Jurídico

Edição nº1386 – sexta-feira, 3 de abril de 2020

Desembargadora concorda com pedido de liminar formulado pela AFBNDES no caso dos ataques ao BNDES e a seus empregados publicados por jornalista da revista Exame

Na semana passada, a desembargadora Claudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do TJ/RJ, em decisão monocrática, deferiu o pedido de liminar formulado pela AFBNDES para determinar a publicação, na íntegra, da carta resposta redigida pela Associação nos mesmos espaços em que a coluna “Até tu, BNDES?”, de autoria do jornalista José Roberto Guzzo, foi publicada pela revista Exame na edição nº 1185, de 15/05/2019. Este deferimento reforma a decisão de primeiro grau, que havia sido proferida em sentido contrário. Vale lembrar que a resposta da Associação tinha sido parcialmente publicada pela revista na seção de cartas dos leitores.

 No artigo de maio de 2019, J.R. Guzzo diz que “durante os 13 anos e meio dos governos de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social funcionou como uma sociedade de ladrões”. Mantendo o mesmo tom, o jornalista faz críticas veementes ao corpo técnico da Casa e ao ex-presidente Luciano Coutinho.

 Assembleia da Associação para autorizar o ingresso da ação contra a revista e o jornalista foi realizada em 7 de outubro do ano passado. “Críticos caluniadores e irresponsáveis devem ser punidos na Justiça. É fundamental que o corpo funcional se mostre unido e apoie a AFBNDES para que esse instrumento de pressão possa ser utilizado”, defendeu, na ocasião, o presidente da entidade, Arthur Koblitz.

 Resposta da AFBNDES – No VÍNCULO 1347, de 30/05/2019, publicamos respostas da AFBNDES e do ex-presidente Luciano Coutinho às acusações do jornalista da revista Exame. Confira o posicionamento da Associação: 

“O artigo ‘Até tu, BNDES’ é o texto jornalístico que fez, até agora, as acusações mais duras, levianas e indiscriminadas ao BNDES e ao seu corpo técnico. Como meros leitores, não como empregados do BNDES indignados com tais injúrias, deveríamos esperar alguma proporcionalidade entre as acusações e as evidências apresentadas no texto. Porém, não encontramos. O texto imputa a todo o corpo funcional acusações graves, ao classificá-lo como ‘ladrão’, mas não informa aos leitores que não existe qualquer condenação ou evidência que comprove a participação dos funcionários em atos ilícitos. Não há nem mesmo delação premiada que envolva empregados do BNDES em atos de corrupção.

Sobre os financiamentos a Cuba, Venezuela e Moçambique, todos foram feitos com garantias do Tesouro Nacional aprovadas por conselhos interministeriais, onde o BNDES não possuía voto. Vale ressaltar que também é uma falácia que o Banco obteve prejuízo, pois não perderá sequer um real com essas operações.

Também não há notícia de que o BNDES viva uma crise de inadimplência junto a caminhoneiros. Trata-se de uma forma de empréstimo igualmente segura, em que a garantia é o próprio caminhão. Quanto à Odebrecht, a companhia era financiada por instituições em todo o mundo. Bancos multilaterais, bancos privados, mercado de capitais. Os desembolsos do BNDES para exportações de serviços de engenharia da empresa correspondem a menos de 10% da receita da Odebrecht no exterior (entre os anos 2010-2016).

Importante esclarecer também que o Banco esteve completamente protegido nos financiamentos ao Grupo X. O BNDES não chegou a se envolver na Sete Brasil, ao contrário dos principais bancos privados nacionais. De forma geral, a taxa de inadimplência do BNDES é muito baixa. O artigo erra completamente o alvo. O que sobra? Acusações ofensivas e de cunho político sem nenhum fato que as consubstancie. Não poderia ser essa a definição no dicionário de calúnia?”.

 

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