A FAPES divulgou
para seus empregados
no dia 23 de janeiro
um Programa de
Demissão Voluntária
destinado a uma
pequena parcela dos
empregados da
Fundação, estimada
em 73 pessoas,
número não
confirmado pela
direção, ou seja,
32% de seus
empregados, e com
condições que
inviabilizam a
adesão do seu corpo
funcional, conforme
relacionadas abaixo:
– Saque de 80% do
FGTS (para quem não
está aposentado)
– Multa de 20% do
saldo do FGTS
– 50% do aviso
prévio
– R$ 8.500 + 2
Salários + 0,3
salário a cada ano
de trabalho
– Assistência médica
por 24 meses para o
empregado e seus
dependentes
– Assistência médica
para os empregados
aposentados pelo
INSS até 31/12/2018
– Outplacement
para empregados não
elegíveis à
aposentadoria
antecipada do PBB
Faz-se necessário
registrar que,
diferentemente do
esperado, a FAPES
limitou o acesso ao
programa de forma
injusta, pois
segregou por
departamentos o
tempo mínimo de
elegibilidade dos
empregados ao PDV,
que variam de 3 a 10
anos de vínculo
empregatício. Pior
foi tomar
conhecimento que há
departamentos cuja
adesão do corpo
funcional ao PDV
está vetada.
Vale ressaltar ainda
que para outros
departamentos
(Comunicação,
Jurídico, Recursos
Humanos, bem como
Compliance,
Processos e Riscos)
a elegibilidade
atinge 100% do
quadro de pessoas.
O mais incoerente do
PDV proposto é que a
FAPES estabeleceu
que três de seus
departamentos
(Assistência, Médico
e Atendimento) não
poderiam aderir ao
referido plano até
que a administração
do BNDES se
manifeste com sua
concordância, visto
que esses
departamentos
possuem
relacionamento
direto com os
empregados do BNDES.
Para nós é um
espanto, uma vez que
o diretor Ricardo
Ramos nos esclareceu
em reunião realizada
no dia 19/01/2018
que o BNDES não tem
ingerência na FAPES.
Então, como a FAPES
vai consultar o
Banco no momento de
oferecer um PDV aos
seus empregados?
Alguém não está
sendo verdadeiro
nessa história!
Até o último dia 23,
os empregados da
Fundação tinham no
PDV a esperança de
serem tratados com
dignidade e justiça,
porém, mesmo após
todas as mazelas com
eles cometidas desde
o fim de 2016, a
FAPES surpreende com
um programa de
demissão que pouco
se diferencia de uma
demissão
tradicional,
confirmando que para
a direção da FAPES
os atuais empregados
são descartáveis sem
qualquer cerimônia.
Num primeiro
momento, as
condições de adesão
ao PDV parecem no
mínimo razoáveis,
mas ao adentrar nos
números, percebemos
que nada é o que
parece.
Avaliando um cenário
de um empregado X
que tenha um salário
de R$ 5.000,00, com
6 anos de vínculo
empregatício e um
saldo de FGTS de R$
25.000,00,
comparamos os
valores brutos que
seriam pagos a esse
empregado
considerando sua
demissão ou a adesão
ao PDV, que pode ser
visualizado na
tabela abaixo.
Como observado, a
diferença dos
valores,
considerando os
custos que a FAPES
deixará de ter com
pessoal, bem como o
desgaste maior de
sua imagem com novas
demissões, é
insignificante,
comparado ao tamanho
da Fundação, e
traduz como a sua
política de pessoal
vem sendo conduzida!
Nesse sentido, é
preciso que cada um
de nós faça as
seguintes reflexões:
– Esse PDV é justo e
recompensa os
empregados da FAPES
pela excelência dos
serviços por eles
prestados?
– Quem aceitaria um
PDV nessas
condições?
– Por que apenas uma
parcela dos
empregados da FAPES
pode aderir ao PDV?
Os que não puderem
serão demitidos ou
terão a oportunidade
futuramente de
aderir ao PDV?
– Que Governança é
essa que faz a FAPES
necessitar de
autorização de seu
patrocinador para
oferecer um PDV para
seus empregados? O
que o Conselho
Deliberativo da
FAPES tem a dizer
sobre isso, já que
essa é uma de suas
competências
conforme definido no
Estatuto da FAPES?
A destruição da
FAPES e sua
reputação terá seu
preço! E você, vai
esperar para ver?