A
AFBNDES impetrou, na
última segunda-feira
(28), mandado de
segurança com pedido de
liminar em face da
decisão proferida em
23/05/2018 pela juíza da
5ª Vara do Trabalho de
Brasília, Elisangela
Smolareck, nos autos da
ação civil coletiva
ajuizada contra o BNDES
para reconhecer o
direito à incorporação
da gratificação de
função percebida pelos
empregados que ocupem ou
tenham ocupado cargos
comissionados há pelo
menos 10 anos nos termos
da revogada Resolução
DIR n.º 3.135/2017.
De
acordo com a juíza, o
provimento liminar da
tutela pretendida pela
Associação não seria
possível dada a
complexidade do caso: "A
quaestio juris no
presente processo está
revestida de enorme
complexidade, cabendo ao
judiciário resolver
sobre a
constitucionalidade do
princípio da
estabilidade financeira
e outros aspectos legais
envolvidos nessa
questão, não sendo
possível em uma análise
preliminar, como a
presente, se estabelecer
qualquer linha de
decisão, para o que será
necessário o
conhecimento dos
argumentos da defesa e
séria reflexão de ordem
jurisdicional. Embora
seja evidente o prejuízo
salarial sofrido pelos
substituídos que ainda
não cumpriram os
requisitos para a
incorporação de função,
verifico que a empresa
requerida agiu em
cumprimento a um comando
legal, e seria
precipitada uma ordem
judicial contrária a um
diploma legal até agora
válido e isento de
vícios".
O
mandado de segurança
impetrado no dia 28 foi
distribuído sob a
relatoria da
desembargadora Marcia
Mazoni Cúrcio Ribeiro,
que integra a 2ª Seção
do Tribunal Regional do
Trabalho da 10ª Região.
Segundo o advogado
Rogério Ferreira Borges,
sócio do escritório de
advocacia contratado
pela AFBNDES, há boas
chances de se obter tal
liminar em 2ª instância,
uma vez que a corte já
se posicionou a favor da
mesma tese defendida
pela Associação em
outros três processos
coletivos ajuizados
contra a Caixa Econômica
Federal.
Vale
ressaltar que em um
desses casos a
desembargadora Marcia
Mazoni Cúrcio Ribeiro,
que ocupa atualmente a
vice-presidência do
tribunal, foi relatora
de acórdão indeferindo
recurso interposto pela
CEF, nos seguintes
termos: "Nesse cenário,
e sem embargo da
previsão de incidência
imediata das alterações
promovidas pela Lei nº
13.467/2017, ela há de
respeitar aquelas
condições já inseridas
nas relações jurídicas
entre empregados e
empregadores. E dentre
elas está, quando menos
em tese, o direito à
incorporação do valor da
gratificação, após o
afastamento do empregado
da correspondente
função. Friso, ainda,
que sob a óptica da
referida Súmula 51 do
TST o direito adquirido
ostenta perímetro mais
extenso que o delimitado
pelo art. 6º da LINDB,
restando concretizado
por meio da simples
promessa".
A ação
civil coletiva impetrada
pela AFBNDES, que contou
com a adesão de mais de
400 empregados do Banco,
foi distribuída em 3 de
maio de 2018 e a
audiência de instrução
foi designada para o dia
26 de fevereiro de 2019.
Em caso de dúvida, o
setor jurídico pode ser
acionado através do
e-mail
afjuridico@afbndes.org.br ou
por meio do telefone
2532-0163, ramais 146
(Victor Marques) e 119
(Lúcia Helena Marques).