Realizadas no térreo
do Edserj na última
segunda-feira (15),
as assembleias
gerais das
Associações de
Funcionários do
Sistema BNDES
(AFBNDES, AFBNDESPAR
e AFFINAME) e da
APA-FAPES/BNDES
aprovaram o ingresso
de ação judicial
contra a Resolução
nº 23 da CGPAR –
Comissão
Interministerial de
Governança
Corporativa e de
Administração de
Participações
Societárias da
União, que altera o
plano de saúde dos
empregados e
aposentados do
BNDES.
Também houve
concordância com o
escritório de
advocacia do
ex-ministro do
Supremo Tribunal
Federal (STF), Ayres
Britto, para
conduzir a ação. As
assembleias
aprovaram ainda a
contribuição
extraordinária de
até 0,65% da
remuneração do
associado para o
custeio do processo
judicial.
Este percentual para
o pagamento das
custas está baseado
no número de
associados das
entidades em março
de 2019. Caso haja
um grande movimento
de filiação, esse
valor pode ser
reduzido.
Na assembleia da
AFBNDES, 496
associados votaram
"sim" em relação aos
três pontos da ordem
do dia; houve ainda
três votos
contrários e três em
branco. Na
assembleia da
AFBNDESPAR, 22
associados
participaram da
decisão e votaram
"sim". Na assembleia
da AFFINAME, todos
os 32 associados
presentes
concordaram com a
proposta global
apresentada. E na
assembleia da APA,
houve 95 votos a
favor e um em
branco.
O escritório Ayres
Britto Consultoria
Jurídica e Advocacia
apresentou
orçamento de R$ 700
mil para o custeio
total da ação, assim
divididos: R$ 130
mil na 1ª instância;
R$ 100 mil na 2ª
instância; R$ 150
mil na 3ª instância;
R$ 120 mil em caso
de decisão liminar
favorável; e R$ 200
mil na sentença
favorável
"transitada em
julgado".
A contribuição
extraordinária de
até 0,65% da
remuneração a ser
paga pelos
associados será
dividida em parcelas
de acordo com os
eventos informados
acima. O pagamento
será realizado por
meio de boleto
bancário, uma vez
que não houve a
possibilidade de a
cobrança ser feita
em folha. A primeira
parcela cobrirá a
petição inicial e o
primeiro recurso, em
data a ser informada
previamente.
Importante: em caso
de sucesso, a ação
só beneficiará o
conjunto dos
filiados às
Associações do
Sistema BNDES
(AFBNDES, AFBNDESPAR,
AFFINAME e APA) no
momento do ingresso
do processo. Os
aposentados da FAPES
que forem associados
à APA também estarão
cobertos. Para quem
ainda não é
associado, o prazo
final para filiação
é 3 de maio de 2019.
Pessoal do BB tem
liminar favorável –
Medida judicial
também pedindo a
suspensão dos
efeitos da Resolução
CGPAR 23/2018, que
impacta
negativamente os
planos de saúde das
estatais federais,
foi impetrada pela
Associação Nacional
dos Funcionários do
Banco do Brasil (ANABB)
e pela Associação
dos Aposentados e
Funcionários do
Banco do Brasil (AAFBB)
por meio do
escritório do
ex-ministro Ayres
Britto.
Essas entidades
ajuizaram, em agosto
de 2018, ação
coletiva em face da
União para afastar,
dos seus associados,
os efeitos da
Resolução 23,
mediante anulação do
ato administrativo
da CGPAR. O
processo, que já
está na 2ª
instância, segue
favorável ao pessoal
do BB após liminar
que determina a
suspensão da
eficácia da
Resolução até o
julgamento
definitivo do
processo.
Foi interposto pela
União recurso de
agravo interno para
que o colegiado da
6ª Turma do TRF-1
julgue se o
entendimento firmado
de forma monocrática
pelo relator da ação
será mantido ou
reformado.
Impacto negativo no
PAS/BNDES –
A Resolução nº 23 da
CGPAR traz enorme
impacto para o PAS –
Plano de Assistência
e Saúde dos
empregados e
aposentados do
Sistema BNDES, com
questões
relacionadas ao
modelo de custeio,
como o teto de 8%
para despesas do
patrocinador;
paridade
contributiva;
coparticipação;
cobrança de
mensalidade por
faixa etária;
vedação para o
custeio do plano de
saúde pela empresa
no pós-emprego; e o
mínimo de 20.000
vidas como condição
para a manutenção da
autogestão.
A luta das
Associações contra a
Resolução 23 da
CGPAR também está
sendo feita no
âmbito da Mesa PAS,
junto com
representantes do
Banco e da FAPES.
Essas entidades
seguem acompanhando
o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC),
de autoria da
deputada Erika Kokay,
que tramita na
Câmara Federal e
pede a suspensão da
Resolução.