Sobre a ação judicial
contra a Resolução 23 da
CGPAR
Antes de apreciar o
pedido de liminar
formulado pelas
Associações do Sistema
BNDES para suspender os
efeitos da Resolução
23/2018 da CGPAR, que
afeta os planos de saúde
das estatais federais, o
juízo da 21ª Vara
Federal Cível do
Distrito Federal decidiu
abrir prazo para que a
União se manifestasse
sobre o mesmo.
Em
cumprimento à referida
decisão, em 29 de julho
a União protocolou
petição de defesa da
legalidade da Resolução.
Por sua vez, as
Associações, em réplica,
refutaram tais
argumentos e reiteraram
a urgência da concessão
da medida liminar. Após
as manifestações de
ambas as partes, o
processo foi remetido
para o gabinete do juiz,
que proferirá a sua
decisão nos próximos
dias.
De
acordo com informações
obtidas junto à
secretaria da 21ª Vara
Federal, a demora na
apreciação do pedido de
liminar ocorre em
virtude da ausência do
juiz titular, que foi
convocado para
substituir um
desembargador em uma das
turmas do Tribunal
Regional da 1ª Região e
retornou ao seu posto
nesta quarta-feira (14).
Como os juízes
substitutos se revezaram
em rodízio praticamente
diário, acredita-se que
nenhum deles se sentiu
seguro o suficiente para
julgar questão de
tamanha repercussão,
mesmo que liminarmente.
Cabe ressaltar que tal
vara é especializada em
matérias relacionadas a
planos de saúde. Logo,
são decididos
diariamente pedidos de
tutela de urgência
relacionados a
internações,
autorizações para
procedimentos
cirúrgicos, entre outras
questões de "vida ou
morte", fator que
certamente contribuiu
para que os juízes
substitutos conferissem
prioridade a estes
casos.