Confira o informe da
FAPES:
“No último dia 7/12
(segunda-feira), o
BNDES, BNDESPar e
FINAME – na
qualidade de
patrocinadores do
Plano Básico de
Benefícios (PBB) –
não efetuaram dentro
do prazo os
pagamentos
referentes à
contribuição em
paridade às joias
pagas pelos
participantes do PBB,
comunicando
previamente à FAPES
que isso ocorreria
em atendimento a
demanda da
Secretaria de
Coordenação e
Governança das
Empresas Estatais –
SEST.
A FAPES entende que
tais pagamentos
integram as
contribuições
normais devidas pelo
patrocinador ao PBB,
conforme descrito no
artigo 59, II, do
Regulamento do Plano
Básico de
Benefícios. Diante
disso, a Fundação –
com o objetivo de
preservar o
patrimônio do plano
e de todos os seus
participantes –
informa que adotará
as medidas cabíveis,
incluindo a execução
judicial da dívida,
se necessário.
Estamos acompanhando
de perto o tema e
reforçamos que
seguiremos
empreendendo os
melhores esforços na
defesa dos
interesses dos
participantes do PBB
e da própria
Fundação.”
Em outra matéria,
publicada nesta
sexta-feira (11), a
FAPES esclarece os
impactos da
suspensão de
pagamentos da
paridade das joias
pelo Banco.
“As contribuições
dos participantes
ativos relativas à
joia do Plano Básico
de Benefícios (PBB)
não sofrerão
qualquer mudança de
valor em função da
suspensão do
pagamento da parcela
correspondente ao
Sistema BNDES. Os
participantes não
são fiadores do
patrocinador,
portanto a
inadimplência do
BNDES não tem o
efeito de transferir
essa
responsabilidade
para os empregados.
Contudo, a suspensão
da contribuição
poderá vir a afetar
o equilíbrio do PBB
pela redução nos
recebimentos
esperados. Os
valores que deixarem
de ser pagos
precisam ser
provisionados e,
seguindo o
regramento contábil,
terminam por
impactar
negativamente o
resultado até que
ocorra a devida
quitação. Neste
intervalo de tempo,
haverá uma piora no
resultado do plano
apenas para os
participantes do
Sistema BNDES, já
que a FAPES mantém
os pagamentos para
seus patrocinados.
A paridade sobre o
valor da joia foi
analisada e validada
pela PREVIC, órgão
regulador da
previdência
complementar
fechada, em uma
fiscalização em
2007. Em 2010, houve
nova ação fiscal,
mas o órgão
regulador não
questionou a FAPES
por entender que o
mérito da questão já
havia sido sanado em
2007. Em 2013, houve
um questionamento da
Associação Nacional
de Participantes de
Previdência
Complementar e
Autogestão em Saúde
(Anapar) para a
PREVIC sobre esse
assunto, sendo que o
regulador, em 2014,
corroborou todas as
análises
anteriores”.
A Diretoria da
AFBNDES está
acompanhando o caso
e iniciando os
primeiros contatos
relacionados ao
tema. A entidade
pede aos
participantes que
fiquem atentos aos
desdobramentos do
caso, que tem
relação direta com o
patrimônio e a
sustentabilidade do
PBB.
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