As Associações de
Funcionários do
Sistema BNDES
(AFBNDES, AFBNDESPAR
e AFFINAME) e a
AFJOIA encaminharam
ao
diretor-superintendente
da FAPES, Ruy Gomes,
e ao superintendente
da APEC, Rodrigo de
Aquino, na última
quarta-feira (3),
proposta de
unificação da
metodologia de
cálculo da joia do
PBB, para que os
participantes
representados pela
AFJOIA tenham o
valor das
respectivas joias
recalculadas de
acordo com a
Resolução CD nº
12/1982, passando,
assim, todos os
participantes, de
forma isonômica, a
terem a joia
calculada pela
referida Resolução,
contemplando:
“I –
Alteração do
Regulamento do PBB
para que o SRB de
todos os
participantes que se
aposentarem pelo
Plano após a
aprovação da
alteração pelo órgão
de fiscalização
(resguardados os
direitos adquiridos)
seja calculado com
base nos últimos 60
SP;
II –
Revisão do Plano de
Custeio do PBB para
elevar o total das
contribuições
normais de todos os
participantes,
assistidos e
patrocinadores do
PBB em patamar que,
considerando a
redução de passivo
ocasionada pelo
cálculo do SRB com
base nos últimos 60
SP (e não com base
apenas em 36 SP),
permita anular o
efeito financeiro da
unificação da
metodologia de
cálculo da joia,
observadas as
premissas atuariais
vigentes à época do
cálculo, sem
prejuízo da sua
revisão, no momento
da efetiva
protocolização da
alteração
regulamentar, assim
como anualmente, por
ocasião das
avaliações
atuariais;
III –
Realização de acordo
judicial,
extinguindo-se, em
definitivo, com
resolução de mérito,
o processo nº
0056613-37.2020.8.19.0001,
proposto pela AFJOIA.”
As Associações
ressaltam, na
correspondência à
FAPES e à APEC, que
a proposta não
representa, nem pode
ser interpretada,
como renúncia ou
qualquer
reconhecimento com
relação ao direito
tutelado nos autos
do processo
mencionado no
‘Considerando vii’
(abaixo).
As Associações abrem
a correspondência
com uma série de
‘considerandos’ que
balizam a proposta:
“(i)
em novembro de 2020,
instalou-se fórum
denominado “Mesa
FAPES”, com
objetivo de
promover o debate
das adequações
necessárias no
Regulamento do Plano
Básico de Benefícios
– RPBB para
cumprimento das
determinações
constantes da
Resolução CGPAR nº
25/2018;
(ii)
além da FAPES e da
patrocinadora
principal do PBB, o
BNDES, também
participam do
referido fórum de
discussões, as
associações
representativas de
interesses dos
participantes e
assistidos do PBB, a
saber, AFBNDES,
AFBNDESPAR, AFJOIA e
AFFINAME;
(iii)
das alterações
exigidas para
atendimento à
Resolução CGPAR nº.
25/2018, o RPBB
precisa adequar-se,
apenas, em relação:
(a) ao cálculo do
Salário Real de
Benefício - SRB, com
base em, pelo menos,
os últimos 36
(trinta e seis)
Salários de
Participação - SP e
(b) ao reajuste por
índice
inflacionário,
desvinculado do
reajuste concedido
pelo Patrocinador a
seus empregados,
estando essa última
questão aguardando
resposta de consulta
à Superintendência
Nacional de
Previdência
Complementar –
PREVIC;
(iv)
no processo de
adequação à
Resolução CGPAR nº
25/2018, podem ser
implementadas
medidas que
viabilizem a
unificação das
metodologias de
cálculo da joia,
para que todos os
participantes
submetam-se ao
regime da Resolução
CD nº 12/1982;
(v)
estudos requisitados
pela AFJOIA e pela
AFBNDES, que foram
realizados pela área
técnica atuarial da
FAPES e apresentados
na Mesa FAPES
(data-base
outubro/2020),
demonstram a
possibilidade de
anulação dos efeitos
financeiros da
citada unificação de
metodologias, desde
que o cálculo do
Salário Real de
Benefícios – SRB
passe a se basear
nos últimos 60
Salários de
Participação – SP
(indo além dos 36 SP
estabelecidos na
Resolução CGPAR nº
25/2018), e que haja
um aumento na
contribuição normal
para custeio do
Plano,
exclusivamente, para
complementar a
diferença de reserva
entre o cálculo do
SRB de 36 (trinta e
seis) para 60
(sessenta) meses;
(vi)
eventual unificação
da metodologia de
cálculo da joia e a
alteração do
Regulamento do PBB
para contemplar como
fundamento para
cálculo do SRB os
últimos 60 Salários
de Participação –
SP, na forma
proposta, importarão
no aumento do
custeio do Plano
para todos os
participantes (
ativos e assistidos)
e Patrocinadores,
demandando, assim,
sua concordância a
eventual acordo, nos
termos da legislação
civil;
(vii)
está em curso,
perante o MM. Juízo
da 42ª Vara Cível da
Comarca da Capital
do Rio de Janeiro, o
processo judicial nº
0056613-37.2020.8.19.0001,
ajuizado pela AFJOIA,
no qual está
controvertida a
legalidade da
mudança de
metodologia de
cálculo da joia
instituída pela
Resolução CD nº
26/2011, cuja
procedência dos
pedidos obrigaria a
FAPES a alterar a
forma da cobrança da
contribuição de
determinados
participantes do PBB”.
Após a concordância
da FAPES e do
patrocinador BNDES,
as Associações
submeterão a
proposta final às
suas respectivas
assembleias de
associados, de modo
que a eficácia de
qualquer acordo ou
transação fique
condicionada às
necessárias
aprovações de todas
as partes
envolvidas.
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das Associações,
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