O vice-presidente da
AFBNDES, Arthur
Koblitz, esteve em
Brasília esta semana
fazendo contatos com
parlamentares tendo
em vista a
tramitação da Medida
Provisória 889/2019,
que institui a
modalidade de
saque-aniversário no
FGTS. Isto porque o
governo incluiu na
MP artigos que
tratam de mudanças
na legislação do FAT
(Fundo de Amparo ao
Trabalhador),
principal fonte de
recursos novos do
BNDES.
A Medida Provisória
prevê que "ato do
ministro de Estado
da Economia
disciplinará os
critérios e as
condições para
devolução ao FAT"
dos recursos
constitucionais ou
de depósitos
especiais repassados
ao BNDES. Em outro
artigo, a MP
estabelece que
caberá ao ministro
da Economia
estabelecer "as
condições de
utilização e de
recomposição da
reserva mínima de
liquidez do FAT" em
caso de
insuficiência de
recursos. Com tais
mudanças, o ministro
Paulo Guedes pode,
em última instância,
obrigar o Banco a
acelerar a devolução
de recursos para
cobrir a falta de
dinheiro para
pagamento de
seguro-desemprego e
abono salarial.
Alguns deputados –
Alessandro Molon
(PSB/RJ), Vitor
Lippi (PSDB/SP),
Heitor Freire
(PSL/CE) e Izalci
Lucas (PSDB/DF) –
apresentaram emendas
à MP com o objetivo
de resguardar os
recursos do Banco. O
PSOL também
ingressou com emenda
supressiva. A medida
provisória será
analisada
em comissão
mista formada por
deputados e
senadores.
Posteriormente, o
texto aprovado será
votado nos plenários
da Câmara e do
Senado.
Emendas –
"A alteração do Art.
7º da Lei nº
8.019/1990 na forma
prevista pela Medida
Provisória (MP) nº
889/2019 cria para o
BNDES incerteza
quanto à
estabilidade de sua
principal fonte de
recursos, na medida
em que deixa de
estabelecer
parâmetros objetivos
e graduais para a
devolução antecipada
de recursos ao FAT",
ressalta o deputado
Alessandro Molon em
sua justificativa.
Para ele, a nova
redação instituída
pela MP atribui ao
ministro da Economia
total
discricionariedade
no estabelecimento
das condições e
critérios para a
devolução antecipada
de recursos ao FAT
pelo BNDES, sem
estabelecer qualquer
limite de
recolhimento anual.
"No caso, o que até
então era uma
hipótese
excepcional,
vinculada a real
necessidade de
recursos para
cumprimento de uma
das finalidades
constitucionais do
FAT (pagamento de
seguro-desemprego e
abono salarial),
dependerá
exclusivamente do
arbítrio do
ministro, segundo
sua conveniência e
oportunidade",
aponta. "Essa
alteração coloca em
risco a atribuição
conferida ao BNDES
pelo constituinte
originário de
fomentar o
desenvolvimento
econômico com os
recursos das
contribuições para o
PIS e o PASEP. A lei
ora alterada
apresenta-se em
flagrante conflito
com a Lei Maior,
tornando inócuo o
Art. 239 da
Constituição
Federal, na medida
em que possibilita a
retirada
extemporânea dos
recursos repassados
ao BNDES pelo FAT",
complementa o
parlamentar.
"Essa proposta teria
efeito
exponencialmente
desastroso por
retirar recursos de
investimento, que
geram emprego, renda
e desenvolvimento,
para cobrir despesas
correntes", alerta o
deputado Vitor Lippi.
"Isso porque já foi
aprovado em 1º turno
da Câmara dos
Deputados na PEC 6
de 2019, que reforma
a Previdência,
dispositivo que
incluiu, além do
abono e do
seguro-desemprego, a
possibilidade de uso
dos recursos do
PIS-PASEP para
financiar ‘outras
despesas de natureza
previdenciária’.
Assim, o ministro
pode alocar recursos
do PIS-Pasep para
financiar a
Previdência, gerando
um déficit
‘artificial’ no FAT
e, portanto,
caracterizar que
existe insuficiência
de recursos que
justifique a chamada
de devolução do
estoque do FAT
constitucional. É
vender o fogão para
pagar o almoço de
momento", conclui.
Na justificativa de
sua emenda, o
deputado Heitor
Freire escreve:
"Para atingir seus
objetivos, de
promoção dos
investimentos em
projetos, empresas e
atividades que
contribuam para o
desenvolvimento
econômico, como
infraestrutura,
indústria, inovação,
exportações e MPMEs,
o BNDES necessita de
um fluxo de recursos
que possam ser
convertidos em
financiamentos. Para
isso, os recursos do
FAT se constituem em
componente
fundamental para a
capacidade
financeira de
operação do BNDES".
Para o parlamentar,
as alterações
propostas pela
emenda visam
"preservar essa
capacidade
financeira,
contribuindo para a
recuperação do
investimento na
economia brasileira,
e, por conseguinte,
a retomada da
geração de empregos
e do crescimento do
PIB". Justificativa
semelhante apresenta
o deputado Izalci
Lucas (PSDB/DF).
Codefat –
Sérgio Luiz Leite,
representante da
Força Sindical no
Codefat (Conselho
Deliberativo do FAT),
também é contra o
teor da Medida
Provisória 889.
"Aquilo que o
governo não
conseguiu fazer na
reforma da
Previdência está
colocando na MP".
Segundo Sérgio
Leite, "ele [Guedes]
já pode
automaticamente
reter ou resgatar o
dinheiro do BNDES.
Mantém a
constitucionalidade
do repasse, mas cria
um mecanismo de
retenção ou resgate
mais rápido",
afirma.
Advogados
consultados pelo
jornal Folha de S.
Paulo, no final de
julho, dizem que a
nova regra é
polêmica e poderá
causar
questionamentos.
Isso porque a MP diz
que um ato do
ministro da Economia
irá dispor sobre
algo que antes era
regulado por lei. "O
ministro passa a ter
a chave do cofre dos
recursos do BNDES
passíveis de
devolução ao FAT",
afirma Fabio Maluf
Tognola, sócio do
escritório Queiroz
Maluf.