PLANO DE SAÚDE
Assembleias aprovam ingresso de ação judicial contra Resolução CGPAR

Em caso de sucesso, medida só beneficiará associados. Filiação de não-sócios poderá ser feita até 3 de maio. Ação será custeada pelos associados. Escritório Ayres Britto conduzirá o processo

bárbara becker

Thiago Mitidieri, da AFBNDES, discursa à frente dos diretores das outras associações do Banco na assembleia de segunda-feira

 

Realizadas no térreo do Edserj na última segunda-feira (15), as assembleias gerais das Associações de Funcionários do Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME) e da APA-FAPES/BNDES aprovaram o ingresso de ação judicial contra a Resolução nº 23 da CGPAR – Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União, que altera o plano de saúde dos empregados e aposentados do BNDES.

Também houve concordância com o escritório de advocacia do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, para conduzir a ação. As assembleias aprovaram ainda a contribuição extraordinária de até 0,65% da remuneração do associado para o custeio do processo judicial.

Este percentual para o pagamento das custas está baseado no número de associados das entidades em março de 2019. Caso haja um grande movimento de filiação, esse valor pode ser reduzido.

Na assembleia da AFBNDES, 496 associados votaram "sim" em relação aos três pontos da ordem do dia; houve ainda três votos contrários e três em branco. Na assembleia da AFBNDESPAR, 22 associados participaram da decisão e votaram "sim". Na assembleia da AFFINAME, todos os 32 associados presentes concordaram com a proposta global apresentada. E na assembleia da APA, houve 95 votos a favor e um em branco.

O escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia apresentou orçamento de R$ 700 mil para o custeio total da ação, assim divididos: R$ 130 mil na 1ª instância; R$ 100 mil na 2ª instância; R$ 150 mil na 3ª instância; R$ 120 mil em caso de decisão liminar favorável; e R$ 200 mil na sentença favorável "transitada em julgado".

A contribuição extraordinária de até 0,65% da remuneração a ser paga pelos associados será dividida em parcelas de acordo com os eventos informados acima. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, uma vez que não houve a possibilidade de a cobrança ser feita em folha. A primeira parcela cobrirá a petição inicial e o primeiro recurso, em data a ser informada previamente.

Importante: em caso de sucesso, a ação só beneficiará o conjunto dos filiados às Associações do Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR, AFFINAME e APA) no momento do ingresso do processo. Os aposentados da FAPES que forem associados à APA também estarão cobertos. Para quem ainda não é associado, o prazo final para filiação é 3 de maio de 2019.

Pessoal do BB tem liminar favorável – Medida judicial também pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR 23/2018, que impacta negativamente os planos de saúde das estatais federais, foi impetrada pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) por meio do escritório do ex-ministro Ayres Britto.

Essas entidades ajuizaram, em agosto de 2018, ação coletiva em face da União para afastar, dos seus associados, os efeitos da Resolução 23, mediante anulação do ato administrativo da CGPAR. O processo, que já está na 2ª instância, segue favorável ao pessoal do BB após liminar que determina a suspensão da eficácia da Resolução até o julgamento definitivo do processo.

Foi interposto pela União recurso de agravo interno para que o colegiado da 6ª Turma do TRF-1 julgue se o entendimento firmado de forma monocrática pelo relator da ação será mantido ou reformado.

Impacto negativo no PAS/BNDES – A Resolução nº 23 da CGPAR traz enorme impacto para o PAS – Plano de Assistência e Saúde dos empregados e aposentados do Sistema BNDES, com questões relacionadas ao modelo de custeio, como o teto de 8% para despesas do patrocinador; paridade contributiva; coparticipação; cobrança de mensalidade por faixa etária; vedação para o custeio do plano de saúde pela empresa no pós-emprego; e o mínimo de 20.000 vidas como condição para a manutenção da autogestão.

A luta das Associações contra a Resolução 23 da CGPAR também está sendo feita no âmbito da Mesa PAS, junto com representantes do Banco e da FAPES. Essas entidades seguem acompanhando o Projeto de Decreto Legislativo (PDC), de autoria da deputada Erika Kokay, que tramita na Câmara Federal e pede a suspensão da Resolução.

 

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Como construir o Novo BNDES: relacionamento com estados e municípios, por Marco Aurélio Cabral Pinto

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