Acontece

Edição nº1413 – sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Ação da incorporação: juiz nega embargos de declaração

Em relação à decisão da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que deferiu, em 5 de outubro, o pedido de antecipação de tutela formulado pela AFBNDES para assegurar a incorporação da gratificação de função percebida pelos associados que tenham exercido cargo comissionado no Banco por pelo menos dez anos, o BNDES interpôs, em 13/10, embargos de declaração da sentença, alegando “vícios no julgado”.  

Em resposta, o juiz assim se posicionou, em 16 de outubro: 

“Em análise aos argumentos trazidos nos presentes declaratórios, nota-se que pretende a embargante, por via imprópria, a reanálise de fundamentos e provas, com a consequente modificação do julgado, matéria não afeta a este tipo de recurso.”  

“Com efeito, não há na sentença qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, considerando haver clara e expressa fundamentação sobre os temas aventados no recurso, pelo que conheço dos embargos, e nego-lhes provimento.” 

Solicitação de contatos dos beneficiários da ação da incorporação 

Tendo em vista a decisão da 5ª Vara do Trabalho do RJ, a AFBNDES solicita aos associados que participaram da ação e que se enquadram nos parâmetros estabelecidos, que encaminhem seus contatos (para o e-mail atendimento@afbndes.org.br) com a maior brevidade possível, para que a entidade possa manter todos informados sobre os próximos passos do processo judicial.           

Os parâmetros citados são os seguintes: ter exercido função gratificada por 10 anos no BNDES, de forma contínua ou descontínua; e ter sido destituído da função sem justa causa.

Matéria a respeito das ações relativas à incorporação da gratificação de função foi publicada no VÍNCULO nº 1411, de 09/10/2020. Confira no link abaixo: 

http://www.afbndes.org.br/vinc1411/acontece2.htm.

 

 

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