A
FAPES
informa que, a
partir do mês de
abril, as taxas de
juros dos programas
de empréstimos e
financiamentos serão
reduzidas, em
virtude da alteração
da taxa atuarial
definida no Plano de
Custeio que vigorará
até março de 2021.
As novas taxas já
estão disponíveis no
Portal
da Fundação.
Além disso, diante
do cenário atual, a
Diretoria-Executiva
da FAPES decidiu
disponibilizar a
opção de suspensão
das prestações de
empréstimos e
financiamentos por
até 4 meses,
sendo mantida a
cobrança dos seguros.
A opção poderá ser
efetivada pelo
Portal de Serviços
da Fundação, até o
dia 30 de abril,
para até 4 meses,
considerando as
competências: abril,
maio, junho e julho
ou maio,
junho, julho e
agosto – observado o
seguinte cronograma:
– Período de opção
de 30/03 a 15/04:
competências de
abril, maio, junho e
julho;
– Período de opção
de 16/04 a 30/04:
competências de
maio, junho, julho e
agosto.
“Em razão do atual
regime de
contingência adotado
pela FAPES,
alertamos para a
possibilidade de
indisponibilidade
dos sistemas e de
eventual
desconfiguração da
tela de opção. Desde
já, a FAPES conta
com a sua
compreensão, pois
todos os esforços
estão sendo
envidados para
possibilitar essa
operacionalização”,
informa a Fundação.
O requerimento é
feito de forma
rápida e online,
utilizando seu login
e senha, inclusive
via smartphone ou
tablet. Ao acessar o
Portal, explica a
FAPES, o usuário irá
visualizar uma tela
com os dados de seu
empréstimo ou
financiamento, o
número do contrato e
o saldo. Ao lado
dessas informações,
serão apresentadas
as opções de meses
para a suspensão,
podendo ser
selecionadas as
competências
desejadas.
Antes de finalizar o
procedimento é
preciso ler e
declarar ciência dos
termos e só depois
apertar o botão
“Gravar dados”. A
sua escolha não
poderá ser editada
após este passo, por
isso tenha muita
atenção ao
selecionar os meses
que deseja suspender
o pagamento.
Mais algumas
informações
importantes da
FAPES:
“1. O botão ‘Mais
Tarde’ adia a
adesão, ou seja,
você receberá
novamente essa
notificação quando
acessar o Portal de
Serviços e poderá
decidir depois sobre
o assunto, desde que
dentro do prazo.”
“2. Caso você não
deseje suspender
nenhuma parcela,
basta declarar
ciência e clicar no
botão ‘Gravar
dados’.
“3. A efetivação da
suspensão somente se
dará para os
contratos que
estiverem
adimplentes.”
“4. Caso a janela
de notificação não
esteja sendo mais
apresentada, o
participante com
empréstimo/financiamento
contratado no
decorrer do prazo de
opção poderá
realizar,
adicionalmente, a
suspensão do novo
contrato, unicamente
por Fale FAPES,
indicando as
competências
desejadas.”
Por fim, a FAPES
alerta
que “a opção pela
suspensão do
pagamento de
prestações implica
alongamento do prazo
da dívida, já que o
saldo devedor
continua sendo
corrigido”. |