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Edição nº1431– sexta-feira, 5 de março de 2021

Associações encaminham à FAPES e ao Banco proposta de interesse dos porta-joias 

Proposta é fruto de debate sobre as adequações necessárias no Regulamento do Plano Básico de Benefícios para o cumprimento da Resolução CGPAR nº 25/2018

As Associações de Funcionários do Sistema BNDES (AFBNDES, AFBNDESPAR e AFFINAME) e a AFJOIA encaminharam ao diretor-superintendente da FAPES, Ruy Gomes, e ao superintendente da APEC, Rodrigo de Aquino, na última quarta-feira (3), proposta de unificação da metodologia de cálculo da joia do PBB, para que os participantes representados pela AFJOIA tenham o valor das respectivas joias recalculadas de acordo com a Resolução CD nº 12/1982, passando, assim, todos os participantes, de forma isonômica, a terem a joia calculada pela referida Resolução, contemplando:

“I – Alteração do Regulamento do PBB para que o SRB de todos os participantes que se aposentarem pelo Plano após a aprovação da alteração pelo órgão de fiscalização (resguardados os direitos adquiridos) seja calculado com base nos últimos 60 SP;

II – Revisão do Plano de Custeio do PBB para elevar o total das contribuições normais de todos os participantes, assistidos e patrocinadores do PBB em patamar que, considerando a redução de passivo ocasionada pelo cálculo do SRB com base nos últimos 60 SP (e não com base apenas em 36 SP), permita anular o efeito financeiro da unificação da metodologia de cálculo da joia,  observadas as premissas atuariais vigentes à época do cálculo, sem prejuízo da sua revisão, no momento da efetiva protocolização da alteração regulamentar, assim como anualmente, por ocasião das avaliações atuariais;

III – Realização de acordo judicial, extinguindo-se, em definitivo, com resolução de mérito, o processo nº 0056613-37.2020.8.19.0001, proposto pela AFJOIA.”

As Associações ressaltam, na correspondência à FAPES e à APEC, que a proposta não representa, nem pode ser interpretada, como renúncia ou qualquer reconhecimento com relação ao direito tutelado nos autos do processo mencionado no ‘Considerando vii’ (abaixo).  

As Associações abrem a correspondência com uma série de ‘considerandos’ que balizam a proposta:

“(i) em novembro de 2020, instalou-se fórum denominado “Mesa FAPES”, com objetivo  de promover o debate das adequações necessárias no Regulamento do Plano Básico de Benefícios – RPBB para cumprimento das determinações constantes da Resolução CGPAR nº 25/2018;

(ii) além da FAPES e da patrocinadora principal do PBB, o BNDES, também participam do referido fórum de discussões, as associações representativas de interesses dos participantes e assistidos do PBB, a saber, AFBNDES, AFBNDESPAR, AFJOIA e AFFINAME;  

(iii) das alterações exigidas para atendimento à Resolução CGPAR nº. 25/2018, o RPBB precisa adequar-se, apenas, em relação: (a) ao cálculo do Salário Real de Benefício - SRB, com base em, pelo menos, os últimos 36 (trinta e seis) Salários de Participação - SP e (b) ao reajuste por índice inflacionário, desvinculado do reajuste concedido pelo Patrocinador a seus empregados, estando essa última questão aguardando resposta de consulta à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC;  

(iv) no processo de adequação à Resolução CGPAR nº 25/2018, podem ser implementadas medidas que viabilizem a unificação das metodologias de cálculo da joia, para que todos os participantes submetam-se ao regime da Resolução CD nº 12/1982;  

(v) estudos requisitados pela AFJOIA e pela AFBNDES, que foram realizados pela área técnica atuarial da FAPES e apresentados na Mesa FAPES (data-base outubro/2020), demonstram a possibilidade de anulação dos efeitos financeiros da citada unificação de metodologias, desde que o cálculo do Salário Real de Benefícios – SRB passe a se basear nos últimos 60 Salários de Participação – SP (indo além dos 36 SP estabelecidos na Resolução CGPAR nº 25/2018), e que haja um aumento na contribuição normal para custeio do Plano, exclusivamente, para complementar a diferença de reserva entre o cálculo do SRB de 36 (trinta e seis) para 60 (sessenta) meses; 

(vi) eventual unificação da metodologia de cálculo da joia e a alteração do Regulamento do PBB para contemplar como fundamento para cálculo do SRB os últimos 60 Salários de Participação – SP, na forma proposta, importarão no aumento do custeio do Plano para todos os participantes ( ativos e assistidos) e Patrocinadores, demandando, assim, sua concordância a eventual acordo, nos termos da legislação civil; 

(vii) está em curso, perante o MM. Juízo da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, o processo judicial nº 0056613-37.2020.8.19.0001, ajuizado pela AFJOIA, no qual está controvertida a legalidade da mudança de metodologia de cálculo da joia instituída pela Resolução CD nº 26/2011, cuja procedência dos pedidos obrigaria a FAPES a alterar a forma da cobrança da contribuição de determinados participantes do PBB”.  

Após a concordância da FAPES e do patrocinador BNDES, as Associações submeterão a proposta final às suas respectivas assembleias de associados, de modo que a eficácia de qualquer acordo ou transação fique condicionada às necessárias aprovações de todas as partes envolvidas.

Para acessar a carta das Associações, clique aqui.

 

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