Na última
terça-feira (23), as
Associações de
Funcionários do
Sistema BNDES e a
APA tiveram uma
reunião com o
diretor da AARH,
Roberto Marucco, e a
superintendente Ana
Maia Barbosa. Na
reunião foi entregue
carta ao diretor,
que foi encaminhada
também aos
conselheiros de
Administração do
BNDES, a respeito da
Resolução CGPAR 23.
A carta é um
posicionamento das
entidades em relação
à manifestação do
diretor da AARH, em
reunião da Mesa PAS
de 06/06/2019, de
submeter ao Conselho
de Administração do
BNDES um plano de
adequação dos
normativos do PAS às
disposições da
Resolução nº 23, de
18/01/2018, da CGPAR.
Conversamos na
reunião sobre
preocupações das
Associações quanto a
esse procedimento.
Compreendendo o
argumento do diretor
da AARH de que o
BNDES deve agir com
base nos normativos
governamentais
existentes, mesmo
que esses sejam
controversos,
apontamos que tal
argumento fica
particularmente
estressado no caso
da CGPAR 23.
Levantamos três
objeções à aplicação
da Resolução 23:
– Sua legitimidade
vem sendo contestada
legalmente, de forma
bem sucedida.
– Há contestação
sobre sua
legitimidade também
no Parlamento.
– O normativo prevê
o respeito ao
"direito adquirido".
Sem a clara
fundamentação do que
se entende por
"direito adquirido"
no contexto do
normativo, sua
aplicação fica
completamente
arbitrária.
Questão legal –
parecer jurídico do
escritório Ayres
Britto, fundamentado
nos normativos do
PAS, na doutrina e
na jurisprudência.
Tal escritório
representa as
Associações na ação
já impetrada contra
a União, pedindo a
anulação da
aplicação das regras
da Resolução CGPAR
23 aos seus
associados. Ações
judiciais
semelhantes já foram
e serão impetradas
por associações
representantes de
empregados e
aposentados de
outras estatais
federais,
ressaltando-se que,
no momento, a ação
das associações de
funcionários e
aposentados do Banco
do Brasil
encontra-se com
liminar de suspensão
da Resolução CGPAR
23 concedida
monocraticamente no
TRF1.
Parlamento – a
Comissão de
Constituição e
Justiça e de
Cidadania da Câmara
Federal, em reunião
ordinária realizada
no dia 10/07/2019,
decidiu pela
constitucionalidade,
juridicidade,
técnica legislativa
e, no mérito, pela
aprovação, nos
termos do parecer do
relator, deputado
Sóstenes Cavalcante
(DEM-RJ), do Projeto
de Decreto
Legislativo nº
956/2018, de autoria
da deputada Érika
Kokay (PT-DF), que
tem por objetivo
sustar os efeitos da
Resolução nº 23 da
CGPAR. No parecer, o
relator afirma que a
Resolução 23 impõe
uma série de
limitações aos
benefícios de
assistência à saúde
nas empresas
estatais federais e
declara que a
Comissão
Interministerial
extrapolou as suas
atribuições, impondo
determinações,
quando deveria
apenas estabelecer
orientações e
diretrizes. A
matéria aguarda
apreciação no
Plenário da Câmara.
O argumento básico,
que tem sido
acolhido nos
tribunais, refere-se
à falta de
competência da CGPAR
para normatizar
algo, quando sua
finalidade legal é a
de orientar os votos
dos membros eleitos
pela União. Além
desse vício
original, há a
tentativa de colocar
em uma mesma cesta
realidades tão
distintas quanto,
por exemplo, a dos
empregados da
Petrobras e a dos
empregados do
Sistema BNDES.
Outro problema – tão
ou mais importante
que a contestação
legal e parlamentar
– é a ambiguidade da
aplicação da CGPAR
23. O normativo
explicitamente prevê
que sua aplicação
deve respeitar o
"direito adquirido".
Sem um entendimento
sobre a matéria,
torna-se impossível
determinar qual
ajuste deve ser
feito. Uma visão
legalmente plausível
é a de que todos os
ajustes previstos
apenas se aplicariam
a novos empregados
do BNDES.
A AARH encomendou
parecer interno
sobre a aplicação da
Resolução CGPAR. Em
fevereiro deste ano,
foi contratado
parecer jurídico
externo junto ao
escritório Machado
Meyer, que já foi
entregue, mas a
Administração
resolveu não
apresentar as
conclusões dos
pareceres.
O diretor esclareceu
os seguintes pontos.
Em primeiro lugar,
no Conselho de
Administração será
apenas apresentado
um plano de
adequação em linhas
gerais, marcando
quais seriam, no
tempo, as etapas da
adequação. Esse
plano não será
submetido à
aprovação no
Conselho e é
totalmente
condicional à
validade da CGPAR
23. Ou seja, caso
tenhamos um liminar
a nosso favor ou uma
decisão no Congresso
Nacional contra a
validade da CGPAR
23, o plano perde
qualquer efeito.
O diretor anunciou
também que pretende
iniciar negociação
na Mesa PAS sobre
alterações no plano
de saúde. Essa
negociação
acontecerá, segundo
ele, mesmo que a
CGPAR 23 perca a
validade. Ela seria
feita seguindo a
mesma orientação da
CGPAR 23, mas sem
compromisso com
todas as adequações
contidas na
Resolução.
Na sequência da Mesa
PAS seria solicitado
um ACT (Acordo
Coletivo de
Trabalho) específico
para tratar da
questão do PAS.
O entendimento das
Associações é que
esses
esclarecimentos
foram importantes e
são positivos.
Estamos dispostos a
sentar à mesa para
ouvir a proposta da
Administração e
participaremos
eventualmente de uma
negociação tendo
como base o
interesse e os
direitos dos
funcionários e do
Sistema BNDES, como
sempre fizemos.