Mais de quatro meses
depois que os
empregados aprovaram
sua pauta de
reivindicações
e a comissão com
seus representantes
(em 3/8),
a negociação do
Acordo Coletivo de
Trabalho de 2020 no
âmbito do Sistema
BNDES chegou ao fim.
Foi aprovado nesta
sexta-feira (11) o
aditivo do ACT 2020,
compreendendo
cláusulas que
estavam sendo
negociadas em
mediação no Tribunal
Superior do Trabalho
(TST) desde o dia 28
de setembro.
Com a participação
de 1.304 benedenses,
o aditivo do ACT foi
aprovado por
amplíssima maioria:
95,86% dos votos. A
proposta foi
rejeitada por 2,30%
dos votantes, com
1,84% de abstenções.
Importante destacar
que a Comissão dos
Empregados orientou
a aprovação da
proposta.
Também foi aprovada
a contribuição
negocial destinada
ao fortalecimento da
atividade de
representação dos
Sindicatos de
Bancários e da
Contraf-CUT nas
negociações
coletivas. A
proposta apresentada
pela Confederação
aos benedenses foi
de contribuição
única de 1,5% sobre
o salário, com valor
mínimo de R$50 e
máximo de R$250.
Para os benedenses,
há a possibilidade
de apresentação
individual de carta
de oposição ao
pagamento.
Com o incentivo das
Associações de
Funcionários, a
contribuição
negocial foi
aprovada por 81,52%
dos votantes. Outros
15,18% rejeitaram a
proposição, com
3,30% de
abstenções.
Em live realizada na
quinta-feira (10),
com a participação
do vice-presidente
da Contraf, Vinícius
de Assumpção, e
dos advogados
Cezar Britto e
Isabela Blanco, foi
debatida a proposta
de Acordo levada à
votação, que
contempla avanços
importantes para os
empregados, dado o
grau de
intransigência que
caracterizou a
atuação da
administração do
BNDES durante todo o
processo de
negociação.
Se não foram
mantidas no ACT as
cláusulas de direito
à informação
relativas ao Plano
de Saúde e ao
Estatuto e/ou
Regulamento
Previdenciário da
FAPES (a atenção de
todos em relação a
esses temas precisa
ser redobrada a
partir de agora),
foi trabalhada, com
muito esforço, uma
redação mais
protetiva para a
cláusula que trata
de demissões no
Sistema BNDES – em
comparação com o
texto rejeitado na
assembleia do dia 1º
de setembro.
Não foi fácil,
segundo relato do
presidente da
AFBNDES, Arthur
Koblitz, conquistar,
na mediação do TST,
as redações dos
parágrafos 1º e 2º
da cláusula 6º do
aditivo ao ACT 2020:
“§ 1º Não será
considerado
insubordinação o
ato praticado pelo
empregado em
observância das
atribuições,
responsabilidades e
competências
inerentes ao cargo
ou função por ele
exercido.” (grifo
nosso)
“§ 2º A decisão que
determinar a
despedida do
empregado por motivo
de insuficiência de
desempenho deverá
ocorrer com base em
histórico de
avaliações formais
em sistema de
avaliação de
desempenho, conforme
disciplinado nos
regulamentos
internos, atuais ou
futuros, das
empresas do Sistema
BNDES, os quais
serão sempre
orientados pelo
princípio da
razoabilidade e
pelo respeito à
capacitação dos
empregados”. (grifo
nosso).
Trata-se de
assegurar o respeito
necessário à
autonomia técnica do
corpo funcional
benedense, que
caracteriza o
histórico da
instituição, e
explicitar o
princípio da
razoabilidade que
norteia o Direito do
Trabalho em matéria
tão grave.
A resistência do
corpo funcional, com
mobilização
histórica durante
toda a negociação,
garantiu a liberação
de quatro empregados
como dirigentes
sindicais e/ou
representantes
sindicais de base –
com todos os
direitos e
vantagens; e a
manutenção do
desconto em folha
das mensalidades
associativas até
junho de 2021.
Como disseram os
integrantes da
Comissão dos
Empregados durante a
live de quinta-feira
(10), se
enfraqueceram as
Associações de
Funcionários no
papel, elas nunca
estiveram tão fortes
politicamente – e
atuando cada vez
mais em sintonia com
as entidades
sindicais.
Avaliando o processo
de negociação após a
AGE de sexta-feira
(11), o
vice-presidente da
Contraf, Vinícius de
Assumpção, resumiu
bem o sentimento de
todos: “Enfrentamos
uma campanha em que
a direção do Banco
tentou a todo custo
retirar direitos
conquistados. Os
trabalhadores
conseguiram o que
foi possível nas
mesas de negociação.
Conseguimos manter a
cláusula da
estabilidade e
mantivemos, em
parte, os direitos
que estavam sendo
atacados pelo BNDES.
Garantimos o direito
a delegados
representantes de
base, que terão as
mesmas condições dos
dirigentes sindicais
para atuar em defesa
dos funcionários.
Ficou preservada
também a chamada
autonomia técnica,
ou seja, um
profissional técnico
da empresa poderá
alertar ou mesmo
deixar de assinar um
relatório sem que
ele sofra punição ou
perseguição política
por isso. O
resultado não
representa tudo o
que os empregados do
BNDES esperavam e
merecem, mas foram
preservados direitos
no que foi possível
ante uma conjuntura
política e econômica
adversa para todos
os trabalhadores”.
Vale ressaltar que
as cláusulas
econômicas do Acordo
já haviam sido
aprovadas em 15 de
setembro; ou seja:
as pendências que
ainda perduravam não
tinham relação com
questões financeiras
– muito pelo
contrário.
Na última live antes
da votação do ACT de
2020, o advogado
Cezar Britto lembrou
a centenária Clarice
Lispector em sua
fala final,
enaltecendo a
resistência e a
valentia do corpo
funcional benedense:
“O que
verdadeiramente
somos é aquilo que o
impossível cria em
nós”.
Isso nunca foi tão
real.
Histórico da
Negociação de 2020
está disponível no
site da AFBNDES.
Para acessar, clique
aqui.
|