da 1ª Região e retornou ao seu posto nesta quarta-feira (14).

Como os juízes substitutos se revezaram em rodízio praticamente diário, acredita-se que nenhum deles se sentiu seguro o suficiente para julgar questão de tamanha repercussão, mesmo que liminarmente.

Cabe ressaltar que tal vara é especializada em matérias relacionadas a planos de saúde. Logo, são decididos diariamente pedidos de tutela de urgência relacionados a internações, autorizações para procedimentos cirúrgicos, entre outras questões de "vida ou morte", fator que certamente contribuiu para que os juízes substitutos conferissem prioridade a estes casos.