Luta na Justiça
AFBNDES entra com mandado de segurança na ação que pede a incorporação da gratificação de função

 
 

A AFBNDES impetrou, na última segunda-feira (28), mandado de segurança com pedido de liminar em face da decisão proferida em 23/05/2018 pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, Elisangela Smolareck, nos autos da ação civil coletiva ajuizada contra o BNDES para reconhecer o direito à incorporação da gratificação de função percebida pelos empregados que ocupem ou tenham ocupado cargos comissionados há pelo menos 10 anos nos termos da revogada Resolução DIR n.º 3.135/2017.

De acordo com a juíza, o provimento liminar da tutela pretendida pela Associação não seria possível dada a complexidade do caso: "A quaestio juris no presente processo está revestida de enorme complexidade, cabendo ao judiciário resolver sobre a constitucionalidade do princípio da estabilidade financeira e outros aspectos legais envolvidos nessa questão, não sendo possível em uma análise preliminar, como a presente, se estabelecer qualquer linha de decisão, para o que será necessário o conhecimento dos argumentos da defesa e séria reflexão de ordem jurisdicional. Embora seja evidente o prejuízo salarial sofrido pelos substituídos que ainda não cumpriram os requisitos para a incorporação de função, verifico que a empresa requerida agiu em cumprimento a um comando legal, e seria precipitada uma ordem judicial contrária a um diploma legal até agora válido e isento de vícios".

O mandado de segurança impetrado no dia 28 foi distribuído sob a relatoria da desembargadora Marcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, que integra a 2ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Segundo o advogado Rogério Ferreira Borges, sócio do escritório de advocacia contratado pela AFBNDES, há boas chances de se obter tal liminar em 2ª instância, uma vez que a corte já se posicionou a favor da mesma tese defendida pela Associação em outros três processos coletivos ajuizados contra a Caixa Econômica Federal.

Vale ressaltar que em um desses casos a desembargadora Marcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, que ocupa atualmente a vice-presidência do tribunal, foi relatora de acórdão indeferindo recurso interposto pela CEF, nos seguintes termos: "Nesse cenário, e sem embargo da previsão de incidência imediata das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, ela há de respeitar aquelas condições já inseridas nas relações jurídicas entre empregados e empregadores. E dentre elas está, quando menos em tese, o direito à incorporação do valor da gratificação, após o afastamento do empregado da correspondente função. Friso, ainda, que sob a óptica da referida Súmula 51 do TST o direito adquirido ostenta perímetro mais extenso que o delimitado pelo art. 6º da LINDB, restando concretizado por meio da simples promessa".

A ação civil coletiva impetrada pela AFBNDES, que contou com a adesão de mais de 400 empregados do Banco, foi distribuída em 3 de maio de 2018 e a audiência de instrução foi designada para o dia 26 de fevereiro de 2019. Em caso de dúvida, o setor jurídico pode ser acionado através do e-mail afjuridico@afbndes.org.br ou por meio do telefone 2532-0163, ramais 146 (Victor Marques) e 119 (Lúcia Helena Marques).

 
 
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Doações para Campanha do Agasalho até 8/6

Até o dia 8 de junho é possível contribuir para a Campanha do Agasalho organizada pelo Comitê da Cidadania do BNDES. Nos postos de coleta, localizados nas garagens e no térreo do Edserj, podem ser depositados agasalhos, calçados, cobertores, toalhas, alimentos não-perecíveis, itens de higiene pessoal, fraldas e material escolar. O Comitê também aceita doações através de depósito (Itaú, agência 1964, conta corrente 11.280-7). As doações serão encaminhadas para projetos assistidos pelo Comitê.