Em assembleia
virtual no dia 9 de
dezembro, os
funcionários do
Banco do Brasil
aprovaram o acordo
que vai regulamentar
o teletrabalho após
a pandemia na
instituição. Segundo
o Sindicato dos
Bancários do Rio, o
documento garante
ajuda de custo para
quem atuar em mais
de 50% dos dias
úteis no trabalho
remoto, fornecimento
e manutenção de
equipamentos, vales
refeição e
alimentação conforme
a Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT),
controle de jornada
e desconexão, entre
outros itens.
Rita Mota, da
Comissão de Empresa
dos Funcionários do
BB e diretora do
Sindicato, frisou
que o ACT de
Teletrabalho atende
às premissas da
minuta de
reivindicações da
categoria aprovada
na Conferência
Nacional dos
Bancários. Segundo
ela, essa discussão
está posta desde
quando o BB instalou
o plano piloto de
teletrabalho. “Nos
ACTs de 2018 e 2020
foi acordada a
instauração de Mesa
de Temática sobre
Teletrabalho. E,
agora, chegamos a um
acordo que assegura
direitos que não
existiam nas regras
estabelecidas
emergencialmente
pelo banco”,
afirmou.
Após a pandemia –
De acordo com o
Sindicato, enquanto
estiver em vigência
o decreto de estado
de calamidade em
decorrência da
pandemia, continua
valendo o acordo
emergencial,
aprovado
anteriormente. “O
estado de calamidade
estará em vigor até
31 de dezembro deste
ano, mas, caso o
governo federal
estenda este prazo,
a vigência do acordo
emergencial de
teletrabalho do
Banco do Brasil será
automaticamente
ampliada”.
O coordenador da
Comissão de
Funcionários do BB,
João Fukunaga,
comentou que o
acordo emergencial
da Covid-19 permitiu
que muitos
funcionários fossem,
de imediato, para o
home office, sendo,
por isto mesmo,
importante para
preservar vidas em
um momento de
insegurança. “O
acordo aprovado na
quarta-feira não é
sobre a pandemia,
mas sim para regular
futuramente qualquer
forma de
teletrabalho,
cabendo ao banco
definir as áreas e a
quantidade de
funcionários que
irão para o home
office”, explicou.
Pontos principais do
acordo
Definição de
trabalho remoto –
Toda e qualquer
prestação de
serviços realizada
remotamente, de
forma preponderante
ou não, fora das
dependências do
banco, ou em local
diferente do de
lotação do
funcionário, com a
utilização de
tecnologias da
informação e
comunicação.
Modalidades do
trabalho – O
trabalho remoto no
BB poderá ocorrer:
a) Na residência do
funcionário, sendo
denominada como home
office; b) Em outras
dependências do
banco, empresas
parceiras ou em
coworkings (espaços
colaborativos)
internos, se
denominando on
office.
Excepcionalmente,
existe a
possibilidade da
realização do
trabalho remoto fora
da praça de lotação,
por interesse do
funcionário, sendo
necessária a
autorização do
comitê da unidade
gestora.
Equipamentos –
Equipamento
eletrônico
corporativo (desktop
ou notebook);
acessórios (mouse,
teclado, headset);
cadeira ergonômica.
Ajuda de custo –
R$ 80 por mês para
funcionários que
atuem em mais de 50%
dos dias úteis do
mês e tenham aderido
ao trabalho remoto,
na modalidade home
office.
Facultatividade – A
adesão ao
teletrabalho deve
ser facultativa ao
funcionário.
Controle de jornada
– O
banco implantará um
sistema de controle
da jornada, para
evitar que haja
excesso de trabalho
e “pedidos” fora do
expediente.
Desconexão – Serão
dadas instruções e
orientações para
desconexão em
horários fora do
expediente.
Manutenção dos
equipamentos – será
de responsabilidade
do banco.
Preocupação com a
saúde – Além
de oferecer
equipamentos
ergonômicos, o banco
se compromete a
manter cuidados
especiais com a
saúde dos
funcionários que
exercerem suas
atividades em home
office.
Violência doméstica
– Conforme
estabelecido na
Convenção Coletiva
de Trabalho (CCT) da
categoria, o banco
criará uma Central
de Atendimentos para
as bancárias vítimas
de violência
doméstica.
Auxílio refeição e
alimentação e vale
transporte – Serão
mantidos os direitos
aos vales refeição e
alimentação e ao
vale-transporte.
Acompanhamento pelo
Sindicato – Os
sindicatos terão
acesso aos
funcionários que
exercerem seus
trabalhos fora das
dependências do
banco.
Fonte:
Seeb-Rio.
|