Em relação à decisão
da 5ª Vara do
Trabalho do Rio de
Janeiro, que
deferiu, em 5 de
outubro, o pedido de
antecipação de
tutela formulado
pela AFBNDES para
assegurar a
incorporação da
gratificação de
função percebida
pelos associados que
tenham exercido
cargo comissionado
no Banco por pelo
menos dez anos, o
BNDES
interpôs, em 13/10,
embargos de
declaração da
sentença, alegando
“vícios no julgado”.
Em resposta, o juiz
assim
se posicionou,
em 16 de outubro:
“Em análise aos
argumentos trazidos
nos presentes
declaratórios,
nota-se que pretende
a embargante, por
via imprópria, a
reanálise de
fundamentos e
provas, com a
consequente
modificação do
julgado, matéria não
afeta a este tipo de
recurso.”
“Com efeito, não há
na sentença qualquer
omissão,
contradição,
obscuridade ou erro
material,
considerando haver
clara e expressa
fundamentação sobre
os temas aventados
no recurso, pelo que
conheço dos
embargos, e
nego-lhes
provimento.”
Solicitação de
contatos dos
beneficiários da
ação da incorporação
Tendo em vista a
decisão da 5ª Vara
do Trabalho do RJ, a
AFBNDES solicita aos
associados que
participaram da ação
e que se enquadram
nos parâmetros
estabelecidos, que
encaminhem seus
contatos (para o
e-mail
atendimento@afbndes.org.br)
com a maior
brevidade possível,
para que a entidade
possa manter todos
informados sobre os
próximos passos do
processo
judicial.
Os parâmetros
citados são os
seguintes: ter
exercido função
gratificada por 10
anos no BNDES, de
forma contínua ou
descontínua; e ter
sido destituído da
função sem justa
causa.
Matéria a respeito
das ações relativas
à incorporação da
gratificação de
função foi publicada
no VÍNCULO nº 1411,
de 09/10/2020.
Confira no link
abaixo:
http://www.afbndes.org.br/vinc1411/acontece2.htm.
|