O
VÍNCULO 1340, de
11/04/2019, trouxe
matéria em que se
destacou o superávit
auferido pela
AFBNDES no exercício
social de 2018, da
ordem de R$ 340,4
mil. Cabe ser
destacado que esse
superávit foi usado
em investimentos de
R$ 306,1 mil,
vis-à-vis o patamar
existente em 2017.
Lembramos, ainda,
que tais
investimentos eram
feitos com recursos
da contribuição
sobre a PLR e o
abono salarial, os
quais perfariam hoje
um montante de R$
1,89 milhão,
ressaltando que essa
fonte de receita foi
descontinuada em
2013. Hoje, esse
tipo de investimento
só pode ocorrer se
mantivermos um alto
nível de eficiência
na gestão, gerando
sobras de caixa.
Uma rápida
comparação entre as
receitas auferidas e
as despesas
incorridas nos
exercícios sociais
de 2017 e 2018
permite afirmar
algumas similitudes
em ambos os
exercícios. Uma
delas diz respeito
ao nível das
despesas
operacionais
regulares, em ambos
os exercícios
sociais da ordem de
R$ 8,7 milhões.
Revestem-se essas
despesas
operacionais da
natureza de despesas
ordinárias e
recorrentes,
abarcando gastos de
pessoal,
administrativos e de
manutenção do
capital físico das
unidades da
Associação –
Administração, Clube
da Barra e Pousada
Clube Itaipava,
ativos estes
necessários ao
desenvolvimento das
atividades e
finalidades
preconizadas pelo
artigo 2º do
Estatuto Social da
AFBNDES.
Além das despesas
operacionais
regulares, a AFBNDES
também destina seus
recursos, dentre
outras aplicações, à
geração e reciclagem
de ativos com alto
valor agregado para
os associados, a
exemplo do Programa
de Auxílio
Financeiro (saldo de
R$ 1,7 milhão em
31/12/2018) e da
aquisição de bens
imobilizados capazes
de elevar o nível de
satisfação e
qualidade de seus
serviços e em suas
instalações
administrativas e
sociais.
Assim sendo e, de
modo a não
comprometer a
qualidade de seus
serviços no
atendimento aos
associados, bem como
para poder cumprir a
contento sua
finalidade
estatutária e também
não adentrar em um
perigoso caminho de
desequilíbrio
operacional e
financeiro, que
poderia trazer
instabilidade e
insustentabilidade à
AFBNDES, faz-se
necessário que os
associados
contribuam
extraordinariamente
em prol da
realização de uma
despesa também
extraordinária e não
recorrente, da ordem
de R$ 700 mil, em
montante que
extrapola em muito a
capacidade
financeira da
AFBNDES, que se
destinará à
cobertura dos gastos
de patrocínio
jurídico da ação a
ser ajuizada em
razão da edição da
Resolução CGPAR Nº
23, de 18/01/2018.
A Diretoria da
AFBNDES