Um dos primeiros e
mais importantes temas que tratamos com o
Subcomitê de Contingência do BNDES foi a
questão da obrigatoriedade da comprovação de
vacinação como condição para acessar o
Edserj e os escritórios regionais do Banco.
O plano original previa apenas
compatibilizar o retorno com o calendário de
vacinação dos empregados. Ou seja: não
previa nenhuma comprovação de vacinação.
Ao abordar o tema da
obrigatoriedade da vacinação, estávamos, na
época, desbravando um terreno que começava a
se desenhar no Brasil e no mundo. As
fatalidades e internações associadas à
pandemia mostravam dramática redução com a
difusão da vacina e impunha-se a discussão
sobre como lidar com os “negacionista” da
vacinação.
Na visão da AFBNDES, a
obrigatoriedade da vacina era considerada
fundamental como forma de aumentar a
segurança para os empregados que precisavam
retornar ao trabalho presencial segundo o
plano imposto pelo Banco, mas também era
considerada pelo aspecto da contribuição do
BNDES para a imunização coletiva.
Tínhamos claro, tanto
nós quanto o
Subcomitê, que ao impor a obrigatoriedade da
comprovação da vacinação teríamos que lidar
com os que se recusassem a se vacinar. A
AFBNDES se dispôs prontamente a dividir
responsabilidades com o BNDES, propondo um
debate sobre o tema das consequências para
os que se recusassem a se vacinar.
A questão era duplamente importante.
Em primeiro lugar, se
não houvesse qualquer tipo de consequência
para os que decidissem não se vacinar,
ficava patente que o sistema de retorno ao
trabalho presencial, no BNDES, criava um
incentivo para os empregados não se
imunizarem completamente. Entre as diversas
estratégias que os empregados poderiam
adotar, sem que fossem estabelecidas com
clareza as consequências da não vacinação,
sobressaia-se uma que poderia ser bastante
racional: tomar apenas uma dose da vacina e
garantir a manutenção do trabalho remoto.
Em segundo lugar, e em consequência da
questão anterior, uma vez que alguma punição
ou consequência deveria se seguir para os
não vacinados, achávamos que poderíamos
desenhar algo que evitasse a punição máxima
da demissão.
A questão, sem
qualquer dúvida, era difícil, mas isso não
podia ser critério para não a enfrentarmos.
O Banco, felizmente,
certamente por influência do Subcomitê,
adotou a obrigatoriedade da vacinação
demostrada por comprovante. Mas, apesar do
propalado compromisso com a transparência,
nunca divulgou nenhuma informação sobre o
que estão fazendo com os que se recusam a se
vacinar. Nunca divulgaram se há casos assim,
e qual a quantidade. Nunca fomos convocados
para uma reunião sobre o tema.
Aparentemente,
encontraram a fórmula do sucesso para lidar
com o assunto. Ao não dar transparência, não
precisam enfrentar o dilema que outras
instituições no Brasil e no mundo estão
enfrentando. Agem como se o problema não
existisse.
E isso é completamente
inaceitável! É contra os parâmetros de
transparência e impessoalidade. Desta forma,
os empregados que não se vacinaram por
opção, ou seja, sem apoio em justificativas
médicas e validadas pela comunidade
científica, estão sendo tratados como
privilegiados. Aos demais colegas não foi
dada a opção de continuar no remoto com uma
imunização parcial. É claro que tudo se
complica quando consideramos a teimosia
injustificável de uma diretoria que dispensa
novos adjetivos por não instituir o rodízio
ou o trabalho híbrido no BNDES.
Publicamos,
nessa
edição, a carta que enviamos ao novo
superintendente do RH, Arthur Nunes Butter,
pedindo informações a respeito do assunto e
a carta com a resposta da administração. A
primeira justificativa para não prestar as
informações requeridas foi de que o objeto
do pedido esbarraria na necessidade de
anuência dos empregados em questão, por se
tratar de tema sensível. Ora, a AFBNDES não
requereu a divulgação dos nomes das pessoas,
mas sim da quantidade de empregados. Nesta
situação, até para que possamos dimensionar
o tamanho do problema que estamos
enfrentando. É questão de transparência!
A outra justificativa
para a recusa foi a de que fomos à Justiça
para obter, entre outras coisas, o
procedimento de trabalho híbrido na pandemia.
A resposta não faz sentido. A questão do
procedimento para os não vacinados não foi
objeto da ação judicial (ACP nº
0100823-77.2021.5.01.0006) e, portanto, pode
perfeitamente ser discutida em nível
administrativo.
Aos membros do “Comitê
de Subcontigência” informamos: vocês criaram
um sistema não transparente que não permitiu
aos empregados adotar a decisão mais
conveniente para a sua saúde e para a saúde
da sua família. Criaram uma casta de
“privilegiados” que têm direito pleno ao
trabalho remoto. O
Subcomitê pagará um
sério preço de credibilidade por ser formado
apenas por colegas do BNDES. O preço por
aceitar, sem resistir, os desmandos de uma
diretoria despreparada. Escolheram ser fiéis
a eles e injustos com todos os seus demais
colegas.
Ainda há tempo para
corrigir parcialmente o erro do
Subcomitê de
Contingência. Podem começar pela divulgação
do número de empregados “privilegiados” que,
quando convocados, deixaram de retornar ao
trabalho presencial por terem “optado” por
não tomar as vacinas necessárias à
imunização. Podem ainda convocar as
Associações para discutir o que fazer com os
que se recusam a se vacinar nestas
circunstâncias. |